Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.522/2014

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.522, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Artigo 10, inciso III, alínea "b" e Artigo 48, da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014;

Considerando cumprimento de determinação judicial nos termos do Acórdão constantes nos autos do Mandado de Segurança nº 26754/2014, de 03 de julho de 2014, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo da Capital, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Ex-Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Post Mortem".

AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOPM Post Morten

EX-2º TEN PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

NERCI ADRIANO DENARDI - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.