Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.525/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.525, DE 05 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 19, 49 e 50, todos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - renumerado para

§ 1º o parágrafo único do artigo 23, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar ao mesmo artigo o

§ 2º, conforme assinalado: "Art. 23. ... ...

§ 1º ... ...

§ 2º Na hipótese de saída de medicamento, será considerada amostra gratuita a que contiver: (conforme parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90, acrescentado pelo Convênio ICMS 50/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) I - 50% do conteúdo da apresentação original registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com exceção dos antibióticos, que deverão ter a quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que deverão ter a quantidade de 100% do conteúdo da apresentação original registrada na ANVISA; II - na embalagem a expressão `AMOSTRA GRÁTIS` não removível; III - o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra; IV - no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial, exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde. ..." II - alterado o inciso XI do quadro que integra o artigo 61, conferindo-lhe a seguinte redação: "Art. 61. ... ... DESCRIÇÃO DO PRODUTO NCM/SH

... ...

XI - torre para suporte de gerador de energia eólica 7308.20.00 e 9406.00.99 (cf. Redação dada pelo Convênio ICMS 19/2010 - efeitos a partir de 23/04/2010)

..." III - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo: "Art. 121. ... (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: Redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 - efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS 78/2009 - efeitos a partir de 1º/08/2009; Convênio ICMS 90/2009 - efeitos a partir de 15/10/2009; Convênio ICMS 49/2010 - efeitos a partir de 23/04/2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.