Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.527/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.527, DE 05 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense às práticas de mercado que se inserem e alavancam a economia estadual, a fim de se assegurarem o dinamismo e celeridade que demandam as relações comerciais, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária necessidade de se atualizar a legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o artigo 14 e parágrafo único ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 14. Fica diferido para o momento da saída interestadual subsequente, o recolhimento do imposto incidente nas operações de entrada interestaduais com algodão em pluma, exclusivamente quando realizadas por contribuintes mato-grossenses.

Parágrafo único. Exclui da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto 4.540 de 02 de dezembro de 2004, nas hipóteses de operações de entrada interestadual e saída subseqüente da mesma mercadoria realizadas por contribuintes mato-grossenses."

Art. 2º A aplicação do disposto no artigo anterior não enseja a devolução de valores recolhidos no período das operações realizadas até 30/04/2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.