Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 253/2011

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 253, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj BM LICÍNIO RAMALHO TAVARES

- Maj BM VICENTE MANOEL DE DEUS NETO

- 1º Sgt BM ALTAIR TEROLTI

- 2º Sgt BM PITÁGORAS SILVA BEZERRA

- 3º Sgt BM MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

- 3º Sgt BM PEDRO RIBAS ALVES

- Cb BM AILY DE OLIVEIRA PEREIRA

- Cb BM DIMAS MENDES MALHEIROS

- Cb BM EDEVALDO SOUZA KRUGER

- Cb BM EDIVAN CASSIANO BORGES

- Cb BM EUGÊNIO JUNIOR DEL BEL

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 3º Sgt BM CATARINO CÉSAR DA FONSECA

- 3º Sgt BM JOSINEY ALVES DE LIMA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

EDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.