Decreto nº 253/2011
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 253, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj BM LICÍNIO RAMALHO TAVARES
- Maj BM VICENTE MANOEL DE DEUS NETO
- 1º Sgt BM ALTAIR TEROLTI
- 2º Sgt BM PITÁGORAS SILVA BEZERRA
- 3º Sgt BM MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
- 3º Sgt BM PEDRO RIBAS ALVES
- Cb BM AILY DE OLIVEIRA PEREIRA
- Cb BM DIMAS MENDES MALHEIROS
- Cb BM EDEVALDO SOUZA KRUGER
- Cb BM EDIVAN CASSIANO BORGES
- Cb BM EUGÊNIO JUNIOR DEL BEL
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt BM CATARINO CÉSAR DA FONSECA
- 3º Sgt BM JOSINEY ALVES DE LIMA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
EDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.