Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.535/2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.535, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126 º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD é o órgão de administração direta criada pela Lei nº 3.278 , de 13 de novembro de 1972, alterada pelas leis nº 3.577 de 02 de dezembro de 1974, Lei nº 3.681 de 28 de novembro de 1975, Lei nº 4.087 de 11 de julho 1979, Lei nº 8.274 de 29 de dezembro de 2004, Lei nº 8.373 de 11de outubro de 2005 e pelas Leis Complementares nº 14 de 16 de janeiro 1992, nº 126 de 11 de julho de 2003, nº 127 de 11 julho de 2003, nº 128 de 11 de julho de 2003, nº 238 de 28 dezembro de 2005, nº 247 de 12 julho de 2006, nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, nº 310 de 10 de março de 2008 e por este Regimento Interno, com a missão de assegurar os meios necessários ao cumprimento dos objetivos da administração pública estadual.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração é o órgão central dos sistemas de pessoal, aquisições e contratos, material e patrimônio, desenvolvimento organizacional, imprensa oficial e gestão de documentos do Estado, competindo-lhe a proposição e execução das políticas vinculadas a estas atividades. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Constituem competências da Secretaria de Estado de Administração - SAD: I - gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando o eficiente emprego das pessoas vinculadas ao Estado; II - prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a padronização e melhoria de processos e a modelagem das estruturas organizacionais; III - operacionalizar e controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão, bem como acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas no âmbito do Poder Executivo; IV - gerir a política de formação e capacitação dos servidores civis e militares e empregados públicos e promover a produção e a divulgação de conhecimentos; V - gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual; VII - gerir a publicidade de todas as matérias oficiais do governo para garantir a legitimidade dos atos e fatos da Administração Pública Estadual e a fé pública das matérias previstas por lei, além de fornecer serviços gráficos; VIII - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo; preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda; IX - gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual; X - gerir os serviços de perícia médica devidos aos servidores estaduais civis e militares e seus dependentes, para a instrução de processos de posse e exercício, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei; XI - gerir a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual. XII - orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência; XIII - aumentar o rendimento e reduzir os custos administrativos e operacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, definida no Decreto 2.523 , de 03 de agosto de 2014, é composta por:

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, definida no Decreto 2523 , de 03 de setembro de 2014, é composta por: (Redação dada pelo Decreto nº 2538 /2014) I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP Comissão Técnica Permanente II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas 1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Gastos III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Unidade de Distribuição e Controle de Processos 4. Unidade Setorial de Correição IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 Gerência de Provimento e Manutenção 1.1.2 Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 1.2 Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.3 Coordenadoria Financeira e Contábil 1.3.1 Gerência Financeira 1.3.2 Gerência Contábil 1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4.1. Gerência de Gestão de Contratos 1.5 Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais 1.5.2 Gerência de Apoio Logístico 1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6.1 Gerência de Sistemas 1.6.2 Gerência de Infraestrutura e Segurança de TI 1.6.3 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento 1.7 Gerência de Protocolo 1.8 Gerência de Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1 Gerência de Normas de Pessoal 1.2 Coordenadoria de Provimento 1.2.1 Gerência de Recrutamento e Seleção 1.2.2 Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal 1.2.3 Gerência de Planejamento de Pessoal 1.3 Coordenadoria de Aplicação 1.3.1 Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração 1.3.2 Gerência de Desempenho Profissional 1.4 Coordenadoria de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho 1.4.1 Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho 1.4.2 Gerência de Desenvolvimento Profissional 1.5. Coordenadoria de Manutenção 1.5.1 Gerência de Folha de Pagamento 1.5.2 Gerência de Suporte às Consignatárias 1.5.3 Gerência de Atendimento e Suporte ao Usuário do SEAP 1.5.4 Gerência de Desenvolvimento do Sistema SEAP 1.5.5 Gerência de Regularidade Fiscal e Quitação de Valores 1.6 Coordenadoria de Monitoramento 1.6.1 Gerência de Indicadores de Pessoal 1.7 Coordenadoria de Perícia Médica 1.7.1 Gerência de Administração Central de Perícias 1.7.2 Gerência Regional de Rondonópolis 1.7.3 Gerência Regional de Barra do Garças 1.7.4 Gerência Regional de Sinop 1.7.5 Gerência Regional de Cáceres 2. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 2.1 Coordenadoria de Gestão de Estrutura Organizacional 2.2 Coordenadoria de Padrões Corporativos 2.2.1 Gerência de Manuais Corporativos 2.3 Coordenadoria de Controle de Normas e Legislação de Estrutura 3. Superintendência de Previdência 3.1 Coordenadoria de Benefícios Previdenciários 3.1.1 Gerência de Concessão de Benefícios 3.1.2 Gerência de Análise das Ações Previdenciárias 3.2. Coordenadoria de Gestão do FUNPREV 3.2.1 Gerência de Arrecadação 3.2.2 Gerência de Fiscalização 3.3. Coordenadoria de Monitoramento e Manutenção 3.3.1 Gerência de Aposentados 3.3.2 Gerência de Pensionistas 3.4 Gerência de Atendimento ao Usuário 4. Superintendência de Aquisições Governamentais 4.1 Coordenadoria Jurídica de Licitações 4.1.1 Gerência de Cadastro e Controle de Fornecedores 4.2 Coordenadoria de Licitações Governamentais 4.2.1 Gerência de Editais 4.2.2 Gerência de Instrução Processual 4.3. Coordenadoria de Informações para Aquisições 4.3.1 Gerência de Preços de Bens e Serviços 4.3.2 Gerência de Planejamento de Aquisições 4.4 Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços 4.4.1 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços 4.5 Coordenadoria de Gestão de Contratos 5. Superintendência de Arquivo Público 5.1 Gerência de Atendimento 5.2 Gerência de Microfilmagem 5.3 Gerência de Documentos Escritos 5.4 Coordenadoria de Gestão de Documentos 5.4.1 Gerência de Gestão de Protocolo 5.4.2 Gerência de Gestão Arquivística 6. Superintendência de Patrimônio e Serviços 6.1 Coordenadoria de Patrimônio e Materiais 6.1.1 Gerência de Materiais 6.1.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário 6.1.3 Gerência de Patrimônio Imobiliário 6.2. Coordenadoria de Serviços 6.2.1 Gerência de Transportes 6.2.2 Gerência de Serviços Gerais 6.2.3 Gerência de Serviços de Telefonia 6.2.4 Gerência de Combustível 6.2.5 Gerência da Central de Bens 7. Superintendência da Imprensa Oficial 7.1 Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção 7.1.1 Gerência de Publicações 7.1.2 Gerência de Serviços Gráficos 7.1.3 Gerência de Suporte Logístico 8. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 8.1 Coordenadoria de Educação 8.2 Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública VII - NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho de Gestão de Pessoas - Cogep

Art. 4º O Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, criado pela Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e de decisão Superior e tem como missão formular políticas, diretrizes e normas relativas aos recursos humanos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - analisar e propor políticas, normas e diretrizes que orientem e disciplinem a administração, a remuneração e o desenvolvimento dos recursos humanos do Poder Executivo Estadual; II - examinar as propostas orçamentárias anuais e o plurianual do Estado, para a área de gestão de pessoas, suas alterações e modificações; III - estudar critérios para definição da política salarial dos servidores e empregados públicos estaduais; IV - estabelecer critérios para concursos, contratação e controle dos servidores temporários no âmbito do Poder Executivo; V - apresentar políticas que assegurem o processo permanente de capacitação dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual; VI - analisar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual; VII - padronizar procedimentos obrigatórios para qualquer solicitação de alteração, revisão, criação de leis de carreira submetendo-os à Câmara Fiscal; VIII - promover e aprovar o aperfeiçoamento e a consolidação das normas jurídicas relativas à área de gestão de pessoas do Estado; IX - apreciar os planos e programas relativos à área de gestão de pessoas; X - promover a integração das ações das áreas de gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; XI - avaliar a execução das políticas e diretrizes de administração, remuneração e desenvolvimento de pessoal.

Parágrafo único. Conforme o estabelecido pelo

Art. 13 da lei que criou o COGEP, suas competências e demais normas de funcionamento deverão ser elencadas em Regimento Interno próprio. Subseção I Da Comissão Técnica Permanente do Cogep

Art. 5º A Comissão Técnica Permanente do COGEP, criada pela Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, tem como missão desenvolver estudos, pareceres e suporte técnico ao colegiado, competindo-lhe: I - proceder a estudos e sugerir alterações, melhorias e inovações aos atos normativos relativos à gestão de pessoas no Poder Executivo Estadual; II - submeter os pareceres ao Conselho para homologação. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário

Art. 6º O Gabinete do Secretário tem como missão garantir a formulação e promoção das políticas de Gestão de Pessoas, de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Desenvolvimento Organizacional, de Aquisições, da Imprensa Oficial, Assistência à Saúde dos Servidores e Empregados Públicos e da Escola de Governo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, visando melhorar o desempenho da gestão pública estadual, competindo-lhe: I - propor, planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar a execução das políticas de Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Serviços, Desenvolvimento Organizacional, Aquisições, Imprensa Oficial e Escola de Governo do Estado; II - consolidar um sistema de informações e diagnósticos de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas da Secretaria e unidades vinculadas; III - articular e promover a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial da administração pública estadual; IV - propor, formalizar, acompanhar e avaliar as diretrizes de atuação da Secretaria, bem como estabelecer sistemática de avaliação e acompanhamento dos processos internos e dos planos de trabalho anuais; V - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a elaboração e aplicação das diretrizes e das políticas de Desenvolvimento organizacional; VI - promover a administração geral da Secretaria.

Parágrafo único. As atividades do sistema de Desenvolvimento Organizacional referentes à gestão de estrutura, cargos em comissão e função de confiança são desenvolvidas pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional.

Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração

Art. 7º O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na formulação e promoção das políticas de Gestão de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Aquisições e da Imprensa Oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de Gestão de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Aquisições e da Imprensa Oficial do Estado, segundo o que for fixado pelo Secretário; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências de Arquivo Público, Patrimônio e Serviços, Aquisições Governamentais e Imprensa Oficial; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências diretamente subordinadas; IV - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais das Unidades diretamente subordinadas; V - orientar o encaminhamento dos expedientes dirigidos à Secretaria Adjunta de Administração.

Seção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Art. 8º O Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na formulação e promoção das políticas de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de Gestão de Pessoas do Estado, segundo o que for fixado pelo Secretário; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Escola de Governo e de Previdência; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Escola de Governo e de Previdência; IV - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais de Gestão de Pessoas do Estado; V - orientar o encaminhamento dos expedientes dirigidos à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas; VI - Elaborar e implantar o Modelo de Gestão de Pessoas do Estado.

Seção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Gastos

Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto de Gastos de Pessoas tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na formulação, monitoramento e avaliação das políticas de Gestão de Gastos, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de gestão de gastos; II - elaborar, consolidar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações referentes à gestão de gastos; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades; IV - orientar, supervisionar e avaliar a execução de programas, projetos na área de sua competência. CAPÍTULO III NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - Uage

Art. 10. A Unidade de Apoio à Gestão Estratégica tem como missão assessorar os níveis de direção nas atividades de planejamento e informação, competindo-lhes: I - coordenar a elaboração do Planejamento de Longo, Médio e Curto Prazo da SAD (PLP, PPA e PTA); II - monitorar e avaliar a execução do Planejamento da SAD; III - coordenar e orientar o Sistema de Informações Setorial em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Informações; IV - desenvolver diagnósticos de suporte à formulação das políticas da Secretaria de Administração e unidades vinculadas; V - desenvolver a divulgação das políticas da Secretaria de Administração; VI - propor e avaliar as diretrizes de atuação da Secretaria de Estado de Administração; VII - propor, monitorar e avaliar contratos de gestão; VIII - coordenar o planejamento, monitorar e avaliar as despesas com pessoal e com custeio do Poder Executivo Estadual; IX - desenvolver mecanismos e instrumentos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução dos projetos estratégicos.

Seção II Da Unidade Setorial de Controle Interno - Unicesi

Art. 11. A Unidade Setorial de Controle Interno, tem como missão apoiar o Órgão Central de Controle Interno no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas do órgão ou entidade, competindo-lhe: I - elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos; II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração; III - revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade; IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos; V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; VI - prestar suporte as atividades de auditoria; VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas; VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; IX - comunicar ao Órgão Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; X - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno.

Seção III Da Unidade de Distribuição e Controle de Processos Judiciais

Art. 12. A Unidade de Distribuição e Controle de Processos Judiciais tem como missão garantir a distribuição, o monitoramento e controle dos processos judiciais que envolvem a Secretaria de Administração e seus Dirigentes, competindo-lhe: I - dar cumprimento às demandas judiciais e às informações solicitadas por instituições externas ao Poder Executivo; II - gerir o malote Digital do TCE.

Seção IV Da Unidade Setorial de Correição

Art. 13. A Unidade Setorial de Correição tem como missão apurar irregularidades noticiadas no âmbito da unidade correicional, velando pelo cumprimento da legislação pertinente, exercendo suas atividades com autonomia e imparcialidade técnica, competindo-lhe: I - conduzir instrução sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar; II - requerer a instalação de instrução sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar quando houver indícios de autoria e materialidade; III - conduzir instrução sumária, sindicância e processo administrativo quando envolver indícios de irregularidades praticadas por pessoas jurídicas; IV - conduzir instrução sumária, sindicância e processo administrativo quando houver indícios de irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários; V - requere ao Secretário de Estado de Administração ou Secretário Adjunto o arquivamento de processo administrativo disciplinar quando não existir indícios de infração administrativa; VI - emitir certidões sobre envolvimento em processos administrativos disciplinares para fins de direito; VII - prestar informações sobre envolvimento em processos administrativo; VIII - conduzir as instruções sumárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares em conjunto com a Auditoria Geral do Estado e outros órgãos e entidades quando solicitado; IX - orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público. CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 14. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico no gerenciamento das informações internas e externas dos gabinetes respondendo pelo atendimento ao público, pelo fluxo das informações, competindo-lhe: I - auxiliar o Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas; II - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo; III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete; IV - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior; V - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade; VI - analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete; VII - organizar as reuniões do Secretário; VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria, quando designado; IX - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo gabinete. IX - controlar prazos das demandas extrajudiciais.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 15. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e as demais unidades administrativas, competindo-lhe: I - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento; II - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico; III - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal; IV - desenvolver relatórios técnicos e informativos.

Parágrafo único. A Comunicação Social da SAD é desenvolvida por servidores com formação na área, competindo-lhe: I - formular, desenvolver e avaliar as atividades e estratégias de comunicação social da secretaria, observada a política pertinente adotada pelo Governo do Estado; II - executar e orientar o trabalho de criação e produção de campanhas de propaganda em veículos impressos, eletrônicos e digitais; III - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e serviços da Secretaria; IV - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação; V - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet; VI - realizar a organização e supervisão dos eventos institucionais. CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 16. A Superintendência de Administração Sistêmica tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos sistêmicos e de apoio, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe: I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro e contábil, arquivo e protocolo, tecnologia da informação e outras atividades de suporte e apoio complementares; II - orientar, supervisionar, acompanhar e controlar execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio; III - avaliar e monitorar os indicadores da área de administração sistêmica; IV - realizar as atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos de obras, reformas e serviços de engenharia das unidades administrativas. V - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 17. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão auxiliar a Secretaria de Estado de Administração a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio da promoção Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas, competindo-lhe: I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal; II - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal, desenvolvimento de pessoas, manutenção de pessoal e monitoramento de pessoal; III - consolidar e gerenciar as informações de pessoal; IV - propor e aplicar legislação de pessoal; V - avaliar o sistema gestão de pessoas; VI - acompanhar a auditoria de controle interno e externo. Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 18. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão planejar a força de trabalho para atender as demandas da área programática e sistêmica, assegurando aos servidores seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, bem como administrar a despesa com pessoal e processar a folha de pagamento competindo-lhe: I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica; II - contratar estagiários e temporários; III - solicitar e acompanhar concurso público; IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado-TCE informações sobre concurso; V - lotar e controlar efetivo exercício de servidores - comissionados e efetivos; VI - recepcionar e integrar pessoal; VII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados; VIII - acompanhar, analisar e informar vida funcional; IX - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio; X - formalizar gozo de férias e licença prêmio; XI - conceder licença prêmio; XII - efetuar contagem em dobro de licença prêmio; XIII - orientar e instruir processo de aposentadoria, de abono permanência, de movimentação de servidor (lotação); XIV - orientar e instruir processo de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e qualificação profissional; XV - orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão; XVI - gerir lotacionograma e quadro de pessoal; XVII - acompanhar processo administrativo disciplinar; XVIII - instruir processo de desligamento de pessoal; XIX - redimensionar e planejar quadro de pessoal; XX - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais; XXI - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais; XXII - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado; XXIII - analisar e aprovar a folha de pagamento; XXIV - cancelar pagamentos; XXV - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais. XXVI - descontar faltas não justificadas. Da Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

Art. 19. A Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança tem como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, acompanhar o comportamento de pessoal, oportunizar o desenvolvimento de competências e promover a política de saúde e segurança no trabalho, competindo-lhe: I - descrever e analisar cargos e funções; II - orientar e instruir processo para enquadramento originário; III - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial; IV - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal e vertical; V - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado; VI - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho; VII - executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho; VIII - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor; IX - investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores; X - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares; XI - criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST; XII - levantar as necessidades de capacitação; XIII - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional; XIV - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores; XV - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores; XVI - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores; XVII - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas; XVIII - planejar e medir indicadores de pessoal. Subseção II Da Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Art. 20. A Gerência de Orçamento e Convênios tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária e gerir os convênios através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada, competindo-lhe: I - No tocante as competências do Sistema Orçamentário: a) participar da elaboração da proposta orçamentária setorial; b) promover a articulação dos processos de trabalho da LOA no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com a UAGE; c) dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da LOA; d) identificar o valor das despesas de caráter obrigatório e continuado para elaboração da proposta orçamentária setorial; e) apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da Lei Orçamentária - LOA; f) efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com a UAGE. g) acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro; h) prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial; i) analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional à SEPLAN; j) proceder ajustes no orçamento setorial ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso; l) solicitar liberação de bloqueio orçamentário; m) analisar e avaliar anualmente a execução orçamentária setorial; n) consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas da unidade setorial, seus indicadores e metas das ações; o) alimentar anualmente as informações da execução orçamentária setorial no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG) do FIPLAN; p) fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual; q) zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial; r) propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação; s) elaborar a projeção das receitas próprias da unidade setorial; t) emitir PED/Empenho.

Parágrafo único. Ressalvamos que embora os itens "s" e "t" da Execução Orçamentária Setorial sejam considerados procedimentos do Sistema Orçamentário, não estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, sendo sua normatização, regulamentação e gestão atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. II - No tocante ao sistema de convênios, descentralização de recursos: a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito dos órgãos e entidades, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários; b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado; c) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos ao número do convênio, data de assinatura e data de publicação; d) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito dos Órgãos ou Entidades concedentes, a execução de procedimentos inerentes à formalização e execução; e) solicitar a liberação dos recursos dos convênios; f) dar suporte, quando necessário, a prestação de contas de convênios; g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes; h) acompanhar a execução do convênio solicitando relatórios e informações do convenente; i) monitorar o registro de informações relativo à execução, no sistema de gerenciamento de convênio; j) disponibilizar informações técnicas e documentos sobre gerenciamento de convênios; l) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle. III - No tocante ao sistema de convênios, ingresso de recursos: a) disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias, por ingresso e acompanhar a realização das receitas de convênios; b) dar suporte as unidades do órgão ou entidade na elaboração e preenchimento da proposta no SICONV ou outro sistema similar; c) acompanhar e dar suporte para execução do convênio; d) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado; e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes; f) Acompanhar e orientar o registro de informações no sistema SICONV; g) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do órgão ou entidade; h) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle; IV - Prestação de Contas de Convênios, descentralização de recursos: a) orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais; b) analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do órgão ou entidade, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro; c) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas; d) analisar e emitir pareceres, ouvindo as envolvidas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações; e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes; f) encaminhar, quando necessário, processo para abertura de tomada de contas especial; g) prestar informações relativas aos convênios da secretaria. V - Prestação de Contas de Convênios, ingresso de recursos: a) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades dos órgãos e entidades; b) elaborar as prestações de contas em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades dos órgãos e entidades, encaminhando-as ao órgão concedente; c) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes; d) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela secretaria. e) registrar informações relativas à prestação de contas no SICONV ou outro sistema. VII - No tocante a Formalização e elaboração do Termo de Cooperação: a) inserir o plano de trabalho, elaborado pela Área Finalística, no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon; b) elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos; VIII - No tocante a Execução Termo de cooperação: a) registrar as informações referentes à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON. b) acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito do Órgão ou Entidade partícipe. c) prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pelo órgão. d) manter arquivos e banco de dados sobre os termos de cooperação e demais documentos dele decorrentes; e) providenciar o registro dos termos de cooperação respectivos aditivos junto aos órgãos de controle. Subseção III Da Coordenadoria Financeira e Contábil

Art. 21. A Coordenadoria Financeira e Contábil tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos financeiros e contábeis para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da organização da unidade orçamentária, competindo-lhe: I - supervisionar e controlar a execução financeira, propondo e promovendo ajustes para garantir maior efetividade e impacto do dispêndio para as Ações de Governo. II - homologar, orientar e consolidar a coleta de dados estatísticos e relatórios necessários para acompanhar a execução financeira, assegurando a prestação de informações gerenciais em tempo oportuno; III - supervisionar e orientar a elaboração da programação e a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias, quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças do órgão; IV - propor políticas e práticas de gestão financeira; V - avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos; VI - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais; VII - elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade Jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas único do Estado; VIII - supervisionar, coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis, assegurando a correção dos registros no sistema FIPLAN; IX - promover e homologar a conciliação das contas contábeis e financeiras com as disponibilidades no banco; X - planejar, coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação e da composição patrimonial da Unidade Jurisdicionada; XI - elaborar as demonstrações contábeis, individual e consolidada, e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual das Unidades Jurisdicionadas aos Órgãos de Controle Interno e Externo. Da Gerência Financeira

Art. 22. A Gerência Financeira tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional, de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos das áreas meio e finalísticas, minimizando o respectivo risco institucional, competindo-lhe: I - identificar e registrar as receitas na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil; II - exercer o acompanhamento e controle do fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas; III - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária; IV - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes. Da Gerência Contábil

Art. 23. A Gerência Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais, consolidar e disponibilizar demonstrativos contábeis e realizar a prestação de contas correspondente, competindo-lhe: I - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em contraste com a legislação vigente; II - realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da área sistêmica; III - apurar a regularidade e exatidão da classificação e registro contábil no âmbito da área sistêmica; IV - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio; V - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos, promovendo a regularização junto às unidades pertinentes de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade; VI - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão e as diretrizes organizacionais; VII - produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais; VIII - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes orientações do Órgão Contábil Central do Estado; IX - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas; X - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária. Subseção IV Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 24. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão, coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe: I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos setoriais; II - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições do órgão; III - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas; IV - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências da Lei de Acesso à Informação. V - executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões e normas estabelecidas; VI - realizar procedimento da fase interna da aquisição; VII - realizar procedimento licitatório por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços; VIII - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços; IX - aderir à ata de registro de preços; X - informar, ao órgão gerenciador da ata de registro de preços (SAD), as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pelo órgão/entidade participante do registro de preços; XI - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa. Da Gerência de Gestão de Contratos

Art. 25. A Gerência de Gestão de Contratos, tem como missão proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe: I - formalizar contratos; II - monitorar os prazos dos contratos providenciar os aditamentos e alterações; III - monitorar a execução física e financeira do contrato; IV - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações, devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato. Subseção V Da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

Art. 26. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão coordenar a gestão e disponibilização de bens e serviços para execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os quesitos qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - orientar e coordenar os processos de gestão de bens de consumo e bens permanentes; II - orientar e coordenar os processos de gestão de serviços gerais; III - orientar e coordenar os processos de gestão de logística; IV - orientar e validar a elaboração do projeto básico/plano de trabalho ou termo de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação; V - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação; VI - gerir e fiscalizar a execução dos contratos de bens imóveis; VII - gerir o patrimônio imobiliário sob uso da Secretaria de Estado de Administração. Da Gerência de Patrimônio e Materiais

Art. 27. A Gerência de Patrimônio Mobiliário e Materiais têm como missão gerir e prover bens permanentes e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a bens de consumo e bens permanentes; II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens permanentes e serviços relacionados à sua área de atuação; III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação; IV - elaborar inventário físico financeiro de bens permanentes e bens de consumo; V - realizar recebimentos, incorporações, movimentações e baixas de bens permanentes e de consumo. Da Gerência de Apoio Logístico

Art. 28. A Gerência de Apoio Logístico tem como missão executar e desenvolver as atividades de serviços gerais e transporte observando os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a serviços gerais (limpeza, segurança, pequenos reparos - elétrica, hidráulica e alvenaria, copeiragem, chaveiro), e transportes; II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de serviços gerais e transportes; III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados a serviços gerais e transportes; IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa (fixa e móvel); V - gerenciar e prover serviços de transporte terrestres, aéreos e fluviais; VI - monitorar os gastos dos serviços gerais e de transporte; VII - manter a regularidade documental da frota; VIII - gerenciar o uso da frota e combustível. Subseção VI Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 29. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação-SEITI, competindo-lhe: I - elaborar Plano Estratégico do SEITI; II - elaborar Plano Setorial Anual do SEITI; III - gerenciar serviços de terceiros de TI Setorial; IV - gerenciar a segurança da informação setorial; V - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI e fazer ajustes na execução; VI - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI. Da Gerência de Sistemas

Art. 30. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe: I - identificar soluções de TI setoriais; II - implantar e manter softwares setoriais; III - gerenciar serviços de atendimento e suporte setoriais. Da Gerência de Infraestrutura e Segurança de TI

Art. 31. A Gerência de Infraestrutura e Segurança de tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe: I - implantar e manter infraestrutura de TI Setorial; II - gerenciar ambiente físico de TI Setorial; III - gerenciar a segurança da informação setorial; IV - gerenciar a arquitetura de informação setorial. Da Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento

Art. 32. A Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe: I - gerenciar ambiente físico de TI Setorial; II - gerenciar serviços de atendimento e suporte setoriais. Subseção VII Da Gerência de Protocolo

Art. 33. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema informatizado de registro e controle do trâmite de documentos, competindo-lhe: I - registrar, autuar, tramitar, distribuir e informar a tramitação de documentos; II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos pelos setores, assegurando fidelidade dos registros e rápida localização; III - gerir o Sistema Informatizado de Protocolo e orientar os usuários para sua correta utilização; IV - aplicar e disseminar as normas que regulam os procedimentos das atividades de protocolo, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado; V - acompanhar, atestar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços referentes às atividades de protocolo, como motofrete, correio e teleatendimento. Subseção VIII Da Gerência de Arquivo

Art. 34. A Gerência de Arquivo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente; III - arquivar os documentos no Arquivo Intermediário e Permanente; IV - proceder à eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente; V - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado; VI - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário; VII - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental da organização, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido. CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Superintendência de Gestão de Pessoas

Art. 35. A Superintendência de gestão de pessoas tem como missão formalizar e consolidar as políticas de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de execução, monitoramento e avaliação, visando à gestão eficiente das pessoas vinculadas ao Estado, competindo-lhe: I - coordenar a aplicação das Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas; II - coordenar o monitoramento e a divulgação dos resultados de Gestão de Pessoas; III - coordenar a manutenção e aperfeiçoamento da legislação de pessoal; IV - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação das unidades administrativas da Superintendência; V - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Parágrafo único. Nos termos estabelecidos pelo art. 6º, inciso I da Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, é atribuição do Superintendente de Gestão de Pessoas da SAD/MT, presidir a Comissão Técnica Permanente do COGEP. Subseção I Da Gerência de Normas de Pessoal

Art. 36. A Gerência de Normas de Pessoal tem como missão manter, padronizar e disponibilizar a legislação de pessoal para garantir sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - elaborar estudo técnico, informação, manifestação técnica ou pareceres técnicos, administrativos ou jurídicos sobre matéria relativa à legislação de pessoal; II - dar suporte às unidades centrais de gestão de pessoas na elaboração de projetos normativos de legislação de pessoal sob o aspecto da técnica legislativa; III - propor as adequações e alterações na legislação de pessoal, por meio da elaboração de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares, Minutas de Decreto, Minutas de Instruções Normativas, Atos Administrativos, Portarias; IV - manter atualizado banco de dados da legislação de pessoal vigente, disponibilizar e divulgar seu conteúdo. Subseção II Da Coordenadoria de Provimento

Art. 37. A Coordenadoria de Provimento tem como missão planejar, regulamentar, organizar e controlar o provimento de pessoal, bem como monitorar a movimentação de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer as diretrizes e procedimentos para planejamento de quadro, provimento e movimentação de servidores públicos; II - compor comissões para realização de concurso público; III - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação das unidades administrativas da Coordenadoria; IV - orientar e controlar a concessão de licença prêmio na Administração Sistêmica dos órgãos e entidades; V - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Provimento do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Da Gerência de Recrutamento e Seleção

Art. 38. A Gerência de Recrutamento e Seleção tem como missão subsidiar o provimento de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar a Administração Sistêmica nos procedimentos referentes ao recrutamento e a seleção de pessoas; II - avaliar, subsidiar e monitorar a realização de concursos públicos; III - elaborar atos de nomeação dos candidatos selecionados e torná-los sem efeito; IV - empossar os candidatos nomeados em concurso público; V - ingressar os servidores nomeados em comissão no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; VI - encaminhar documentação de ingresso dos candidatos nomeados e empossados por meio de concurso público ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; VII - emitir relatório para enquadramento inicial dos servidores nomeados e empossados. Da Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal

Art. 39. A Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal tem como missão realizar, acompanhar e monitorar a movimentação dos servidores públicos e controlar o quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar a Administração Sistêmica nos procedimentos referentes à movimentação de servidores públicos, elaboração e publicação do lotacionograma; II - elaborar atos de movimentação dos servidores públicos: cessão, remoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução, permuta, licenças para atividade política, mandato classista, mandato eletivo, qualificação profissional e redistribuição de servidor; III - analisar e promover a remoção dos servidores de um para outro órgão ou entidade; IV - elaborar e manter atualizado o quadro de vagas. Da Gerência de Planejamento de Pessoal

Art. 40. A Gerência de Planejamento de Pessoal tem como missão planejar, avaliar e organizar a força de trabalho necessária à execução dos serviços públicos estaduais competindo-lhe: I - acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades; II - propor metodologias relacionadas ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho; III - orientar e auxiliar os órgãos e entidades a realizarem o dimensionamento e planejamento da força de trabalho; IV - subsidiar a definição ou revisão do quantitativo de cargos efetivos necessários por Categoria, Órgão ou Entidade. Subseção III Da Coordenadoria de Aplicação

Art. 41. A Coordenadoria de Aplicação tem como missão aplicar as pessoas nas carreiras e nos cargos do Poder Executivo Estadual para subsidiar movimentações, provimentos, promoções e avaliações dos servidores públicos, competindo-lhe: I - orientar as descrições e análise de cargos realizadas nos órgãos e entidades; II - acompanhar e oferecer suporte nas negociações para revisão das leis de carreira entre sindicatos, servidores e nível estratégico do Governo; III - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação das unidades administrativas da Coordenadoria; IV - acompanhar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Aplicação do SEAP. Da Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração

Art. 42. A Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como missão garantir aos servidores do Poder Executivo Estadual o enquadramento e progressão na forma prevista nas leis de carreira, competindo-lhe: I - orientar os Órgãos e Entidades na instrução de processos de enquadramentos, progressões horizontais e alteração de carga horária de seus servidores. II - elaborar e publicar atos de enquadramento inicial; III - elaborar e publicar atos de enquadramento originário; IV - elaborar e publicar atos de progressão horizontal e alteração de carga horária; V - elaborar informações técnicas em mandados de segurança relativos a cargos e carreiras. Da Gerência de Desempenho Profissional

Art. 43. A Gerência de Desempenho Profissional tem como missão coordenar a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, para subsidiar as progressões e programas de desenvolvimento pessoal e profissional, competindo-lhe: I - orientar os Órgãos e Entidades na avaliação de desempenho dos seus servidores e na avaliação da aprendizagem por estágio supervisionado; II - elaborar e publicar atos de progressão vertical e enquadramento originário; III - publicar portaria de estabilidade funcional; IV - gerenciar o módulo de avaliação de desempenho do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. Subseção IV Da Coordenadoria de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho

Art. 44. A Coordenadoria de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho tem como missão estabelecer diretrizes e metodologias que contribuam para promover o desenvolvimento profissional, saúde e segurança no trabalho dos servidores do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - propor políticas e programas visando melhorar as condições de trabalho, saúde e desenvolvimento profissional; II - orientar as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades na execução das políticas e programas propostos; III - buscar e manter parcerias com instituições públicas e privadas, para realização de ações de promoção, prevenção e tratamento à saúde, e o desenvolvimento profissional dos servidores públicos; IV - propor as diretrizes e normas para realizar pesquisas de análise situacional para conhecer as condições de saúde e segurança dos servidores assim como identificar as necessidades de capacitação e qualificação; V - propor as diretrizes e normas para se realizar a Gestão do Conhecimento nos órgãos e entidades do estado; VI - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos do Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP referentes ao Desenvolvimento Profissional e Saúde e Segurança no Trabalho; VII - manter sistema de monitoramento e avaliação dos processos e resultados dos trabalhos nas áreas supracitadas e disponibilizar indicadores aos gestores e servidores do Executivo Estadual; VIII - coordenar a condecoração, por tempos de serviço, dos servidores públicos estaduais. Da Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

Art. 45. A Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho tem como missão definir e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho voltadas à promoção, proteção, prevenção, recuperação da saúde e reintegração laboral dos servidores do Executivo Estadual, competindo-lhe: I - normatizar, planejar, organizar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de Saúde e Segurança no Trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado; II - gerenciar o módulo de Saúde e Segurança no Trabalho do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP. III - monitorar as ocorrências de acidentes de trabalho e incentivar medidas que contribuam para a sua redução; IV - estabelecer, anualmente, calendário de datas alusivas aos cuidados com a saúde e datas comemorativas; V - orientar a criação das Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST nos órgãos e entidades do Estado. Da Gerência de Desenvolvimento Profissional

Art. 46. A Gerência de Desenvolvimento Profissional tem como missão a proposição de políticas e diretrizes referentes ao desenvolvimento profissional dos servidores estaduais em consonância com as necessidades e interesses do Estado, competindo-lhe: I - orientar os órgãos e entidades no levantamento de necessidades de capacitação e qualificação profissional; II - acompanhar ações de desenvolvimento de servidores realizadas pelos órgãos e entidades; III - orientar as Comissões de Qualificação Profissional em relação à concessão de licença para qualificação profissional; IV - manter atualizado um banco de talentos com as capacitações e qualificações dos servidores; V - orientar a realização de ações de Gestão do Conhecimento. Subseção V Da Coordenadoria de Manutenção

Art. 47. A Coordenadoria de Manutenção tem como missão coordenar os processos de remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual, primando pela confiabilidade e segurança dos registros pessoais, funcionais e financeiros do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, competindo-lhe: I - coordenar e orientar a execução e análise da folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Estadual; II - consolidar as folhas de pagamento mensais dos órgãos do Poder Executivo Estadual; III - supervisionar a atualização dos parâmetros de cálculo e tabelas do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - criar usuários, disponibilizar e controlar o acesso aos sistemas SEAP e ARH; V - acompanhar as publicações automáticas PAEP no sistema SEAP e enviá-las a IOMAT; VI - prestar apoio e consultoria a Superintendência de Previdência - SUPREV responsáveis pelos registros de dados no SEAP; VII - coordenar a geração e envio da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF; VIII - coordenar a geração e disponibilização da cédula C aos servidores do Poder Executivo Estadual; IX - propor políticas e normas relacionadas à manutenção dos servidores. Da Gerência de Folha de Pagamento

Art. 48. A Gerência de Folha de Pagamento tem como missão gerir o processamento da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, através de suas competências, ressalvado os casos de competência da Superintendência de Previdência, competindo-lhe: I - fazer lançamentos e conferências de eventos de pessoal centralizados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - acompanhar a elaboração da folha de pagamento em seu fechamento setorial e geral; III - elaborar simulações de folha de pagamento; IV - inserir na folha de pagamento as verbas rescisórias quando devidas; V - inserir na folha de pagamento vantagens decorrentes de gratificação de militares, indenização de férias e licenças prêmio; e descontos referentes às diárias sem prestação de contas, adiantamento de verbas sem prestação de contas e danos ao erário público; VI - emitir ficha financeira; VII - efetuar o cadastro de novos servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; VIII - elaborar e retificar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; IX - realizar a retransmissão da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Suporte às Consignatárias

Art. 49. A Gerência de Suporte às Consignatárias tem como missão fiscalizar as consignações em folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, proporcionando às consignatárias informações fidedignas, competindo-lhe: I - inspecionar a folha de pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no tocante as consignações facultativas; II - orientar e supervisionar as atividades da empresa designada pelo Estado para gerir a margem de empréstimo consignado; III - gerir os convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Administração e as Consignatárias e quando necessário instaurar processo para aplicação das penalidades previstas na legislação; IV - propor políticas relativas às consignações facultativas; V - emitir declaração de margem para consignação, quando necessário; VI - suspender e/ou cancelar as consignações facultativas que estejam em desacordo com a legislação vigente; VII - orientar os servidores públicos na utilização consciente de crédito consignado. Da Gerência de Atendimento e Suporte ao Usuário do SEAP

Art. 50. A Gerência de Atendimento e Suporte ao Usuário do SEAP tem como missão subsidiar os órgãos do Poder Executivo Estadual na inserção de informação no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, garantindo a correta operacionalização do sistema, competindo-lhe: I - orientar e prestar suporte aos setores de Gestão de Pessoas dos órgãos do Poder Executivo Estadual referente às diversas transações do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - promover treinamento dos setores de Gestão de Pessoas, quanto à operacionalização dos módulos do Sistema de Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; III - divulgar as alterações e implementações realizadas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - realizar diagnóstico da satisfação dos usuários/clientes, buscando a melhoria dos produtos do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; V - prestar atendimento e informações aos servidores públicos estaduais, referente aos dados pessoais, funcionais e financeiros registrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; VI - realizar o registro no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP - do benefício do abono de permanência, conforme autorização legal da Superintendência de Previdência - SUPREV; VII - gerir a folha de pagamento dos pensionistas de alimento. Da Gerencia de Desenvolvimento do Sistema SEAP

Art. 51. A Gerência de Desenvolvimento do Sistema SEAP tem como missão tornar o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP um instrumento hábil, capaz de registrar, processar e gerar informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - atualizar no SEAP, os parâmetros de eventos de pessoal, cálculos e tabelas de acordo com as legislações pertinentes; II - desenvolver novas aplicabilidades para o usuário/cliente SEAP; III - prestar suporte técnico as unidades administrativas de Gestão de Pessoas da SAD na operacionalização dos módulos do SEAP; IV - controlar a integridade das informações contidas no banco de dados do SEAP; V - monitorar e prestar manutenção do procedimento de publicação automática de evento de pessoal - PAEP. Da Gerência de Regularidade Fiscal e Quitação de Valores

Art. 52. A Gerência de Regularidade Fiscal e Quitação de Valores tem como missão assegurar a exatidão das informações referentes ao fisco previdenciário, bem como realizar e acompanhar as atividades referentes ao desligamento de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - emitir Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para fins de regularização contábil; II - emitir arquivo digital da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP para os órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual para fins de recolhimento previdenciário; III - retificar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao recolhimento da contribuição previdenciária devida ao Regime Geral de Previdência Social, quando solicitado pelos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV - emitir comprovante de recolhimento previdenciário dos servidores contratados e exclusivamente comissionados, quando solicitado; V - orientar os órgãos e entidades nos procedimentos referentes ao desligamento e vacância de servidores públicos; VI - elaborar atos de vacância: demissão, exclusão, exoneração e posse em outro cargo inacumulável; VII - analisar e elaborar os cálculos referentes aos pedidos de quitações de valores. Subseção VI Da Coordenadoria de Monitoramento

Art. 53. A Coordenadoria de Monitoramento tem como missão prover informações e metodologias para avaliação de resultados em Gestão de Pessoas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - monitorar e avaliar os resultados das políticas de Gestão de Pessoas adotadas pelo Estado, através de um sistema integrado de indicadores; II - orientar as Unidades Sistêmicas no monitoramento dos indicadores de Gestão de Pessoas por meio de sistemas informatizados; III - propor políticas de avaliação de resultados, gestão da assiduidade e pontualidade; IV - avaliar e assessorar a implantação nos órgãos do Poder Executivo de sistemas informatizados de controle de pessoal; V - inspecionar a folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; VI - fornecer dados funcionais e financeiros do quadro de pessoal do Executivo Estadual para ações de transparência pública; VII - coordenar o fornecimento de dados gerenciais ao Estratégico da SAD para subsidiar as políticas de Gestão de Pessoas; VIII - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação da unidade administrativa da Coordenadoria. Da Gerência de Indicadores de Pessoal

Art. 54. A Gerência de Indicadores de Pessoal tem como missão garantir a atualização das informações pessoais e funcionais dos servidores do Poder Executivo Estadual para elaboração e divulgação de indicadores de pessoal, competindo-lhe: I - promover a atualização cadastral anual dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; II - orientar e assessorar as unidades sistêmicas na divulgação e realização da atualização cadastral dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; III - definir e medir indicadores de pessoal; IV - identificar e informar óbitos do Quadro Ativo de Pessoal do Poder Executivo Estadual. Subseção VII Da Coordenadoria de Perícia Médica

Art. 55. A Coordenadoria de Perícia Médica tem como missão realizar a avaliação médica de ingresso dos nomeados para cargos efetivos e avaliação médica pericial dos servidores públicos civis e militares, dependentes, aposentados e pensionistas, competindo-lhe: I - propor políticas e normas relacionadas a avaliação médica pericial; II - oferecer suporte administrativo às unidades vinculadas para execução de suas ações; III - fiscalizar e controlar os atendimentos administrativos das unidades vinculadas; IV - fiscalizar o exercício da atividade médica pericial das unidades vinculadas; V - celebrar convênios com órgãos de outros poderes ou esferas para prestação de serviços de avaliação médica pericial. Da Gerência de Administração Central de Perícias

Art. 56. A Gerência de Administração Central de Perícias tem como missão realizar avaliações médicas periciais para concessão de licenças, posse e exercício em cargos públicos e benefícios previdenciários, competindo-lhe: I - agendar as avaliações médicas periciais; II - realizar avaliações médicas periciais da região de Cuiabá e Várzea Grande; III - gerir pessoal, patrimônio e serviços da unidade de perícia médica da capital; IV - controlar e fiscalizar as atividades administrativas e médico periciais dentro de sua competência territorial. Das Gerências Regionais de Perícia Médica

Art. 57. As Gerências Regionais de Perícia Médica tem como missão realizar de avaliações médicas periciais para concessão de licenças, posse e exercício em cargos públicos e benefícios previdenciários, competindo-lhe: I - agendar as avaliações médicas periciais; II - realizar avaliações médicas periciais de acordo com sua territorialidade; III - gerir pessoal, patrimônio e serviços da unidade de perícia médica; IV - controlar e fiscalizar as atividades administrativas e médico periciais dentro de sua competência territorial.

Seção II Da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 58. A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover a administração pública estadual de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe: I - desenvolver estudos e propostas de arranjo organizacional para a macroestrutura do Poder Executivo; II - propor, difundir e implementar metodologias e ferramentas de gestão que promovam o desenvolvimento organizacional no âmbito do Poder Executivo; III - orientar a criação, revisão, alteração e transformação das estruturas organizacionais, cargos em comissão e funções de confiança; IV - orientar a definição da Identidade Organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo; V - operacionalizar e controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão, bem como acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas no âmbito do Poder Executivo; VI - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão de Estrutura Organizacional

Art. 59. A Coordenadoria Gestão de Estrutura Organizacional tem como missão assegurar o desenvolvimento e a padronização das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades de acordo com a legislação, competindo-lhe: I - coordenar e orientar o processo de reestruturação de órgãos e entidades; II - analisar propostas, realizar estudos e propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais; III - orientar a elaboração, atualização e disponibilização dos organogramas dos órgãos e entidades; IV - elaborar, atualizar e disponibilizar o organograma do Poder Executivo; V - gerir unidades administrativas; VI - desenvolver e monitorar os indicadores de estrutura organizacional; VII - monitorar as despesas com a estrutura organizacional no Poder Executivo Estadual. Subseção II Da Coordenadoria de Padrões Corporativos

Art. 60. A Coordenadoria de Padrões Corporativos tem como missão coordenar a implementação da metodologia de gestão de processos nos órgãos e entidades contribuindo para padronização nos procedimentos de trabalho, competindo-lhe: I - orientar a elaboração e atualização dos Regimentos Internos; II - monitorar e avaliar o uso dos Regimentos Internos; III - orientar e disseminar o uso do modelo e da metodologia de gestão de processos; IV - orientar a elaboração e monitorar a gestão dos indicadores de processos e produtos; V - orientar e monitorar a disponibilização das informações institucionais dos órgãos e entidades nos sítios institucionais. Da Gerência de Manuais Corporativos

Art. 61. A Gerência de Manuais Corporativos tem como missão orientar a edição e atualização dos Manuais de Normas e Procedimentos, competindo-lhe: I - orientar a edição e manutenção dos manuais de Normas e Procedimentos; II - monitorar e avaliar o uso dos manuais de Normas e Procedimentos; III - orientar a edição e a manutenção do Manual de Padronização de Atos Administrativos; IV - monitorar e avaliar os mecanismos de disponibilização e transparência dos Manuais de Normas e Procedimentos. Subseção III Da Coordenadoria de Controle de Normas e Legislação de Estrutura

Art. 62. A Coordenadoria de Controle de Normas e Legislação de Estrutura tem como missão assegurar atualização e o controle das normas de estrutura organizacional e dos cargos em comissão e função de confiança, competindo-lhe: I - orientar o processo de revisão de legislação de estrutura organizacional; II - regulamentar estrutura organizacional (Decretos de estrutura, decretos de criação de unidades desconcentradas, órgãos específicos); III - consolidar e controlar as legislações de estrutura organizacional; IV - controlar cargos em comissão e funções de confiança; V - atualizar e disponibilizar legislação e ementários da legislação de estrutura organizacional.

Seção III Da Superintendência de Previdência

Art. 63. A Superintendência de Previdência tem como missão executar as políticas públicas previdenciárias de forma sustentável, para assegurar os benefícios aos servidores proporcionando o fortalecimento da previdência no Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - executar a política previdenciária estadual; II - revisar a legislação previdenciária do Estado de Mato Grosso; III - orientar aos órgãos e entidades acerca das regras previdenciárias; IV - definir e avaliar indicadores e propor melhorias aos processos; V - controlar a execução orçamentária das despesas do Fundo Previdenciário - FUNPREV-MT; VI - gerir o plano de trabalho anual da Superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Benefícios Previdenciários

Art. 64. A Coordenadoria de Benefícios Previdenciários tem como missão coordenar a concessão de Benefícios previdenciários para assegurar a eficiência e eficácia nas análises e nas informações prestadas conforme legislações vigentes, competindo-lhe: I - coordenar a Concessão de Benefícios Previdenciários; II - coordenar os processos de implementação e parametrizações de melhorias dos eventos dos sistemas previdenciários; III - desenvolver estatísticas e indicadores de concessão e revisão previdenciária; IV - elaborar e executar Planos de Providencias relativos à concessão de Benefícios previdenciários; V - coordenar e supervisionar as demandas Judiciais Previdenciárias. Da Gerência de Concessão de Benefícios

Art. 65. A Gerência de Concessão de Benefícios tem como missão gerir a concessão de Benefícios de Aposentadoria, Pensão por Morte e Abono de Permanência assegurando o cumprimento das normas legais, competindo-lhe: I - conceder benefício de aposentadoria; II - conceder benefício de pensão; III - conceder abono de permanência; IV - conceder Isenção de Imposto de Renda - IR. Da Gerência de Análise das Ações Previdenciárias

Art. 66. A Gerência de Análise das Ações Previdenciárias tem como missão analisar as revisões de benefícios previdenciários e as solicitações de informações judiciais, para assegurar o cumprimento das legislações vigentes, competindo-lhe: I - analisar e revisar os processos de benefícios previdenciários; II - prestar informações nas Ações Judiciais atinentes à área previdenciária do Estado. Subseção II Da Coordenadoria de Gestão do Funprev

Art. 67. A Coordenadoria de Gestão do FUNPREV tem como missão coordenar a análise financeira, contábil e orçamentária do Fundo de Previdência do Estado, de forma eficiente, eficaz e transparente, contribuindo para a sustentabilidade do Regime Previdenciário Estadual, competindo-lhe: I - coordenar as atividades relacionadas com os benefícios que integram o convênio de cooperação financeira firmado entre a União e o Estado de MT e MS; II - acompanhar a execução (contábil e orçamentária) das despesas Previdenciárias dos órgãos do poder executivo; III - analisar contas e recursos arrecadados; IV - compilar dados de Receitas e Despesas do Fundo Previdenciário e órgão do poder Executivo; V - controlar dispêndios de outras Despesas Correntes e de Capital; VI - Elaborar Projeções (PPA / LDO / LOA / PTA / outras); VII - Elaborar e executar Planos de Providencias relativos ao Fundo Previdenciário. Da Gerência de Arrecadação

Art. 68. A Gerência de Arrecadação tem como missão controlar a arrecadação das receitas bem como o dispêndio das despesas previdenciárias, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - controlar a arrecadação das receitas e monitorar as despesas previdenciárias; II - auditar folha de pagamento aposentados e pensionistas (rubricas indevidas) quanto ao impacto no Fundo Previdenciário; III - arrecadar e controlar o recolhimento do pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores cedidos sem ônus para outros órgãos ou poderes e dos servidores em mandatos eletivo; IV - atender, responder e acompanhar os processos judiciais da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas Estadual, Auditoria Geral do Estado e outros. Da Gerência de Fiscalização

Art. 69. A Gerência de Fiscalização tem como missão fiscalizar as contribuições previdenciárias de servidores e ex-servidores, bem como prestar informações, emitir e acompanhar o recolhimento das contribuições previdenciárias de servidores requerentes de Licença por Interesse Particular - LIP e Cartorários, competindo-lhe: I - emitir informação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais, do extinto IPEMAT e Cartorários; II - levantar e controlar a arrecadação dos servidores em gozo de licença por interesse particular e cartorários; III - atender, responder e acompanhar os processos judiciais da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas Estadual, Auditoria Geral do Estado e outros. Subseção III Da Coordenadoria de Monitoramento e Manutenção

Art. 70. A Coordenadoria de Monitoramento e Manutenção tem como missão coordenar a manutenção dos benefícios previdenciários implantados assegurando o pagamento correto da folha de aposentados e pensionistas, competindo-lhe: I - monitorar a legislação de pessoal e seus impactos na folha de inativos; II - organizar e controlar o arquivo previdenciário; III - analisar e propor critérios de pagamento dos processos de revisão dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual; IV - desenvolver e monitorar estatísticas e indicadores de implantação de benefícios previdenciários; V - executar e monitorar a implantação dos benefícios nos sistemas informatizados; VI - coordenar os processos de implementação e parametrizações de acordo com as legislações pertinentes relacionados aos benefícios concedidos; VII - auditar folha de pagamento de aposentados e pensionistas (rubricas indevidas); VIII - elaborar, realizar e acompanhar recadastramento de aposentados e pensionistas; IX - elaborar e executar Planos de Providencias relativos à folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Da Gerência de Aposentados

Art. 71. A Gerência de Aposentados tem como missão implantar, controlar e garantir a aplicação dos benefícios concedidos aos aposentados, competindo-lhe: I - emitir declaração sobre benefício de aposentadoria; II - informar as despesas previdenciárias do Estado; III - implantar e monitorar os benefícios de aposentadoria; IV - implantar benefícios de isonomia concedidos; V - atender, responder e acompanhar os processos judiciais da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas Estadual, Auditoria Geral do Estado e outros. Da Gerência de Pensionistas

Art. 72. A Gerência de Pensionistas tem como missão implantar, controlar e garantir a aplicação dos benefícios concedidos aos pensionistas, competindo-lhe: I - emitir declaração/certidão sobre benefício de pensão; II - informar as despesas Previdenciárias do Estado; III - implantar e monitorar os benefícios de pensão; IV - implantar Benefícios de Isonomia concedidos; V - atender, responder e acompanhar os processos judiciais da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas Estadual, Auditoria Geral do Estado e outros. Subseção IV Da Gerência de Atendimento ao Usuário

Art. 73. A Gerência de Atendimento ao Usuário tem como missão atender e orientar os usuários nas questões previdenciárias objetivando atender as necessidades dos usuários bem como assegurar a instrução correta de eventuais solicitações administrativas, competindo-lhe: I - orientar e encaminhar os servidores sobre os assuntos previdenciários; II - divulgar as alterações e implementações realizadas na concessão e revisão de benefícios; III - realizar diagnóstico da satisfação dos usuários / clientes; IV - receber e distribuir processos que chegam à Previdência.

Seção IV Da Superintendência de Aquisições Governamentais

Art. 74. A Superintendência de Aquisições Governamentais tem como missão formular e coordenar as políticas de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer e disseminar normas, diretrizes e padrões para a aquisição de bens e serviços; II - gerir o Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) propondo o aprimoramento do mesmo; III - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência de Aquisições Governamentais; IV - validar os pareceres técnicos e jurídicos realizados pelas unidades subordinadas à superintendência; V - autorizar os pedidos de compras e os pedidos de utilização de Atas de Registro de Preços por adesão; VI - propor, monitorar e avaliar os indicadores do Sistema de Aquisições e Contratos; VII - elaborar e implementar programa de formação dos servidores das áreas de Aquisições e Contratos. Subseção I Da Coordenadoria Jurídica de Licitações

Art. 75. A Coordenadoria Jurídica de Licitações tem como missão prestar assessoria e consultoria jurídica aos processos relativos a licitações na superintendência de Aquisições Governamentais, competindo-lhe: I - emitir parecer jurídico sobre editais de licitações realizadas pela Superintendência de Aquisições Governamentais; II - emitir parecer jurídico acerca dos pedidos de substituição ou troca de marca de produtos registrados em atas de registro de preços gerenciadas pela SAD; III - emitir parecer jurídico sobre pedidos de recomposição e reajuste de preços registrados nas atas de registro de preços gerenciadas pela SAD; Da Gerência de Cadastro e Controle de Fornecedores

Art. 76. A Gerência de Cadastro de Fornecedores têm como missão gerenciar, promover e consolidar o cadastro e controle de fornecedores no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - emitir certificado cadastral; II - emitir extrato de regularidade documental para empresas; III - registrar penalidades relativas a advertências, multas, suspensões e declarações de inidoneidade, entre outras de fornecedores do Estado; IV - gerenciar documentos de fornecedores e processos arquivados no setor; V - analisar documentos para inscrição, renovação e atualização do cadastro de fornecedores da SAD; VI - efetuar cadastro de fornecedores para inexigibilidade de licitação. Subseção II Da Coordenadoria de Licitações Governamentais

Art. 77. A Coordenadoria de Licitações Governamentais tem como missão elaborar editais, executar licitações, formalizar processos e coordenar as sessões de licitação no âmbito da Secretaria competindo-lhe: I - padronizar editais de licitação; II - estabelecer normas para a formalização e instrução processual; III - realizar licitações para registro de preço para órgãos e entidades; IV - executar sessões de pregão para órgãos e entidades quando solicitado; V - disponibilizar equipe de apoio e pregoeiros para a realização das sessões; VI - propor a capacitação de seus colaboradores; VII - orientar as atividades de licitações nas unidades setoriais de Aquisições e Contratos. Da Gerência de Editais

Art. 78. A Gerência de Editais tem como missão elaborar editais de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e específicos para Registro de Preços, competindo-lhe: I - confeccionar as minutas de editais de licitação de acordo com a modalidade exigida; II - publicar todas as espécies de avisos correlatos ao processo até a data de realização da sessão; III - publicar o edital, bem como os demais documentos pertinentes ao mesmo, no SIAG; IV - encaminhar respostas aos interessados em dirimir questionamentos. Da Gerência de Instrução Processual

Art. 79. A Gerência de Instrução Processual tem como missão promover o agendamento de licitações no âmbito do Poder Executivo Estadual bem como instruir os termos finais dos processos licitatórios pertinentes a Superintendência e gerenciar o arquivo setorial, competindo-lhe: I - gerenciar as atividades de agendamento de licitações para os órgãos e entidades do Poder Executivo; II - confeccionar os termos finais dos processos licitatórios; III - dar publicidade aos termos finais dos processos; IV - instruir e arquivar processos licitatórios; V - proporcionar apoio logístico para realização das sessões públicas de pregão. Subseção III Da Coordenadoria de Informações Para Aquisições

Art. 80. A Coordenadoria de Informações para Aquisições tem como missão coordenar a padronização da especificação, a precificação dos itens cadastrados e o planejamento das aquisições por registro de preços, garantindo qualidade e competitividade para a futura aquisição, competindo-lhe: I - estabelecer normas para os trabalhos de padronização de especificações e consolidação de preços de referência para aquisição de bens e serviços; II - estabelecer normas para elaboração de planos de trabalho e termos de referência para aquisições; III - validar as especificações bem como os valores estimados para aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - receber demandas específicas de órgãos e entidades e cadastrá-las; V - padronizar a especificação de bens e serviços comuns; VI - alimentar o banco de especificação; VII - atualizar as especificações técnicas de itens existentes do banco de especificação; VIII - propor a capacitação de seus colaboradores. Da Gerência de Preços de Bens e Serviços

Art. 81. A Gerência de Preços de Bens e Serviços tem como missão precificar bens e serviços comuns ou específicos demandados para aquisições e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - pesquisar preços no mercado atual ou nos registro de licitações anteriores para bens e serviços demandados; II - consolidar o preço apurado, aplicando a metodologia adotada e disponibilizar o item, devidamente cotado no banco de preços de referência; III - calcular o valor estimado para a aquisição de bens e contratações. Da Gerência de Planejamento de Aquisições

Art. 82. A Gerência de Planejamento de Aquisições tem como missão planejar aquisição de bens e contratações de serviços e elaborar planos de trabalho/projetos básico para Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual e acompanhar os respectivos estoques, competindo-lhe: I - levantar e consolidar as necessidades de aquisições; II - criar novos processos licitatórios para Registro de Preço; III - elaborar termo de referência ou projeto básico para aquisição de bens e serviços comuns para Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual. Subseção IV Da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços

Art. 83. A Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços tem como missão analisar e controlar os processos de aquisições e gerir o Sistema de Registro de Preços do Poder Executivo Estadual, garantindo assim economicidade para o Estado, competindo-lhe: I - coordenar a análise de procedimentos de aquisições e contratações e o gerenciamento das atas e estoques do registro de preços; II - emitir termo de autorização para os processos de aquisições; III - propor Registro de Preços de bens e serviços; IV - notificar empresas consignatárias de Registro de Preços em caso de descumprimento de termos da ata; V - propor atividades de capacitação e reciclagem da equipe que compõe a coordenadoria; VI - emitir relatórios periódicos de evolução referentes a licitações e adesões a Registro de Preço; VII - emitir relatório consolidado de autorizações, adesões e aquisições realizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Gestão de Atas Registro de Preços

Art. 84. A Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como missão confeccionar e publicar atas de Registro de Preços disponíveis para as unidades do Poder Executivo Estadual e gerenciar os respectivos estoques, competindo-lhe: I - confeccionar Atas de Registro de Preços; II - publicar Atas de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e disponibilizá-las no portal de aquisições; III - proceder a baixa do estoque dos Registros de Preço; IV - receber e emitir ordem de utilização das atas; V - elaborar relatórios sintético e analítico das adesões às atas de registro de preços emitidas para os processos físicos e eletrônicos (SIAG). Subseção V Da Coordenadoria de Gestão de Contratos

Art. 85. A Coordenadoria de Gestão de Contratos tem como missão elaborar normas e procedimentos e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em formalização, gestão e fiscalização de contratos, competindo-lhe: I - estabelecer normas, padrões e procedimentos para formalização, execução, alteração e extinção de instrumentos contratuais; II - orientar os órgãos setoriais em Gestão de Contratos; III - gerir sistema informatizado de Gestão de Contratos; IV - capacitar os órgãos setoriais na utilização do SIAG-C.

Seção V Da Superintendência de Arquivo Público

Art. 86. A Superintendência de Arquivo Público tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos, competindo-lhe: I - estabelecer normas e padrões para a gestão e recolhimento de documentos históricos no Poder Executivo Estadual; II - orientar e supervisionar a implantação e execução das políticas de gestão de documentos; III - articular e propor acordos, convênios, intercâmbios e outros com instituições públicas ou privadas, nacional e internacional para a troca de informações e experiências; IV - assegurar a preservação de documentos de valor comprobatório e histórico; V - viabilizar o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral; VI - planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo; VII - organizar exposições e outros eventos; VIII - exercer a atividade de apoio administrativo, logístico e controle financeiro das taxas de reprodução de documentos da Superintendência de Arquivo Público. IX - normatizar o funcionamento do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso - Protocolo e Arquivo; X - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão de documentos; IX - gerir o plano de trabalho anual da Superintendência. Subseção I Da Gerência de Atendimento

Art. 87. A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe: I - manter atualizado o cadastro dos usuários; II - atender e orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público; III - zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas; IV - encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário; V - gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda; VI - prestar informações para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração; VII - administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda; VIII - receber e responder às reclamações e sugestões dos usuários referentes ao atendimento e serviços prestados pela Superintendência de Arquivo Público. Subseção II Da Gerência de Microfilmagem

Art. 88. A Gerência de Microfilmagem tem como missão planejar, supervisionar e realizar a reprodução de documentos com a finalidade de preservação e disponibilização para pesquisa, competindo-lhe: I - executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos de propriedade do Estado e de particulares; II - guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança; III - assegurar a guarda e a manutenção dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização; IV - gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público; V - elaborar e disponibilizar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital; VI - arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público; VII - elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico. Subseção III Da Gerência de Documentos Escritos

Art. 89. A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos do estado, garantindo a preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe: I - identificar, classificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, sob a sua guarda; II - elaborar Instrumento de Pesquisa dos documentos textuais de valor permanente; III - viabilizar o acesso aos documentos sob a sua guarda; IV - gerenciar os depósitos de documentos e preservar o acervo sob a sua guarda; V - executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda; VI - subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferência interna. Subseção IV Da Coordenadoria de Gestão de Documentos

Art. 90. A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos no âmbito do poder executivo estadual, competindo-lhe: I - gerir o Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso - Protocolo e Arquivo; II - implantar a Política de Gestão de Documentos e promover sua disseminação junto aos órgãos; III - implantar, coordenar, monitorar e avaliar o sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos; IV - elaborar o manual de procedimentos. Da Gerência de Gestão de Protocolo

Art. 91. A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos e processos nos órgãos e unidades administrativas que compõem o poder executivo estadual, competindo-lhe: I - implantar o sistema informatizado de protocolo único nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo; III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo; IV - avaliar os resultados e propor os ajustamentos necessários à melhoria do sistema informatizado; V - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais. Da Gerência de Gestão Arquivística

Art. 92. A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - orientar e acompanhar a aplicação das normas relacionadas à gestão dos arquivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - capacitar os servidores em gestão arquivística; III - validar o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos; IV - adequar sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos; V - manter cadastro atualizado das instituições responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos; VI - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.

Seção VI Da Superintendência de Patrimônio e Serviços

Art. 93. A Superintendência de Patrimônio e Serviços tem como missão dotar os gestores públicos estaduais dos meios necessários para uma gestão eficiente e eficaz do Patrimônio e de Serviços, mediante formulação e proposição de diretrizes, normas e procedimentos para estas atividades, competindo-lhe: I - orientar e supervisionar a implantação e execução das políticas e diretrizes da gestão patrimonial; II - realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento tecnológico da gestão patrimonial; III - propor alterações nas legislações patrimoniais; IV - disponibilizar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial; V - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão patrimonial e de serviços; VI - normatizar, supervisionar e fiscalizar a administração dos bens imóveis do Poder Executivo Estadual; VII - normatizar e controlar as atividades ligadas à gestão dos serviços; VIII - gerir o plano de trabalho anual da Superintendência.

Parágrafo único. As atividades de suporte técnico ao Sistema Integrado de Gestão Patrimonial são executadas por Analistas de Sistemas, diretamente subordinados a Superintendência, competindo-lhe: I - implantar e manter o Sistema de Gestão Patrimonial; II - auxiliar na elaboração dos Termos de Referência para contratação dos serviços de desenvolvimento e parametrização do Sistema; III - auxiliar no acompanhamento e fiscalização dos contratos de serviços no Sistema; IV - acompanhar as integrações do sistema com outros sistemas corporativos; V - viabilizar o backup da base de produção e execução de scripts. Subseção I Da Coordenadoria de Patrimônio e Materiais

Art. 94. A Coordenadoria de Patrimônio tem como missão assegurar a execução das diretrizes corporativas para uma gestão eficiente e eficaz dos bens patrimoniais, competindo-lhe: I - propor normas e procedimentos para a gestão de patrimônio e materiais; II - orientar, monitorar e avaliar a execução das políticas patrimoniais e de materiais; III - controlar a publicação dos atos normativos pertinentes à área de sua competência; IV - estabelecer indicadores de execução e desempenho para avaliar a gestão dos bens patrimoniais e materiais; V - elaborar e atualizar o manual de normas e procedimentos de patrimônio e materiais; VI - atualizar os termos de Cessão de uso dos bens imóveis do Poder Executivo junto aos órgãos cessionários; VII - padronizar modelos de Termos e Contratos que tenham por objeto a utilização e destinação de imóveis pelos órgãos e entidades; VIII - gerir a arrecadação, o recebimento em doação, a permuta ou a doação de móveis e imóveis do Poder Executivo Estadual; IX - orientar os órgãos e entidades quanto à realização dos inventários. Da Gerência de Materiais

Art. 95. A Gerência de Materiais tem como missão assegurar o cumprimento das diretrizes e a execução dos procedimentos para a gestão de materiais de consumo, competindo-lhe: I - orientar e capacitar as unidades setoriais nas normas, procedimentos e no almoxarifado; II - monitorar e avaliar a execução das normas e procedimentos pelas unidades setoriais; III - orientar, fomentar, intermediar e promover, quando possível, o reaproveitamento dos materiais de consumo entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - orientar os setoriais nas atividades do Módulo de Almoxarifado do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial. Da Gerência de Patrimônio Mobiliário

Art. 96. A Gerência de Patrimônio Mobiliário tem como missão assegurar o cumprimento das normas e procedimentos para entrada, movimentação e saída do patrimônio mobiliário, competindo-lhe: I - orientar e capacitar às unidades setoriais nas normas e procedimentos de entrada (recebimento, aceitação, registro e tombamento), movimentação (interna e externa) e saída de bens próprios e de terceiros sob a responsabilidade da Administração Pública; II - monitorar e avaliar a aplicação das normas e procedimentos; III - analisar os bens a serem baixados para a Central de Bens para fins de alienação, cessão e transferência; IV - realizar as alienações de bens patrimoniais inservíveis destinados à Central de Bens; V - orientar, intermediar e promover, quando possível, o reaproveitamento do patrimônio mobiliário; VI - gerir os bens permanentes inservíveis recolhidos de todos os órgãos e entidades, reaproveitando ou dando a destinação adequada a esses bens; VII - orientar os setoriais nas atividades do Módulo de Bens Móveis do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial. Da Gerência de Patrimônio Imobiliário

Art. 97. A Gerência de Patrimônio Imobiliário tem como missão assegurar a execução das normas e procedimentos sobre os bens imóveis, competindo-lhe: I - orientar e capacitar às unidades setoriais nas normas, procedimentos patrimoniais e no sistema de Bens Imóveis, II - levantar e registrar os bens imóveis no Sistema de Gestão Patrimonial; III - validar o cadastramento dos imóveis no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial mantendo atualizadas as informações; IV - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado - PGE na regularização dos imóveis públicos; V - instruir processos relacionados à alienação, aquisição ou destinação de imóveis do Poder Executivo; VII - avaliar e monitorar o uso ou destinação dos bens imóveis, que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração. Subseção II Da Coordenadoria de Serviços

Art. 98. A Coordenadoria de Serviços tem como missão assegurar a execução das diretrizes, normas e procedimentos corporativos para uma gestão eficiente e eficaz dos serviços, competindo-lhe: I - coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas aos Serviços Gerais, de transportes, combustível e de telefonia; II - propor critérios e parâmetros que promovam a padronização de conceitos, normas e procedimentos da sua área de atuação; III - estabelecer indicadores de desempenho para monitoramento e avaliação da gestão dos Serviços; IV - realizar estudos e planos de trabalho, visando o aperfeiçoamento das atividades da área; V - atualizar o manual de Normas e Procedimentos de Serviços. Da Gerência de Transportes

Art. 99. A Gerência de Transportes tem como missão assegurar a execução das normas e procedimentos relativos à Transporte, competindo-lhe: I - definir requisitos para contratação de serviços de transporte; II - consolidar as informações referentes aos serviços de transporte; III - monitorar os dados de serviços de transporte do Poder Executivo Estadual; IV - monitorar os dados da frota de veículos do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 100. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão assegurar a execução das normas e procedimentos na gestão de Serviços Gerais - limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, recepção, manutenção predial, chaveiro e carimbo, competindo-lhe: I - orientar as unidades setoriais quanto aos requisitos necessários à elaboração do projeto básico ou plano de trabalho para contratação de serviços gerais; II - orientar e capacitar servidores em gestão de serviços gerais; III - consolidar gastos com a gestão dos serviços gerais; IV - monitorar e avaliar as despesas com água e energia nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Da Gerência de Telefonia

Art. 101. A Gerência de Serviços de Telefonia tem como missão assegurar a execução das normas e procedimentos relativos a serviços de telefonia competindo-lhe: I - orientar as unidades setoriais quanto aos requisitos necessários à elaboração do projeto básico ou plano de trabalho para contratação de serviços de telefonia; II - gerir a Central de Telefonia fixa do Centro Político Administrativo; III - monitorar e avaliar o consumo e as despesas de telefonia; IV - definir requisitos para contratação de serviços de telefonia fixa e móvel; V - acompanhar procedimentos licitatórios para contratação de serviços de telefonia fixa e móvel; VI - orientar os órgãos e entidades e promover campanhas para racionalização de despesas com serviços de telefonia. Da Gerência de Combustível

Art. 102. A Gerência de Combustível tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos, visando garantir eficiência e eficácia na gestão do consumo de combustível, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a demanda de consumo de combustível dos órgãos e entidades; II - orientar e capacitar em gestão de combustível; III - elaborar termo de referência/projeto básico para aquisição de combustível; IV - disponibilizar sistema informatizado de controle de abastecimento; V - monitorar as informações de abastecimento de combustível do Poder Executivo Estadual; VI - consolidar as faturas de consumo de combustível. Da Gerência da Central de Bens

Art. 103. A Gerência da Central de Bens tem como missão assegurar o armazenamento e a conservação adequada dos bens patrimoniais considerados inservíveis pelos órgãos e entidades, destinados ao reaproveitamento ou alienação, competindo-lhe: I - realizar recebimento, armazenamento e liberação de bens inservíveis; II - responsabilizar pela entrega dos bens e coleta de assinaturas mediante termo próprio; III - manter os bens inservíveis e a Central de Bens organizados; IV - monitorar a utilização da área do pátio; V - zelar pela conservação do pátio e integridade dos bens patrimoniais armazenados na Central de Bens; VI - acompanhar o controle de entrada e saída de pessoas no pátio da Central de Bens.

Seção VII Da Superintendência da Imprensa Oficial

Art. 104. A Superintendência da Imprensa Oficial - SIOMAT tem como missão tornar públicas todas às matérias oficiais do Governo, legitimando os atos e fatos dos poderes constituídos, dando fé pública às matérias previstas por lei e prestar serviços gráficos promovendo a auto-sustentabilidade, competindo-lhe: I - desenvolver, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos relativos à imprensa oficial; II - formular, executar e avaliar políticas e diretrizes relativas à prestação de serviços de publicação e serviços gráficos; III - indicar e avaliar a necessidade de contratação de serviços terceirizados para execução de serviços gráficos, fiscalizando a sua prestação; IV - coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina na SIOMAT; V - gerir o plano de trabalho anual da Superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção

Art. 105. A Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção tem como missão coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelas gerências, dando suporte técnico e administrativo à Superintendência da Imprensa Oficial, competindo-lhe: I - controlar a produção dos serviços gráficos; II - elaborar, revisar e publicar as tabelas de composição de custo e preço de venda por centímetro de matéria original; III - elaborar, revisar e publicar as tabelas de composição de custo e preço de venda por tipo de serviço; IV - avaliar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e produtos das gerências; V - efetuar cobrança aos órgãos inadimplentes; VI - controlar os valores recebidos dos clientes. Da Gerência de Publicações

Art. 106. A Gerência de Publicações tem como missão comercializar e disponibilizar o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso propiciando o acesso a todos os interessados, competindo-lhe: I - orçar publicação de matérias no Diário Oficial; II - atualizar o Diário Oficial na internet; III - auxiliar os clientes a utilizar o Diário Oficial on line; IV - conciliar as matérias recebidas para publicação com os respectivos pagamentos; V - administrar e manter o cadastro de publicadores do Diário Oficial; VI - emitir as faturas referentes às publicações. Da Gerência de Serviços Gráficos

Art. 107. A Gerência de Serviços Gráficos tem como missão gerir a produção de impressos gráficos, suprindo as necessidades dos órgãos integrantes da Administração Pública, competindo-lhe: I - elaborar orçamento de serviços gráficos; II - realizar serviços gráficos e impressos padronizados; III - realizar acabamentos dos impressos gráficos em geral; IV - controlar a qualidade dos serviços gráficos e impressos; V - planejar e supervisionar a entrega dos serviços gráficos; VI - manter o Parque Gráfico; VII - emitir as faturas referentes aos serviços gráficos. Da Gerência de Suporte Logístico

Art. 108. A Gerência de Suporte Logístico tem como missão gerir o faturamento e viabilizar os meios necessários ao funcionamento geral da Superintendência, competindo-lhe: I - supervisionar a manutenção geral da Superintendência; II - encaminhar as faturas aos órgãos devedores.

Seção VIII Da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 109. A Superintendência da Escola de Governo possui a missão de capacitar os servidores e empregados públicos e promover a produção e divulgação de conhecimentos para o melhor desempenho de suas atribuições, visando o cumprimento dos objetivos da Administração Pública Estadual, competindo-lhe: I - formular, propor, executar e avaliar a política de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos civis e militares; II - promover a produção e a divulgação de conhecimentos relacionados com os programas setoriais e com as políticas públicas definidas pelo Poder Executivo; III - orientar a aplicação das políticas públicas e diretrizes de formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização dos servidores; IV - atuar de forma integrada ao Sistema Estadual de Educação para que haja reconhecimento das certificações que produzam elevação do nível da escolaridade; V - integrar e divulgar o intercâmbio entre as Escolas de Governo e instituições afins; VI - elaborar e gerir o plano de trabalho anual da Superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Educação

Art. 110. A Coordenadoria de Educação tem como missão ofertar aos órgãos do Poder Executivo Estadual a formação e capacitação do servidor público nas áreas básica e gerencial com a finalidade de desenvolver as competências necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos, por meio de suas ações, competindo-lhe: I - implementar a metodologia de levantamento de necessidade de formação e capacitação dos servidores; II - elaborar, implementar, aplicar e avaliar o Programa de Formação e Capacitação dos servidores; III - registrar e emitir certificados de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores e empregados públicos civis e militares; IV - implementar a metodologia de avaliação da aplicabilidade de conhecimentos construídos na formação e capacitação; V - disponibilizar o acervo da biblioteca para consulta. Subseção II Da Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública

Art. 111. A Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública tem como missão promover a produção, disseminação e prática do conhecimento como insumo para a melhoria da gestão pública, competindo-lhe: I - implementar estudos e pesquisas em políticas públicas; II - estimular e reconhecer práticas inovadoras Gestão Pública Estadual; III - promover e fortalecer o intercâmbio do conhecimento e a articulação entre as diferentes áreas do saber; IV - publicar trabalhos de inovação e melhoria na Gestão Pública Estadual; V - incentivar a abordagem transdisciplinar e sua relação com políticas públicas possíveis de serem implementadas nos órgãos públicos do Estado; VI - incentivar as práticas de trabalhos sócio-ambientais dentro dos órgãos públicos.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I Do Secretário

Art. 112. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Administração: I - promover as diretrizes e políticas de Administração Pública Estadual, Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Desenvolvimento Organizacional; II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Estadual; III - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; IV - assessorar o Governador e colaborar com outros da Secretaria de que é titular; V - despachar com o Governador do Estado; VI - participar das reuniões do Secretariado com os Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VII - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores públicos, instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VIII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; IX - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos de Estado de Administração; X - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa; XI - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de limitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexequibilidade, nos termos da legislação específica; XIV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinadas ou vinculados, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XIX - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquéritos administrativos; XX - exercer a função de Ordenador de Despesas ou delegar competência ao Secretário Adjunto. XXI - instaurar instruções sumárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; XXII - instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas; XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção II Dos Secretários Adjuntos

Art. 113. Constituem as atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Administração: I - auxiliar o Secretário, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretario; II - despachar com o Secretário; III - substituir o Secretário de Estado nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - propor ao Secretario de Estado a instalação, homologação, dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica; V - coordenar a atuação dos órgãos de administração e finanças e dar suporte aos órgãos de planejamento; VI - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; VII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; VIII - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretario Adjunto de Estado, em assuntos que envolva articulação intersetorial; IX - analisar, validar e encaminhar a prestação de contas da SAD; X - analisar e aprovar os pareceres jurídicos das Superintendências e Coordenadorias da SAD; XI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria, propondo alterações tais como: criação, extinção, transformação de unidades administrativas de nível subdepartamental, visando a aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da Pasta; XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Seção III Dos Superintendentes

Art. 114. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes: I - auxiliar o Secretário na tomada de decisões, em matéria de sua competência; II - apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade; III - promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades e servidores da Superintendência; IV - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização e controle; V - garantir a realização do planejamento, execução e avaliação das ações; VI - orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados; VII - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto, sobre assuntos de sua competência; VIII - estabelecer normas, instruções e procedimentos de serviço no âmbito de sua unidade; IX - prestar informações, elaborar relatórios, emitir parecer ou proferir despachos nos processos de sua competência; X - promover as medidas necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos em sua área de competência. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 115. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete: I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete; II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário; III - despachar com o Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior; IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete; V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção II Dos Assessores

Art. 116. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial: I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria de Administração; II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Administração; III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração; IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior; V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado: I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos; III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais; IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis; V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes; VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria; VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual; VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual; IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos; XI - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria; XII - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes; XIII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, com formação na área de comunicação social: I - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social; II - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse da secretaria; III - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; IV - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; V - exercer outras atividades correlatas.

§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação: I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria; IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria; V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 5º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico: I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 6º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete: I - recepcionar as partes interessadas que procuram o gabinete; II - distribuir correspondências; III - atender ao telefone do gabinete; IV - prestar informações relativas às atividades sob sua responsabilidade; V - prestar serviços de copeiragem; VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 117. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores: I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da coordenadoria e gerências subordinadas; II - coordenar a elaboração e a execução dos processos e produtos de responsabilidade da coordenadoria; III - fornecer ao Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria; IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe; V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; VI - orientar as chefias imediatamente vinculadas; VII - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes a área de atuação da unidade; IX - apresentar demanda de tecnologia da informação; X - realizar treinamento do produto de tecnologia da informação de competência da Coordenadoria para o usuário final; XI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

Seção II Dos Gerentes

Art. 118. Constituem atribuições básicas dos Gerentes: I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da gerência; II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência; III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência; IV - propor ações de desenvolvimento continuado para sua equipe; V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão; VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes à área de atuação da unidade; IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Gestores Governamentais

Art. 119. A Carreira dos Gestores Governamentais é composta de apenas este cargo, sendo que as suas atribuições estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção II Dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 120. Os profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: analista, agente e auxiliar.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.

Seção III Dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo

Art. 121. Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: analista, técnico e apoio administrativo.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio de Administração do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 122. Constituem atribuições básicas dos servidores da SAD: I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios; II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; III - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais; III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados; IV - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade; V - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado; VI - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 123. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Administração - SAD obedecerá à legislação vigente.

Art. 124. O Secretário e Secretário Adjunto serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 125. Os Assessores, Superintendente, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, serem portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.

Art. 126. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 127. O Secretário de Estado de Administração baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.