Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.536/2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.536, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso.

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio da elaboração e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 2539 /2014) CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º São competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN: I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Longo Prazo - PLP; b) Plano Plurianual - PPA; c) Planos e programas multisetoriais, setoriais e regionais; d) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e) Plano de Trabalho Anual - PTA; f) Lei Orçamentária Anual - LOA; II - gerir o sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado; III - elaborar, disponibilizar e fazer cumprir as normas sobre o funcionamento do sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado; IV - promover a capacitação dos agentes do sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado; V - gerir o sistema estadual de convênios do estado; VI - manter a atualização cartográfica do estado; VII - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais visando à organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN definida pelo Decreto, 2.482 de 31 de julho de 2014 compreende: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Gestão Estratégica II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral ­ 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica - UAGE 2 - Unidade de Política Orçamentária 3 - Unidade de Apoio a Projetos Especiais 4 - Unidade de Apoio a Gestão Estratégica 5 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1-Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 ­­ - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.3 - Gerência Financeira 1.4 - Gerência Contábil 1.5 - Coordenadoria de Aquisição e Contratos 1.6 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.6.1. - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.7 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.7.1. - Gerência de Sistema de TI 1.7.2. - Gerência de infraestrutura e segurança da informação 1.8 - Gerência de Protocolo e Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Produção e Gestão da Informação 1.1 ­­ - Coordenadoria de Ordenamento Territorial 1.2 - Coordenadoria de Cartografia 1.3 - Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores 1.4 - Coordenadoria de Gestão da Informação 2 - Superintendência de Orçamento 2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Convênios 2.3 - Coordenadoria de Gestão de Execução Orçamentária 2.3.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social 2.3.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico - Ambiental 2.3.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes 3 - Superintendência de Planejamento Governamental 3.1 - Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental 3.2 - Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental 3.3 - Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Comitê de Gestão Estratégica

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica tem como missão integrar a SEPLAN, por meio do acompanhamento de planos e ações estratégicas, visando à eficácia dos resultados institucionais, competindo-lhe: I - propor, e analisar o Planejamento Estratégico, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual da SEPLAN; II - promover o alinhamento entre as diretrizes do planejamento estratégico até a operacionalização do Plano de Trabalho Anual da SEPLAN; III - apreciar a proposta de distribuição dos tetos orçamentários das áreas programáticas e sistêmicas da SEPLAN; IV - acompanhar e propor medidas corretivas no Plano de Trabalho Anual da SEPLAN; V - validar o Relatório de Ação Governamental da SEPLAN; VI - validar o Relatório de Autoavaliação da Gestão; VII - aprovar e acompanhar o Plano de Melhoria da Gestão; VIII - analisar os resultados dos instrumentos de avaliação dos serviços prestados aos órgãos, entidades e sociedade, a fim de implementar melhorias nos processos organizacionais; IX - propor e acompanhar os principais indicadores de gastos e de desempenho institucional da SEPLAN; X - analisar e propor mudanças na execução dos processos finalísticos e de apoio da SEPLAN; XI - acompanhar os planos e projetos prioritários da SEPLAN. XII - propor e acompanhar o calendário anual de seminários, fóruns e eventos institucionais da SEPLAN; XIII - apreciar a proposta de estrutura organizacional e regimento interno da SEPLAN. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral

Art. 5º O Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral tem como missão ampliar a capacidade de planejamento dos órgãos e entidades, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - definir diretrizes e normas para o sistema estadual de planejamento, orçamento e informações; II - gerir, como órgão central, o sistema estadual de planejamento, orçamento e informações; III - promover a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Longo Prazo, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Estado; IV - prestar informações para a realização de audiências públicas referentes aos instrumentos de planejamento do estado de Mato Grosso; V - viabilizar novas fontes de recursos para os programas e ações do estado, por meio da articulação entre diferentes esferas de governo, poderes e setor privado; VI - avaliar os resultados e os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Estadual e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas públicas; VII - consolidar as informações socioeconômicas e ambientais do estado de Mato Grosso; VIII - coordenar a política de ordenamento territorial do estado de Mato Grosso; IX - promover a atualização cartográfica do estado de Mato Grosso; X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e entidades a ela subordinadas ou vinculadas, relativa ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano de Trabalho Anual e Orçamento Anual, bem como as revisões e alterações que se fizerem necessárias; XI - presidir as reuniões do Comitê de Gestão Estratégica.

Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento

Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento tem como missão coordenar o sistema central de planejamento, orçamento e informações, visando ampliar a capacidade de planejamento dos órgãos e entidades estaduais, competindo-lhe: I - coordenar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento; II - monitorar e avaliar os principais indicadores e resultados dos sistemas de planejamento, orçamento e informações; III - supervisionar e coordenar as ações e os produtos da Superintendência de Administração Sistêmica, Superintendência de Produção e Gestão da Informação, da Superintendência de Planejamento e da Superintendência de Orçamento; IV - coordenar as reuniões da Câmara de Gestão de Políticas Públicas; V - coordenar as reuniões do Comitê de Gestão Estratégica nas ausências do Secretário; VI - implementar ações de melhoria na gestão interna da SEPLAN. CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

Seção I Unidade de Coordenação e Apoio à Gestão Estratégica

Art. 7º A Unidade de Coordenação e Apoio à Gestão Estratégica vinculada ao Gabinete do Secretário tem como missão promover a gestão do plano de longo prazo, por meio da integração do planejamento governamental, visando o desenvolvimento sustentável do estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - definir a metodologia e capacitar equipes para elaboração do Plano de Longo Prazo - PLP; II - elaborar, disponibilizar e revisar o Plano de Longo Prazo - PLP; III - monitorar e avaliar o Plano de Longo Prazo - PLP; IV - elaborar recomendações para o alinhamento do PPA com o PLP; V - orientar a elaboração dos Planos setoriais; VI - orientar a elaboração planejamento estratégico setorial; VII - secretariar as reuniões e organizar os trabalhos da Câmara de Gestão de Políticas Públicas; VIII - representar o nível estratégico da SEPLAN perante as instituições governamentais e não governamentais nos assuntos de sua competência; IX - elaborar a Mensagem do Governador para abertura da 1ª (primeira) sessão legislativa.

Seção II Unidade de Política Orçamentária

Art. 8º A Unidade de Política Orçamentária vinculada ao Gabinete do Secretário tem como missão subsidiar o nível estratégico com informações orçamentárias para a tomada de decisões, competindo-lhe: I - propor metodologia para a definição do teto orçamentário do PPA e da LOA; II - participar das reuniões e dos trabalhos das Câmaras de assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado; III - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre o nível estratégico e a área finalística de orçamento da SEPLAN; IV - dar suporte na elaboração de minutas de lei, decretos e demais normas regulamentadoras de matéria orçamentária; V - efetuar análise da execução orçamentária; VI - realizar análises de impacto orçamentário com a elaboração de notas técnicas; VII - consolidar e disponibilizar informações sobre execução orçamentária.

Seção III Unidade de Apoio a Projetos Especiais

Art. 9º A Unidade de Apoio a Projetos Especiais, vinculada ao Gabinete do Secretário, tem como missão promover o desenvolvimento de projetos estratégicos, visando a melhoria da gestão pública estadual, competindo-lhe: I - realizar o planejamento dos projetos estratégicos; II - padronizar as ferramentas e processos de projetos estratégicos; III - orientar e capacitar os gestores na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos estratégicos; IV - gerenciar os documentos dos projetos estratégicos; V - monitorar e avaliar o portfólio de projetos estratégicos; VI - compartilhar experiências e disponibilizar informações dos projetos estratégicos; VII - coordenar o processo de definição da unidade de exercício dos Gestores Governamentais e monitorar suas movimentações; VIII - acompanhar a realização de concursos da carreira de Gestor Governamental e propor o conteúdo do curso de formação; IX - acompanhar a inserção e atuação dos Gestores Governamentais; X - propor os programas de desenvolvimento profissional da carreira de Gestor Governamental; XI - supervisionar as normas para fins de progressão e promoção dos Gestores Governamentais; XII - secretariar as reuniões do Comitê Consultivo da Carreira de Gestor Governamental.

Seção IV Unidade de Apoio à Gestão Estratégica

Art. 10. A Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE, vinculada ao Gabinete do Secretário, tem como missão promover o gerenciamento estratégico no âmbito da SEPLAN de forma alinhada aos planos de governo e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo-lhe: I - disseminar a metodologia de elaboração do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e do Plano de Trabalho Anual - PTA/LOA; II - coordenar a elaboração e revisão do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e do Plano de Trabalho Anual - PTA/LOA; III - coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e do Plano de Trabalho Anual/LOA; IV - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos setoriais e do planejamento estratégico com o Plano Plurianual - PPA e Plano de Longo Prazo - PLP; V - acompanhar e analisar os principais indicadores e resultados do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA e dos planos setoriais; VI - coordenar e orientar o sistema de informações setorial em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Informações; VII - mediar e facilitar a construção e a implementação de medidas que contribuam para os resultados estratégicos; VIII - disseminar os procedimentos de revisão de legislação de estrutura organizacional; IX - revisar e disponibilizar a estrutura organizacional da Secretaria; X - elaborar, atualizar e disponibilizar organograma da Secretaria; XI - elaborar, atualizar e disponibilizar o regimento interno da Secretaria; XII - monitorar a execução das competências constantes no regimento interno da Secretaria; XIII - orientar a edição e manutenção dos manuais de Normas e Procedimentos; XIV - monitorar e avaliar o uso dos manuais de normas e procedimentos; XV - monitorar a disponibilização das informações institucionais, constante no link Institucional, do sítio eletrônico da Secretaria; XVI - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura e regimento interno da Secretaria; XVII - manter base de dados do controle de cargos em comissão e funções de confiança do órgão SEPLAN; VIII - secretariar as reuniões e organizar os trabalhos do Comitê de Gestão Estratégica; IX - organizar e acompanhar as etapas da Autoavaliação da Gestão e do Plano de Melhoria da Gestão.

Seção V Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 11. A Unidade Setorial de Controle Interno, unidade de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar o Órgão Central de Controle Interno no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas da SEPLAN, competindo-lhe: I - elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos; II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e de outros relativos a atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração; III - revisar prestação de contas mensal da secretaria; IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos; V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; VI - prestar suporte as atividades de auditoria; VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas; VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; IX - comunicar ao Órgão Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; X - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno. CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 12. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico da SEPLAN, por meio do atendimento ao público e do gerenciamento de informações entre as unidades administrativas, visando o alcance dos objetivos institucionais, competindo-lhe: I - prestar assistência ao Secretário e Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social; II - realizar a representação política e institucional da Secretaria, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto; III - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo; IV - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos firmados pelas unidades de direção superior; V - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do da SEPLAN; VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete; VII - organizar as reuniões do Secretário; VIII - receber, despachar e controlar as correspondências do Gabinete; IX - realizar a gestão os serviços de Biblioteca e Ouvidoria Setorial.

§ 1º A Biblioteca, serviço de apoio vinculado ao Gabinete de Direção, tem como missão promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação, de forma atualizada, ágil e qualificada, contribuindo para o desenvolvimento profissional dos agentes públicos, competindo-lhe: I - catalogar o acervo bibliográfico da Secretaria; II - organizar e disponibilizar as publicações dos servidores e das unidades da Secretaria; III - identificar as necessidades de leitura do público-alvo da Biblioteca; IV - orientar o usuário nas pesquisas quanto à utilização dos recursos disponíveis; V - promover a conservação e utilização do patrimônio informacional; VI - providenciar a aquisição de material bibliográfico; VII - elaborar relatório anual de atividades.

§ 2º A Ouvidoria Setorial, serviço de apoio vinculado ao Gabinete de Direção, tem como missão coordenar e apoiar as atividades de Ouvidoria, obedecendo aos dispositivos legais existentes, no sentido de bem atender os anseios da sociedade, competindo-lhe: I - realizar atendimento e registro de denúncias, reclamações e sugestões recebidas pela SEPLAN; II - desenvolver a classificação, triagem e encaminhamento das denúncias, reclamações e sugestões registradas diretamente pela Ouvidoria Setorial; III - organizar e manter atualizado os arquivos físicos e informatizados da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões registradas, encaminhadas e tratadas diretamente pela SEPLAN; IV - acompanhar o tratamento e solução das denúncias e reclamações registradas diretamente pela SEPLAN; V - desenvolver relatórios periódicos demonstrando a atuação da Ouvidoria Setorial em relação às denúncias, reclamações e sugestões registradas.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 13. A Unidade de Assessoria tem como missão realizar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos Gabinetes de Direção e as demais unidades administrativas da SEPLAN as quais se encontram vinculadas hierarquicamente, cujas competências são: II - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras; III - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico; IV - elaborar estudos e projetos de caráter técnico - legal; VI - desenvolver relatórios técnicos; VII - promover e facilitar a interação e mútua colaboração entre a SEPLAN e os agentes públicos e demais entidades sociais nos assuntos ou ações de interesse público; VIII - promover a coordenação, supervisão e controle da comunicação social; IX - realizar a organização e supervisão dos eventos institucionais. CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

Seção I Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 14. A Superintendência de Administração Sistêmica tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos sistêmicos e de apoio, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe: I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro, contábil, tecnologia da informação e outras atividades de suporte e apoio complementares; II - orientar, supervisionar, acompanhar e controlar execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio; III - avaliar e monitorar os indicadores da área de administração sistêmica; IV - realizar as atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos de obras, reformas e serviços de engenharia das unidades administrativas. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 15. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão auxiliar a Secretária de Estado de Planejamento a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio da promoção de Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas, competindo-lhe: I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica; II - contratar estagiários e temporários; III - solicitar e acompanhar concurso público; IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado-TCE informações sobre concurso; V - lotar e controlar efetivo exercício de servidores efetivos e comissionados; VI - recepcionar e integrar pessoal; VII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados; VIII - acompanhar, analisar e informar vida funcional; IX - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio; X - formalizar gozo de férias; XI - conceder licença prêmio; XII - formalizar gozo de licença prêmio; XIII - efetuar contagem em dobro de licença prêmio; XIV - orientar e instruir processo de aposentadoria, abono permanência, movimentação de servidor(lotação); XV - orientar e instruir processo de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e qualificação profissional; XVI - orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão; XVII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal; XVIII - acompanhar processo administrativo disciplinar; XIX - instruir processo de desligamento de pessoal; XX - redimensionar e planejar quadro de pessoal; XXI - descrever e analisar cargos e funções; XXII - orientar e instruir processo para enquadramento originário; XXIII - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial; XXIV - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal; XXV - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical; XXVI - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado; XXVII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho; XXVIII - orientar e instruir processo de averbação de tempo de serviço; XXIX - executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho; XXX - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor; XXXI - investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores; XXXII - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares; XXXIII - criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST; XXXIV - levantar as necessidades de capacitação; XXXV - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional; XXXVI - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores; XXXVII - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores; XXXVIII - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores; XXXIX - analisar o clima organizacional; XL - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais; XLI - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais; XLII - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado; XLIII - analisar e aprovar a folha de pagamento; XLIV - cancelar pagamentos; XLV - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais. XLVI - descontar faltas não justificadas; XLVII - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas. Subseção II Da Gerência de Orçamento e Convênios

Art. 16. A Gerência de Orçamento e Convênios tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária e gerir os convênios através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada, competindo-lhe: I - participar da elaboração da proposta orçamentária setorial; II - promover a articulação dos processos de trabalho da LOA no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com a UAGE; III - dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da LOA; IV - identificar o valor das despesas de caráter obrigatório e continuado para elaboração da proposta orçamentária setorial; V - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da Lei Orçamentária - LOA; VI - efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com a UAGE; VII - acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro; VIII - prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial; IX - analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional à SEPLAN; X - proceder ajustes no orçamento setorial ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso; XI - solicitar liberação de bloqueio orçamentário; XII - analisar e avaliar anualmente a execução orçamentária setorial; XIII - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas da unidade setorial, seus indicadores e metas das ações; XIV - gerenciar anualmente a alimentação das informações da execução orçamentária setorial no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG) do FIPLAN; XV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual, da sua área de competência; XVI - zelar pela legalidade dos atos relativos à execução orçamentária da despesa da SEPLAN; XVII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação; XVIII - atestar a conformidade de seus processos; XIX - emitir PED/Empenho. XX - gerenciar os convênios de descentralização de recursos: a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito do órgão ou entidade, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários; b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado; c) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos ao número do convênio, data de assinatura e data de publicação; d) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito do órgão ou entidade concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização e execução; e) solicitar a liberação dos recursos dos convênios; f) dar suporte, quando necessário, a prestação de contas de convênios; g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes; h) acompanhar a execução do convênio solicitando relatórios e informações do convenente; i) monitorar o registro de informações relativo à execução, no sistema de gerenciamento de convênio; j) disponibilizar informações técnicas e documentos sobre gerenciamento de convênios; k) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle. XXI - gerenciar os convênios de ingressos de recursos: a) disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias, por ingresso e acompanhar a realização das receitas de convênios; b) dar suporte as unidades do órgão ou entidade na elaboração e preenchimento da proposta no SICONV ou outro sistema similar; c) acompanhar e dar suporte para execução do convênio; d) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado; e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes; f) acompanhar e orientar o registro de informações no sistema SICONV; g) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do órgão ou entidade; h) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle. XXII - gerenciar prestação de Contas de Convênios, referente à Descentralização de recursos: a) orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais; b) analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do órgão ou entidade, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro; c) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas; d) analisar e emitir pareceres, ouvindo as envolvidas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações; e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes; f) encaminhar, quando necessário, processo para abertura de tomada de contas especial; g) prestar informações relativas aos convênios da secretaria. XXIII - gerenciar prestação de Contas de Convênios referente a ingresso de recursos: a) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do órgão ou entidade; b) elaborar as prestações de contas em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades do órgão ou entidade, encaminhando-as ao órgão concedente; c) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes; d) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela secretaria; e) registrar informações relativas à prestação de contas no SICONV ou outro sistema. XXIV - gerenciar a formalização, elaboração e execução do Termo de Cooperação: a) inserir o plano de trabalho, elaborado pela área finalística da SEPLAN, no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon; b) elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos; c) registrar as informações referentes à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON; d) acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito da secretaria; e) prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pela SEPLAN; f) manter arquivos sobre os termos de cooperação e demais documentos dele decorrentes; g) providenciar o registro dos termos de cooperação respectivos aditivos junto aos órgãos de controle. Subseção III Da Gerência Financeira

Art. 17. A Gerência Financeira tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos das áreas meio e finalísticas da SEPLAN, minimizando o respectivo risco institucional cujas competências são: I - identificar e registrar as receitas na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil; II - exercer o acompanhamento e controle do fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas; III - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária; IV - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes; V - elaborar a programação e orientar a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças da Secretaria; VI - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais; VII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias da secretaria. Subseção IV Da Gerência Contábil

Art. 18. A Gerência Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais verificados no âmbito da SEPLAN, bem como consolidar e disponibilizar demonstrativos contábeis e realizar a prestação de contas correspondente, cujas competências são: I - elaborar o planejamento contábil; II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial da secretaria; III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias da secretaria; IV - analisar e consolidar as contas da secretaria; V - preparar o relatório sobre a gestão contábil anual; VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis; VII - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em contraste com a legislação vigente; VIII - conferir a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria; IX - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio; X - efetuar regularizações decorrentes de conciliação contábil do movimento bancário e financeiro, demandados pelo órgão central de contabilidade; XI - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão e as diretrizes organizacionais; XII - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes orientações do Órgão Contábil Central do Estado; XIII - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas; XIV - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária; XV - elaborar o planejamento contábil, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade contábil. Subseção V Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 19. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão, coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe: I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos setoriais; II - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições do órgão; III - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas; IV - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências da Lei de Acesso à Informação. V - executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões e normas estabelecidas; VI - realizar procedimento da fase interna da aquisição; VII - realizar procedimento licitatório por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços; VIII - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços; IX - aderir à ata de registro de preços; X - informar, ao órgão gerenciador da ata de registro de preços (SAD), as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pelo órgão/entidade participante do registro de preços; XI - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa; XII - formalizar contratos; XIII - monitorar os prazos dos contratos providenciar os aditamentos e alterações; XIV - monitorar a execução física e financeira do contrato; XV - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações, devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato. Subseção VI Coordenadoria de Patrimônio e Serviço

Art. 20. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão coordenar a gestão e disponibilização de bens e serviços para execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os quesitos qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - orientar e coordenar os processos de gestão de bens de consumo e bens permanentes (móveis e imóveis); II - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a serviços gerais e transportes; III - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de serviços gerais e transportes; IV - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à serviços gerais e transportes; V - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa (fixa e móvel); VI - gerenciar e prover serviços de transporte terrestres, aéreos e fluviais, propondo soluções para conciliar os métodos de trabalho nas diferentes regiões de atendimento; VII - monitorar os gastos dos serviços de transportes, e manter a regularidade documental da frota; VIII - gerenciar o uso da frota, IX - realizar a gestão de combustível; X - orientar e validar a elaboração do projeto básico/plano de trabalho ou termo de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação; XI - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de sua área de atuação. Da Gerência de Patrimônio e Materiais

Art. 21. A Gerência de Patrimônio e Materiais tem como missão gerir e prover bens e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe: I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a bens de consumo e bens permanentes; II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação; III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação; IV - elaborar inventário físico financeiro de bens móveis, imóveis e bens de consumo; V - realizar recebimentos, incorporações, movimentações e baixas de bens permanentes e de consumo. Subseção VII Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 22. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe: I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI; II - elaborar plano setorial anual do SEITI; III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI; IV - disseminar o SEITI; V - gerenciar serviços de terceiros de TI; VI - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI; VII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI. Da Gerência de Sistemas

Art. 23. A Gerência de Sistemas tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas, competindo-lhe: I - implantar e manter softwares; II - identificar soluções de software setoriais; III - gerenciar a arquitetura da informação setorial; IV - promover o suporte aos sistemas implantados na secretaria. Da Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação

Art. 24. A Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação tem como missão gerenciar, monitorar e disponibilizar a infraestrutura de TI, realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI conforme os níveis de serviços acordados, bem como definir e monitorar medidas de segurança da informação com o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas nos ambientes computacionais da secretaria, competindo-lhe: I - implantar e manter infraestrutura de TI; II - identificar soluções de infraestrutura, atendimento e suporte de TI setorial; III - gerenciar ambiente físico de TI; IV - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI; V - gerenciar a segurança setorial da informação. Subseção VIII Da Gerência de Protocolo e Arquivo

Art. 25. A Gerência de Protocolo e Arquivo, enquanto unidade de administração sistêmica tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao registro, tramitação, controle, avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - registrar, autuar, tramitar, distribuir e informar a tramitação de documentos; II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos pelos setores, assegurando fidelidade dos registros e rápida localização; III - gerir o Sistema Informatizado de Protocolo e orientar os usuários para sua correta utilização; IV - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; V - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente; VI - arquivar os documentos no Arquivo Intermediário e Permanente; VII - proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente; VIII - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado; IX - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário; X - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido. CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Superintendência de Produção e Gestão da Informação

Art. 26. A Superintendência Produção e Gestão da Informação têm como missão promover a gestão da informação no âmbito do poder executivo, visando subsidiar ações de governo, ordenamento territorial e prestação de serviços à sociedade, competindo-lhe: I - gerir a produção, atualização e disponibilização da base cartográfica do estado de Mato Grosso; II - gerir o sistema estadual de informações; III - promover a capacitação dos usuários no sistema estadual de informações; IV - homologar a produção de dados e indicadores, análises estatísticas e estudos socioeconômicos; V - validar a produção de estudos dos meios físicos e biótico; VI - acompanhar estudos do ordenamento territorial do estado de Mato Grosso; VII - disponibilizar e fazer cumprir normas técnicas provenientes do âmbito estadual e federal aplicáveis às informações do estado. Subseção I Da Coordenadoria de Ordenamento Territorial

Art. 27. A Coordenadoria de Ordenamento Territorial tem como missão produzir estudos e diagnósticos do meio físico e biótico, subsidiando o planejamento governamental e a sociedade, competindo-lhe: I - produzir, atualizar e disponibilizar estudos e informações do meio físico e biótico; II - sistematizar e compatibilizar em banco de dados as informações do Diagnóstico Socioeconômico Ecológico; III - disponibilizar as informações do Diagnóstico Socioeconômico Ecológico para a sociedade; IV - disponibilizar informações sobre os meios físicos e bióticos; V - produzir, atualizar e disponibilizar estudos e diagnósticos sobre regiões de planejamento; VI - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos e programas com as orientações do Diagnóstico Socioeconômico Ecológico referente ao meio ambiental. Subseção II Da Coordenadoria de Cartografia

Art. 28. A Coordenadoria de Cartografia tem como missão manter atualizada a base cartográfica do estado de Mato Grosso, subsidiando o Governo e a sociedade, competindo-lhe: I - elaborar, atualizar e publicar a base cartográfica; II - produzir e publicar informações cartográficas relacionadas à divisão política administrativa do estado de Mato Grosso; III - representar cartograficamente a divisão político administrativa dos municípios do estado, distritos e áreas legalmente protegidas e apontar inconsistências técnicas entre limites incompatíveis; IV - emitir Certidão de Localização de Sede de Propriedades, Obras e Empreendimentos Rurais; V - representar informações técnicas em mapas, croquis e descrições gráficas do estado de Mato Grosso; VI - orientar os órgãos e as entidades estaduais em trabalhos cartográficos. Subseção III Da Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores

Art. 29. A Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores tem como missão produzir e difundir estudos, indicadores, pesquisas e análises estatísticas, subsidiando o sistema estadual de planejamento e a sociedade, competindo-lhe: I - definir e disponibilizar metodologias de elaboração de indicadores, pesquisas e análises estatísticas; II - realizar capacitações sobre indicadores e métodos estatísticos; III - coletar, atualizar e disponibilizar dados e indicadores; IV - produzir e disponibilizar estudos e informações socioeconômicas; V - disponibilizar informações sobre a conjuntura socioeconômica; VI - analisar, consolidar e disponibilizar as informações para composição do Produto Interno Bruto do Estado e dos municípios; VII - emitir atestado de contagem populacional e domiciliar de localidade para criação de distrito e município; VIII - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos e programas com as orientações do Diagnóstico Socioeconômico Ecológico referente ao meio socioeconômico. Subseção IV Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 30. A Coordenadoria de Gestão de Informação tem como missão coordenar a gestão da informação do Poder Executivo Estadual, visando disponibilizar informações de forma íntegra, integrada, necessária e suficiente para subsidiar as ações de governo, a transparência e a prestação de serviços à sociedade, competindo-lhe: I - propor e disseminar normas e padrões do Sistema Estadual de Informação - SEI; II - padronizar, consolidar, manter e disponibilizar as informações de transparência ativa, gerenciais, geoespaciais e de serviços; III - capacitar e orientar os usuários do Sistema Estadual de Informação, Sistema de Informações Gerenciais, Sistema de Informações Geoespaciais, Segurança da Informação, Portal da Transparência, Portal de Serviços e Portal de Acesso à Informação; IV - coordenar a elaboração dos planos setoriais e corporativos relacionados às informações de transparência ativa, gerenciais, geoespaciais, de segurança, de serviços e de utilidade pública; V - elaborar, manter e disponibilizar o catálogo de informações do Poder Executivo Estadual; VI - gerir os Portais: Transparência, Acesso à Informação, Serviços, Informações Gerenciais, Informações Geoespaciais; VII - avaliar a satisfação dos usuários e promover melhorias no âmbito da gestão da informação.

Seção II Da Superintendência de Orçamento

Art. 31. A Superintendência de Orçamento tem como missão gerir o Sistema de Orçamento e de Convênios Estadual, visando o equilíbrio fiscal do Estado, competindo-lhe: I - propor diretrizes e normas para o sistema de orçamento e convênios estadual; II - coordenar e orientar o sistema de orçamento e convênios estadual; III - coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - coordenar o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual; V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária e de convênios estadual; VI - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema de Orçamento e de Convênios Estadual; VII - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades setoriais de orçamento e de convênios; VIII - propor regras para os sistemas corporativos de orçamento e convênios do Estado; IX - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública estadual e de suas fontes de financiamento; X - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais; XI - elaborar e atualizar o cenário econômico-fiscal; XII - participar das audiências públicas de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XIII - validar e encaminhar o Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária; XIV - validar e encaminhar os instrumentos normativos de execução orçamentária. Subseção I Da Coordenadoria de Programação Orçamentária

Art. 32. A Coordenadoria de Programação Orçamentária tem como missão elaborar os principais instrumentos de orçamento, assegurando a realização da ação governamental competindo-lhe: I - elaborar e divulgar a portaria de trabalho de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - executar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - consolidar, formatar e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos; IV - participar e fornecer informações para as audiências públicas de discussão e aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - análise técnica das emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI - promover a publicação e a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - encaminhar informações do processo de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro; VIII - revisar o Manual Técnico do Orçamento; IX - preparar o módulo de elaboração da Lei Orçamentária Anual do FIPLAN; X - capacitar as equipes setoriais das unidades de orçamento e planejamento para elaboração da Lei Orçamentária Anual; XI - disponibilizar os limites de tetos orçamentários às unidades setoriais de orçamento e planejamento; XII - coordenar o processo de elaboração das propostas orçamentárias setoriais; XIII - consolidar a proposta orçamentária; XIV - elaborar e encaminhar a mensagem e o projeto de Lei Orçamentária Anual; XV - participar e fornecer informações para as audiências públicas de discussão e aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual; XVI - análise técnica das emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; XVII - adequar a proposta orçamentária no sistema informatizado FIPLAN conforme as emendas aprovadas; XVIII - promover a publicação e a divulgação da Lei de Orçamentária Anual; XIX - encaminhar informações do processo de aprovação da Lei Orçamentária Anual ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro; XX - administrar os módulos de elaboração do Orçamento no FIPLAN; XXI - autorizar acesso ao módulo de elaboração do Orçamento no FIPLAN. Subseção II Da Coordenadoria de Convênios

Art. 33. A Coordenadoria de Convênios tem como missão coordenar o sistema de convênios ou instrumentos congêneres, visando à otimização da aplicação de recursos estaduais, competindo-lhe: I - elaborar, consolidar e publicar manual de operacionalização de transferências voluntárias e instrumentos e congêneres; II - elaborar manuais de cooperação técnica com e sem destaque orçamentário; III - elaborar, consolidar e publicar normativas de transferências voluntárias e instrumentos congêneres; IV - organizar e realizar treinamento em descentralização de recursos e cooperação técnica; V - realizar capacitação no sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios; VI - articular treinamento no sistema informatizado federal de gerenciamento de convênios; VII - administrar o sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios; VIII - realizar habilitação de órgãos e entidades no sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios, com emissão de Certidão de Habilitação Plena; IX - prestar suporte e orientação técnica sobre o sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios; X - emitir parecer técnico sobre ingresso, descentralização de recursos voluntários e termo de cooperação técnica; XI - emitir parecer técnico sobre ingresso de transferências voluntárias para o processo de crédito adicional no sistema informatizado - FIPLAN; XII - disponibilizar consulta pública de recursos transferidos via transferência voluntária; XIII - disponibilizar informações técnicas sobre convênios e instrumentos congêneres; XIV - elaborar e disponibilizar boletim informativo de transferências voluntárias ou instrumentos congêneres; XV - elaborar e consolidar a projeção de receita de transferências voluntárias, por ingresso, dos órgãos e entidades estaduais; XVI - acompanhar e avaliar, bimestralmente, a realização de receita de transferências voluntárias, por ingresso, dos órgãos e entidades estaduais; XVII - acompanhar a execução de convênios por ingresso e descentralização; XVIII - orientar a prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; XIX - analisar e propor a compatibilidade das ações dos planos de trabalho de convênios com o Plano de Trabalho Anual da Lei Orçamentária Anual; XX - identificar, consolidar e atualizar o potencial de captação de recursos por meio de transferências voluntárias; XXI - elaborar e consolidar, anualmente, manual de captação de recursos disponibilizados pela União. Subseção III Da Coordenadoria de Gestão de Execução Orçamentária

Art. 34. A Coordenadoria de Gestão de Execução Orçamentária tem como missão acompanhar a execução orçamentária, visando o equilíbrio orçamentário, competindo-lhe: I - elaborar, consolidar e publicar Manual de Créditos Adicionais; II - elaborar, consolidar e publicar as normas de abertura e encerramento da execução orçamentária; III - coordenar os trabalhos de abertura e encerramento da execução orçamentária; IV - realizar o contingenciamento e descontingenciamento do orçamento; V - coordenar a capacitação no módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VI - administrar o módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VII - prestar suporte aos usuários do módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VIII - prestar orientação e informação técnica sobre a execução orçamentária estadual; IX - coordenar a tramitação de processos de crédito adicional no sistema informatizado FIPLAN; X - efetivar o crédito adicional; XI - acompanhar a execução orçamentária das atividades e projetos da LOA; XII - analisar e consolidar, bimestralmente, o Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária; XIII - consolidar e elaborar, anualmente, o Relatório da Ação Governamental, compreendendo a análise das metas físicas e financeiras; XIV - apurar e acompanhar a utilização dos limites da margem orçamentária autorizada na Lei Orçamentária Anual; XV - coordenar o processo de alteração das categorias de programação orçamentária aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Da Gerência da Gestão Orçamentária da Área Social

Art. 35. A Gerência da Gestão Orçamentária da Área Social tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área social, competindo-lhe: I - propor conteúdo para revisão do Manual de Créditos Adicionais; II - propor conteúdo para revisão das normativas de abertura e encerramento da execução orçamentária; III - realizar procedimentos de contingenciamento e descontingenciamento do orçamento; IV - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais; V - prestar orientação aos usuários do módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VI - analisar e confirmar o processo de crédito adicional; VII - realizar os procedimentos de acompanhamento da execução orçamentária das atividades e projetos da Lei Orçamentária Anual; VIII - realizar os procedimentos de alteração das categorias de programação orçamentária aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Da Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental

Art. 36. A Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área econômico-ambiental, competindo-lhe: I - propor conteúdo para revisão do Manual de Créditos Adicionais; II - propor conteúdo para revisão das normativas de abertura e encerramento da execução orçamentária; III - realizar procedimentos de contingenciamento e descontingenciamento do orçamento; IV - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais; V - prestar orientação aos usuários do módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VI - analisar e confirmar o processo de crédito adicional; VII - realizar os procedimentos de acompanhamento da execução orçamentária das atividades e projetos da Lei Orçamentária Anual; VIII - realizar os procedimentos de alteração das categorias de programação orçamentária aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Da Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes

Art. 37. A Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área instrumental e outros Poderes, competindo-lhe: I - propor conteúdo para revisão do Manual de Créditos Adicionais; II - propor conteúdo para revisão das normativas de abertura e encerramento da execução orçamentária; III - realizar procedimentos de contingenciamento e descontingenciamento do orçamento; IV - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais; V - prestar orientação aos usuários do módulo de execução orçamentária do sistema informatizado FIPLAN; VI - analisar e confirmar o processo de crédito adicional; VII - realizar os procedimentos de acompanhamento da execução orçamentária das atividades e projetos da Lei Orçamentária Anual; VIII - realizar os procedimentos de alteração das categorias de programação orçamentária aprovadas na Lei Orçamentária Anual.

Seção III Da Superintendência de Planejamento

Art. 38. A Superintendência de Planejamento tem como missão coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual - PPA, visando aprimorar a ação de governo em benefício do cidadão, competindo-lhe: I - coordenar a formulação, revisão e atualização do Plano Plurianual; II - coordenar o processo de avaliação dos programas do Plano Plurianual; III - coordenar o processo de monitoramento dos programas do Plano Plurianual; IV - promover a integração entre os processos de execução orçamentária e os de monitoramento e avaliação da ação governamental. Subseção I Da Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental

Art. 39. A Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental tem como missão coordenar o processo de elaboração, atualização e revisão do Plano Plurianual, competindo-lhe: I - definir e disseminar a metodologia de elaboração do Plano Plurianual; II - editar normas e manuais de orientação para a elaboração, atualização e revisão do Plano Plurianual; III - promover a capacitação continuada dos servidores dos órgãos e entidades estaduais em metodologias de formulação; IV - facilitar e mediar as discussões do nível estratégico e das equipes técnicas setoriais nos trabalhos de formulação, alteração e revisão do Plano Plurianual; V - realizar processo de consulta pública com a sociedade civil organizada; VI - consolidar e elaborar minuta do projeto de lei do Plano Plurianual; VII - acompanhar as discussões para a aprovação do Plano Plurianual pela Assembléia Legislativa; VII - analisar e emitir parecer de emendas parlamentares sobre o Plano Plurianual; VII - realizar as alterações no Plano Plurianual a partir das emendas aprovadas; IX - encaminhar para publicação o Plano Plurianual validado e aprovado; X - propor a criação de grupos temáticos de políticas públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e dos órgãos setoriais; XI - consolidar e disponibilizar as propostas de metas e prioridades que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentária; XII - subsidiar e organizar a formulação dos programas e ações do PPA com vistas a uma atuação regionalizada. Subseção II Da Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental

Art. 40. A Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental tem como missão avaliar a ação de governo para aprimorar o planejamento da administração pública, contribuindo para a qualidade de bens e serviços ofertados, competindo-lhe: I - coordenar, elaborar e disponibilizar estudos avaliativos sobre os planos, programas e políticas públicas; II - conceber e disseminar metodologias de avaliação de planos, programas e políticas públicas; III - promover a formação dos servidores dos órgãos e entidades estaduais em metodologias de avaliação; IV - editar normas e manuais de orientação sobre avaliação dos programas constantes do Plano Plurianual, para compor o Guia de Monitoramento e Avaliação; V - coordenar os processos de avaliação do Plano Plurianual, dos programas e políticas públicas; VI - dar suporte às unidades setoriais nas metodologias da avaliação dos programas e políticas públicas; VII - elaborar e encaminhar, na forma de relatório analítico, estudos e avaliações dos planos, programas e políticas públicas. Subseção III Da Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

Art. 41. A Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental tem como missão monitorar a execução das ações governamentais, subsidiando a reprogramação e a gestão de restrições, visando o alcance de resultados, competindo-lhe: I - acompanhar o monitoramento das ações do Plano Plurianual priorizadas para o exercício, definidas a partir de análise e proposta do órgão central e validadas pelo dirigente do órgão ou entidade priorizada; II - elaborar orientações técnicas sobre o processo e os mecanismos de monitoramento; III - consolidar o Guia de Monitoramento e Avaliação da Ação Governamental; IV - disseminar e capacitar os órgãos e entidades estaduais nos processos de monitoramento; V - administrar e autorizar acesso à ferramenta informatizada de monitoramento; VI - prestar apoio técnico para preenchimento da ferramenta informatizada de monitoramento; VII - elaborar e encaminhar relatórios de monitoramento das ações priorizadas.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I Do Secretário

Art. 42. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral: I - assessorar diretamente o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos relacionados às competências da SEPLAN; II - despachar com o Governador do Estado; III - participar de reuniões com o Governador e Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; IV - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em lei; V - exercer a representação política e institucional da SEPLAN, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações governamentais e não governamentais; VI - atender às solicitações e convocações dos outros Poderes, esferas de governo e demais entidades demandantes; VII - gerir a SEPLAN, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; VIII - exercer a função de ordenador de despesas ou delegar competência; IX - delegar atribuições ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete; X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XI - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos; XII - instaurar instruções sumárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; XIII - instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas; XIV - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da SEPLAN, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XVI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SEPLAN, no âmbito de sua competência; XVII - referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que a Secretaria seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas, autorizando a liberação de recursos oriundos destes acordos, inclusive as transferências federais; XVIII - autorizar a instalação de processo de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIX - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SEPLAN; XX - aprovar o planejamento das ações e a proposta orçamentária da SEPLAN; XXI - apresentar, anualmente, o Relatório de Avaliação das Ações Governamentais; XXII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEPLAN; XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção II Do Secretário Adjunto

Art. 43. Constituem as atribuições básicas do Secretário Adjunto de Estado de Planejamento: I - auxiliar diretamente o Secretário da SEPLAN na coordenação das atividades da Secretaria; II - despachar com o Secretário; III - substituir o Secretário da SEPLAN nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da SEPLAN ou entre Secretários Adjuntos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - promover reuniões sistemáticas de acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento; VII - promover reuniões setoriais com as áreas de planejamento e orçamento dos órgãos e entidades estaduais em assuntos de competência da Secretaria Adjunta; VIII - viabilizar ações de capacitação e orientação às unidades setoriais de planejamento e orçamento do Poder Executivo Estadual; IX - aprovar e acompanhar periodicamente os principais indicadores de desempenho institucional da SEPLAN; X - zelar para que as Superintendências cumpram prazos legais obrigatórios e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico, no Plano Plurianual e no Plano de Trabalho Anual; XI - aprovar as informações e pareceres técnicos de competência da Secretaria Adjunta; XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Seção III Dos Superintendentes

Art. 44. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes: I - auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto da SEPLAN na tomada de decisões, em matéria de competência da Superintendência, de acordo com o Plano Estratégico e Plano de Trabalho Anual da SEPLAN; II - apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade; III - promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades e servidores da Superintendência; IV - primar pelo desempenho da liderança, mantendo a organização e o controle; V - formular o plano de trabalho de atividades e projetos, consolidando a proposta orçamentária de sua área, de forma a assegurar recursos para atingir suas metas; VI - garantir a realização do ciclo de Gestão Pública com o planejamento, a execução e a avaliação das ações; VII - estabelecer instruções e procedimentos de serviço no âmbito de sua unidade; VIII - prestar informações, elaborar relatórios, emitir parecer ou proferir despachos nos processos de sua competência; IX - supervisionar, solicitar e orientar a execução das competências das unidades sob sua subordinação; X - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto da SEPLAN, sobre assuntos de sua competência; XI - orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados; XII - acompanhar e orientar, de acordo com as competências de cada Superintendência, as ações e indicadores das unidades setoriais de planejamento e orçamento do Poder Executivo Estadual. XIII - homologar produtos de tecnologia de informação referente ao negócio da Superintendência. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 45. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete: I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete; II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário; III - despachar com o Secretário e Secretário Adjunto em assuntos que dependam de decisão superior; IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete; V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção II Dos Assessores

Art. 46. Os Assessores conforme a área de formação e experiência profissional tem como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial: I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e entidades estaduais, no que diz respeito aos assuntos de competência da SEPLAN; II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da SEPLAN; III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quanto nomeado no cargo de Assessor Técnico, com formação em Direito - Advogado: I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário da SEPLAN em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; II - assistir o Secretário da SEPLAN no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais; III - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual; IV - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual; V - orientar o nível estratégico e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes; VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da SEPLAN; VII - preparar anteprojetos de leis e elaborar minutas de decretos, portarias, entre outros atos normativos; VIII - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico e sugerindo as providências quando necessário; IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos; XI - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes; XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda: I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo; II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; IV - prestar assessoria ao Secretário da SEPLAN e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social; V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação; VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria; VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet; VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade; IX - exercer outras atividades correlatas.

§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação: I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da SEPLAN; IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da SEPLAN; V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Assistentes

Art. 47. Os assistentes técnicos têm como atribuições básicas: I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 48. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores: I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da coordenadoria e gerências subordinadas; II - coordenar a elaboração e a execução dos processos e produtos de responsabilidade da coordenadoria; III - fornecer ao Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria; IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe; V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; VI - orientar as chefias imediatamente vinculadas; VII - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo; VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes a área de atuação da unidade; IX - apresentar demanda de tecnologia da informação; X - aprovar e assinar registro de demanda reconhecendo o escopo do projeto de tecnologia da informação para novo desenvolvimento ou mudanças de produtos existentes; XI - assinar Termo de Entrega do produto de tecnologia da informação demandado; XII - pré-homologar os produtos de tecnologia de informação referente ao negócio da Coordenadoria; XIII - realizar treinamento do produto de tecnologia da informação de competência da Coordenadoria para o usuário final; XIV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

Seção II Dos Gerentes

Art. 49. Constituem atribuições básicas dos Gerentes: I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da gerência; II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência; III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência; IV - propor ações de desenvolvimento continuado para sua equipe; V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores; VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo. VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão; VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes à área de atuação da unidade; IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Gestores Governamentais

Art. 50. A Carreira dos Gestores Governamentais é composta somente por este cargo sendo que as suas atribuições estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção II Dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 51. Os profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: analista, agente e auxiliar.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.

Seção III Dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo

Art. 52. Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: analista, técnico e apoio administrativo.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio de Administração do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 53. Constituem atribuições comuns aos servidores da SEPLAN no exercício de suas atividades: I - conhecer e observar as normas e manuais técnicos relacionados às ações sob sua responsabilidade; II - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade. III - realizar a medição de indicadores de processos, produtos ou tarefas sob sua responsabilidade; IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SEPLAN; V - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado; VI - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais da SEPLAN (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade; VII - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente, eliminando os desperdícios; VIII - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. O horário de trabalho da SEPLAN obedecerá à legislação vigente.

Art. 55. O Secretário e o Secretário Adjunto serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 56. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, serem portadores de diploma de nível superior correspondentes à especificação do cargo.

Art. 57. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a quem compete decidir sobre as modificações necessárias.

Art. 58. O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.