Decreto nº 2.539/2014
Retifica o artigo 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 2.536, de 26 de setembro de 2014.
DECRETO Nº 2.539, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
Retifica o artigo 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 2.536 , de 26 de setembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, aprovado pelo Decreto 2.536 , de 26 de setembro de 2014, conforme segue:
"Onde se Lê:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso.
Leia-se:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio da elaboração e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2536/2014 de 26/09/2014