Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.539/2014

Retifica o artigo 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 2.536, de 26 de setembro de 2014.

DECRETO Nº 2.539, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

Retifica o artigo 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 2.536 , de 26 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, aprovado pelo Decreto 2.536 , de 26 de setembro de 2014, conforme segue:

"Onde se Lê:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso.

Leia-se:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 e alterada pelas leis complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992 e nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é um órgão da administração estadual direta, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio da elaboração e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2536/2014 de 26/09/2014