Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 254/2015

Dispõe sobre a revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015, de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 840 /2017) Dispõe sobre a revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 443439/2015, e; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 2087/2015/GAB/PGJ e nº 2373/2015/GAB/PJC, oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça, que solicitam informações para instrução do procedimento SIMP nº 000825-005/2015, em relação à possível inconformidade do art. 31, IV, do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, com o art. 4º, VIII, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 450/SGA/2015, de 11 de setembro de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no procedimento Protocolo nº 443439/2015, que recomenda a imediata revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, cujo teor se alinha ao do art. 4º, VIII, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Revogue-se o art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009.

Art. 2º Fica repristinada a redação original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.