Decreto nº 254/2015
Dispõe sobre a revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015, de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006.
DECRETO Nº 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 840 /2017) Dispõe sobre a revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 443439/2015, e; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 2087/2015/GAB/PGJ e nº 2373/2015/GAB/PJC, oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça, que solicitam informações para instrução do procedimento SIMP nº 000825-005/2015, em relação à possível inconformidade do art. 31, IV, do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, com o art. 4º, VIII, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 450/SGA/2015, de 11 de setembro de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no procedimento Protocolo nº 443439/2015, que recomenda a imediata revogação do art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, cujo teor se alinha ao do art. 4º, VIII, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Revogue-se o art. 9º do Decreto nº 2.015 , de 24 de junho de 2009.
Art. 2º Fica repristinada a redação original do inciso IV do art. 31 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.