Decreto nº 2.540/2010
Institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.540, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher na abertura da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em agosto de 2007;
Considerando que o Pacto faz parte da agenda social do Governo Federal, coordenada pela Casa Civil, que prevê ações integradas por todos os Ministérios da área social, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações, coordenar a execução do Pacto, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, elaborar estratégias e avaliar resultados.
Art. 2º A Câmara Técnica será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos institucionais, sendo designados titulares e suplentes:
I - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS/MT;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT;
IV - Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MT;
V - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;
VI - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM.
Art. 3º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS/MT e coordenada pela Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º A Câmara poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 5º As funções de membro da Câmara Técnica não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.