Decreto nº 2.541/2014
Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.
DECRETO Nº 2.541, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Ten Cel BM ELTON GUILHERME CRISÓSTOMO, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Polícia - CSP, realizado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso/MT, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILDOMAR NUNES DE MACEDO
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
ADERSON JOSÉ BARBOSA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.