Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.542/2014

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 2.542, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 2º Ten BM MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAIDE, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFOBM, realizado pelo Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba/PB, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

ADERSON JOSÉ BARBOSA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.