Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.543/2014

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.543, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Mj BM TARCIANA NOGUEIRA RAMOS

- Cap BM FABRICIO GOMES COSTA

- Cap BM JEAN CARLOS PINTO DE ARRUDA OLIVEIRA

- Cap BM JUSCIERY RODRIGUES MARQUES COSTA

- 2º Sgt BM RAIMUNDO NEGREIRO RÊGO

- 3º Sgt BM POLIANE TALITA DOS SANTOS CARVALHO

- Cb BM BERIVALDO LEITE LEAL

- Cb BM HUGO JORGE DOS SANTOS ELIAS

- Cb BM JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS ITO

- Cb BM JOSÉ ROBERTO SANTANA SOUZA

- Cb BM RODRIGO SANTOS DE FREITAS

- Sd BM ÁLVARO DE SOUZA RODRIGUES

- Sd BM GERVIÇO SANTANA BRAGA

- Sd BM SANDRO MARTINS MACEDO

- Sd BM WAGNER BARROS DE PAUA

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM RAIMUNDO NEGREIRO RÊGO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.