Decreto nº 2.545/2014
Dispõe sobre a extinção voluntária da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 2.545, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a extinção voluntária da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 228690/2014, da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "Getulio Dorneles Vargas", localizada no município de Primavera do Leste/MT, a partir do ano de 2009.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE a desativação do CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Contas Bancárias e demais órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.