Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.546/2014

Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 2.546, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a desativação voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 416373/2014, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica desativada voluntária e definitiva a Escola Estadual "Ariosto da Riva", localizada no município de Alta Floresta/MT, a partir do ano de 2009.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE a desativação do CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, Contas Bancárias e demais órgãos competentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.