Decreto nº 2.549/2010
Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.549, DE 17 DE MAIO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 112 /2015) Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.101 , de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.101 , de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA FORA DO ESTADO (R$) DENTRO DO ESTADO (R$) ESPECIAL (R$) INTERNA-CIONAL (US$)
a) Vice-Governador e DGA-1. 350,00 240,00 70,00 485,00
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de Nível Superior quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta. 240,00 180,00 70,00 290,00
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7 e DGA-8, Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financeiros, parcial ou totalmente, por entidades financeiras multilaterais, Escrivães e Investigadores de Polícia, Oficiais Intermediários, Subalternos e Praças Especiais. 180,00 130,00 70,00 290,00
d) Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização e Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal. - - 40,00 - - - -
e) DGA-9, DGA-10, Praças e demais servidores. 140,00 110,00 30,00 175,00
f) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da Casa Militar (quando em viagem com o Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. 280,00 188,00 56,00 388,00
g) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. 224,00 150,40 44,80 310,40