Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.550/2014

Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 2.324, de 25 de abril de 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.550, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 1040 /2017) Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 2.324 , de 25 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 479166/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 2.324 , de 25 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/MT, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/MT, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) X - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. (...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS ALECIO Secretario de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 08.10.14, à. p. 3.