Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.554/2010

Institui a logomarca "Descubra Mato Grosso - O Estado Mais Caloroso do Brasil" no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.554, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Institui a logomarca "Descubra Mato Grosso - O Estado Mais Caloroso do Brasil" no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a necessidade de projetar uma imagem moderna e dinâmica do Estado de Mato Grosso para o Brasil e o mundo;

Considerando a necessidade de valorizar a diversidade dos ecossistemas existentes na região de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de despertar o desejo de pessoas de outras regiões do Brasil e do mundo de conhecer o Estado de Mato Grosso por intermédio de uma marca moderna e contemporânea, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a logomarca "Descubra Mato Grosso - O Estado Mais Caloroso do Brasil" no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso - SEDTUR, nos termos do Manual de Identidade Visual de Normas e Padrões de Utilização, anexo único deste Decreto.

Art. 2º Fica garantido todos os direitos autorais da logomarca referida do artigo anterior à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso - SEDTUR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.