Decreto nº 2.555/2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.555, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS:ABRIL/2014
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:
CARNES BOI BRANCO 04.352.277/0002-15 13.381.302-9 011/2014 01/04/2014
COMANDO DIESEL, TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. 08.588.911/0006-06 13.366.353-1 001/2014 01/04/2014
SANTA EDWIGES INDÚSTRIA E C. DE RESÍDUOS ORGÂNICOS DE JUÍNA LTDA 10.532.123/0001-27 13.365.031-6 033/2014 01/04/2014
MÓVEIS ROMERA LTDA 75.587.915/0111-89 13.331.111-2 021/2014 01/04/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.