Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.556/2014

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.556, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

COMUNICADOS:MAIO

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:

TB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 04.316.571/0001-90 13.200.566-2 023/2014 01/05/2014

COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA 05.665.330/0001-10 13.248.406-6 030/2014 01/05/2014

DIFERRAÇO INDUSTRIAL FERRO E AÇO LTDA 11.055.429/0001-00 13.379.273-0 031/2014 01/05/2014

VITÓRIA PERFILADOS DE AÇO LTDA 10.348.450/0001-89 13.362.087-5 034/2014 01/05/2014

COPAGRI COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA 04.409.153/0004-90 13.476.888-4 042/2014 02/05/2014

CEREALISTA DEMARCHI LTDA 03.578.054/0001-27 13.191.694-7 043/2014 02/05/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.