Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.559/2014

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.559, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

COMUNICADOS:JUNHO

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:

CERÂMICA ZENI LTDA 03.080.967/0001-19 13.063.601-0 044/2014 02/06/2014

GRÃOS DO NORTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 05.462.190/0001-82 13.213.986-3 022/2014 02/06/2014

AGRÍCOLA ZANELLA LTDA 17.690.390/0001-71 13.477.686-0 024/2014 02/06/2014

JACÓ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA 16.975.022/0001-07 13.469.081-8 050/2014 02/06/2014

TRAEL TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA 37.457.942/0001-03 13.140.211-0 048/2014 02/06/2014

STILLO AR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA 16.104.031/0001-22 13.459.377-4 049/2014 02/06/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.