Decreto nº 256/2011
Institui a Medalha do Mérito Esportivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 256, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Institui a Medalha do Mérito Esportivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo destinada a reconhecer o mérito de cidadãos e entidades que se destaquem pela notoriedade de seus serviços prestados ao esporte.
Art. 2º A Medalha do Mérito Esportivo será concedida, a critério do Governador do Estado:
I - aos esportistas que tenham alcançado, em caráter individual ou coletivo, resultados de significativo valor para o renome esportivo de Mato Grosso e do País, em competições ou torneios oficiais;
II - aos cidadãos que tenham prestados serviços de notória magnitude em prol da organização e difusão do esporte mato-grossense e nacional;
III - aos dirigentes esportivos que tenham se destacados no condução de suas agremiações esportivas;
IV - às entidades que tenham contribuído efetivamente, em destaque, para a expansão e o desenvolvimento das práticas esportivas no Estado de Mato Grosso;
V - profissionais da imprensa esportiva; e
VI - personalidades esportivas estaduais e nacionais, que tenham destacados na promoção do esporte mato-grossense e brasileiro.
§ 1º A Medalha será concedida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Conselho Estadual de Desportos - CONSED.
§ 2º O Conselho Estadual de Desporto - CONSED, formará comissão especial para indicação dos homenageados.
§ 3º A Medalha será entregue anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 4º A Medalha será confeccionada em metal, fundida em baixo e alto relevo, esmaltada em uma cor, no formato irregular, sendo as bordas com largura de 1mm, banhada em ouro (banho eletrolítico de ouro), passador para fita tamanho de 30mm por 08mm triangular, fita gorgorão vermelha número nove, largura de 2,3cm, com acabamento nas laterais, no tamanho de 7cm por 8cm, espessura de 4mm, peso aproximado de oitenta gramas. A frente da medalha terá o brasão de Mato Grosso em alto relevo sem cor, com os seguintes dizeres: "Honra ao Mérito Esportivo".
Parágrafo único. A Medalha será inserida em estojo com largura de 11,5cm, comprimento de 16,5cm e espessura de 4cm, de veludo por dentro e por fora, fundo móvel, revestido internamente na contracapa com tecido na cor branca, com fecho no tom dourado, formato regular no tamanho e plaqueta com o nome gravado do homenageado.
Art. 5º Para cada medalha será expedido Diploma do Mérito Esportivo.
Parágrafo único. O Diploma de que trata o caput será entregue, juntamente com a medalha, em solenidade especifica com esta finalidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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