Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.560/2014

Dispõe sobre o desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.560, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre o desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica desenquadrada (suspensa) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA I

MÊS: JUNHO/2014

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR DE:

NEOLAT COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA 07.876.067/0003-03 13.360.860-3 037/2014 27/06/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.