Decreto nº 2.561/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: JUNHO/2014 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
PEDREIRA VILA RICA LTDA 20.131.020/0001-09 13.539.723-5 039/2014 27/06/2014
AGRIAMIDO INDÚSTRIA E C. DE AMIDO LTDA 19.410.231/0001-00 13.530.577-2 039/2014 27/06/2014
F.A DO NASCIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 13.348.331/0001-69 13.416.699-0 039/2014 27/06/2014
BARÃO COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA 19.754.909/0001-63 13.532.693-1 039/2014 27/06/2014
FERTILIZANTES CÉLERE LTDA 10.978.127/0001-33 13.374.584-8 039/2014 27/06/2014
DECORLIZ LAR CENTER LTDA 33.040.262/0001-39 13.076.441-8 039/2014 27/06/2014
EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 02.215.635/0001-31 13.178.367-0 039/2014 27/06/2014
AZUL ARGAMASSAS E CONCRETOS LTDA 05.075.580/0004-42 13.490.027-8 039/2014 27/06/2014
PEIXOTO COMERCIAL IMP. E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. INDUSTRIALIZADOS LTDA 18.397.036/0001-16 13.497.274-0 039/2014 27/06/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 10 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.