Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.563/2010

Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.292, de 16 de abril de 2008, que Promove Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.563, DE 20 DE MAIO DE 2010.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.292 , de 16 de abril de 2008, que Promove Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos artigos 4º, inciso III e 7º, parágrafo único, do Decreto nº 384 , de 06 de setembro de 1995, e;

Considerando o Parecer nº 287/SGA/2009 da Procuradoria-Geral do Estado, devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado, exarado no Processo nº 557158/2008 e, restaurado nos autos do Processo nº 138373/2010;

Considerando as Manifestações nos 64/SGA/2010 e 80/SGA/2010, ambas aprovadas pela Subprocuradora-Geral Administrativa, constantes Processo nº 138373/2010, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.292 , de 16 de abril de 2008, que "Promove Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam promovidos, por "Ato de Bravura", os Praças da Polícia Militar, abaixo mencionados, a contar de 25 de dezembro de 2004:

A GRADUAÇÃO DE CABO PM

Sd PM ANTÔNIO JOÃO DA SILVA RIBEIRO

Sd PM NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1292/2008 de 16/04/2008