Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 257/2011

Dispõe sobre a sub-rogação parcial de contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo FIFA BRASIL-2014 - AGECOPA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 257, DE 07 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a sub-rogação parcial de contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo FIFA BRASIL-2014 - AGECOPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 365 /2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 /2009, que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo FIFA BRASIL - 2014;

Considerando que a AGECOPA, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 365 /2009, compete o "planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a coordenação dos projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes para a realização da Copa do Mundo FIFA BRASIL - 2014;

Considerando a necessidade de executar projetos e metas do Governo que são prioritários para viabilizar a concretização do Termo de Compromisso assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo FIFA BRASIL - 2014;

Considerando que a instalação do Teleférico no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães constitui ação governamental que visa fomentar o desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso e se enquadra como uma das metas a serem cumpridas no Termo de Compromisso firmado com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê Organizar Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo FIFA BRASIL - 2014 - AGECOPA, assumir a execução, fiscalização e pagamento do contrato administrativo nº 043/2009/SEDTUR e a empresa Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda, por meio da formalização de termo de sub-rogação parcial do contrato.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Diretor de Planejamento e Gestão respondendo pelas funções de Presidente da AGECOPA

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Art. 1º

Art. 2º

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