Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.570/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.570, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: AGOSTO/2014 - Enquadramento

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

TEX NORTE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA 74.149.493/0001-62 13.150.996-9 057/2014 27/08/2014

CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 09.632.017/0001-36 13.356.953-5 057/2014 27/08/2014

CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0031-25 13.360.411-0 057/2014 27/08/2014

CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0029-00 13.358.305-8 057/2014 27/08/2014

CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0027-49 13.343.955-0 057/2014 27/08/2014

FRIGORÍFICO REDENTOR S.A 02.165.984/0002-77 13.523.802-1 057/2014 27/08/2014

V RAMIRES SANCHES E CIA LTDA 01.304.123/0001-89 13.169.555-0 057/2014 27/08/2014

PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS AGROPEC. LTDA 70.427.729/0002-05 13.540.342-1 057/2014 27/08/2014

PREMA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS 18.723.151/0001-33 18.515.381-6 057/2014 27/08/2014

MARMORARIA GMC LTDA 20.169.972/0001-11 13.540.358-8 057/2014 27/08/2014

MATABOI ALIMENTOS LTDA 16.820.052/0007-30 13.324.891-7 057/2014 27/08/2014

PRO CONCRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 20.243.633/0001-38 13.543.160-3 057/2014 27/08/2014

SILO CORDOBA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 20.403.607/0001-20 13.544.992-8 057/2014 27/08/2014

MS - MODA EM COURO LTDA 03.908.968/0001-09 13.263.194-6 057/2014 27/08/2014

FABRÍCIO ANDRÉ BAY & CIA LTDA 19.402.807/0001-89 13.526.508-8 057/2014 27/08/2014

NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA 16.626.084/0003-09 13.549.575-0 057/2014 27/08/2014

STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 12.509.625/0001-62 13.401.663-7 057/2014 27/08/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.