Decreto nº 2.571/2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.571, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS:AGOSTO
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:
FERMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA 03.658.692/0001-58 13.192.958-5 081-A/2013 01/08/2014
PARECIS S.A 17.536.615/0001-30 13.478.209-7 069/2014 01/08/2014
NATURELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 17.248.332/0001-92 13.470.265-4 064/2014 01/08/2014
AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL - 108 04.854.422/0008-51 13.358.395-3 066/2014 01/08/2014
AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109 04.854.422/0007-70 13.359.627-3 035/2014 01/08/2014
EVERMAX - LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 02.215.635/0001-31 13.178.367-0 067/2014 01/08/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.