Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.571/2014

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.571, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

COMUNICADOS:AGOSTO

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:

FERMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA 03.658.692/0001-58 13.192.958-5 081-A/2013 01/08/2014

PARECIS S.A 17.536.615/0001-30 13.478.209-7 069/2014 01/08/2014

NATURELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 17.248.332/0001-92 13.470.265-4 064/2014 01/08/2014

AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL - 108 04.854.422/0008-51 13.358.395-3 066/2014 01/08/2014

AGRÍCOLA ALVORADA LTDA - FILIAL 109 04.854.422/0007-70 13.359.627-3 035/2014 01/08/2014

EVERMAX - LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 02.215.635/0001-31 13.178.367-0 067/2014 01/08/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.