Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.576/2014

Acrescenta inciso ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.576, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Acrescenta inciso ao artigo 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e IV da Constituição Estadual e, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao artigo 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande", com a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) XX - Polícia Judiciária Civil - PJC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil