Decreto nº 2.577/2014
Acrescenta dispositivo ao art. 6º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.
DECRETO Nº 2.577, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Acrescenta dispositivo ao art. 6º do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 6º do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras Providencias, com a seguinte redação: "Art. 6º (...) (...)
§ 4º A publicação, por decreto, a que se refere este artigo somente se aplica para os benefícios concedidos a partir da publicação deste decreto".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil