Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.579/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.579, DE 21 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 27 e 40, ambos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - acrescentado o

§ 15 ao artigo 74, conforme segue: "Art. 74. ... ...

§ 15 Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos deste artigo, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010. (Convênio ICMS 27/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ..." II - acrescentado o

§ 3º-A ao artigo 94, com a redação assinalada: "Art. 94. ... ...

§ 3º A Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do

§ 1º deste artigo, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20` e 40` (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do

§ 2º do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (cf.

§ 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2005, acrescentado pelo Convênio ICMS 40/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.