Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 258/2019

Revoga o Decreto nº 1.227, de 19 de março de 2008, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 258, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.

Revoga o Decreto nº 1.227 , de 19 de março de 2008, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 480597/2019, e;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos nº 457-51.2010.811.0082 (Código 10624), que determinou a retirada do Decreto Estadual nº 1.227 , de 19 de março de 2008, do ordenamento jurídico, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.227 , de 19 de março de 2008, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1227/2008 de 19/03/2008