Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.586/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.158 publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 2.586, DE 21 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.158 publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe na Informação nº 053/SGP/SAD/2010, constante no Processo nº 382549/2009 de 02 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Tereza Carolina da Silva Oliveira, matricula nº 28239, Cargo de Apoio do SUS, excluído do Decreto nº 5158 de 24 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5158/2005 de 24/02/2005