Decreto nº 259/2007
Define o sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.
DECRETO Nº 259, DE 16 DE MAIO DE 2007.
Define o sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e objetivando concretizar o uso de sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica definido como Sistema Oficial de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado de Mato Grosso o Sistema Integrado de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda, ouvida a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, responsável pela regulamentação do FIPLAN, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.456 , de 28 de dezembro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
YENES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8456/2006 de 28/12/2006