Decreto nº 2.590/2010
Acresce o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em relação ao exercício de 2010, fixado pelo Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.590, DE 26 DE MAIO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Acresce o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em relação ao exercício de 2010, fixado pelo Decreto nº 2.356 , de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078 , de 30 de dezembro de 2008, fixada, para o exercício de 2010, pelo Decreto nº 2.356 , de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O limite fixado para receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, nos termos do
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 2.356 , de 26 de janeiro de 2010, em relação ao exercício de 2010, fica acrescido do valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os limites fixados para receita mensal da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em consonância com os incisos I e II do
§ 1º do artigo 1º do referido Decreto nº 2.356 /2010, ficam acrescidos, em cada mês, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em relação aos meses de junho e julho de 2010, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação aos meses de agosto a dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.