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Decreto nº 2.590/2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

DECRETO Nº 2.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO

Secretário de Estado de Administração

JEAN ESTEVAN CAMPOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

REGIMENTO INTERNO DA Secretaria de Estado de Trabalho E Assistência Social - SETAS

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, assim denominada pela Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, pela Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005, e alterada pela Lei Complementar nº 428 , de 21 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro 2010, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza programática, regendo-se por este regimento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a missão de promover a inclusão social por meio das políticas públicas voltadas para a área do trabalho e assistência social proporcionando cidadania e melhoria da qualidade de vida do cidadão.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º São competências da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS:

I - promover a inclusão social, a assistência integral e ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza;

II - proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais;

III - realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome;

IV - consolidar o direito à assistência social em todo território mato-grossense;

V - estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebra o ciclo de pobreza e promove a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses;

VI - formular e implementar políticas públicas voltadas à atuação no mundo do trabalho e emprego;

VII - desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências visando o desenvolvimento de suas potencialidades.

Parágrafo único. O nível de decisão colegiada da Secretaria compreende:

I - Conselho Estadual do Trabalho - CETb;

II - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

IV - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;

V - Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

TÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, definida no Decreto nº 2481 de 31 de julho de 2014, compreende:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETb

2 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA

3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania

4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

III - NÍVEL DE APOIO ESTRÁTÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Administração Sistêmica

1.1 - Coordenadoria Financeira e Contábil

1.1.1 - Gerência Financeira

1.1.2 - Gerência Contábil

1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.2.1 - Gerência de Orçamento

1.2.2 - Gerência de Convênios

1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.3.1 - Gerência de Provimento e Manutenção

1.3.2 - Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

1.4 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.4.1 - Gerência de Gestão de Contrato

1.5 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

1.5.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais

1.5.2 - Gerência de Transporte

1.6 - Gerência de Tecnologia da Informação

1.7 - Gerência de Protocolo e Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Sistema Nacional de Emprego

1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego

1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra

1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego

2 - Gerência de Observatório de Emprego

3 - Superintendência de Qualificação Profissional

3.1 - Gerência de Qualificação Básica

4 - Superintendência de Promoção a Cidadania

4.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

5 - Superintendência do Programa Ganha Tempo

5.1 - Gerência do Ganha Tempo

6 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres

6.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

7 - Superintendência do Sistema Único de Assistência Social

7.1 - Gerência de Proteção Social Básica

7.2 - Gerência de Proteção Social Especial

8 - Superintendência do Lar da Criança

8.1 - Coordenadoria de Suporte Administrativo

8.1.1 - Gerência de Atendimento Técnico

9 - Superintendência de Transferência de Renda

9.1 - Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 - Unidade Regional do SINE de Rondonópolis

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho Estadual do Trabalho

Art. 4º O Conselho Estadual do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 37 , de 13 de fevereiro de 1995, passando a reger-se pela Lei nº 7.814 , de 09 de dezembro de 2002, é um órgão colegiado de Deliberação Coletiva, de natureza tripartite e paritária, vinculado à estrutura da SETAS - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com a missão de participar do processo de elaboração do plano estadual do trabalho, em especial do Sistema Nacional de Emprego - SINE, assegurando aos trabalhadores condições objetivas ao pleno exercício da cidadania.

Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado pelo próprio Conselho, de acordo com art. 3º, inciso I, da Lei 7.814 de 09 de dezembro de 2002.

Seção II Do Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 5º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 5.671 , de 19 de novembro de 1990, regulamentada pela Lei 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e alterada pelas Leis 5.982 de 13 de maio de 1992 e 7.849 de 18 de dezembro de 2002, integrante da estrutura da SETAS - Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, é órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e a adolescência.

Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado pelo próprio Conselho, de acordo com art. 62º, inciso XI da Lei 5.892 de 11 de dezembro de 1991.

Seção III Do Conselho Estadual de Assistência Social

Art. 6º O Conselho Estadual de Assistência Social, instituído pela lei nº 6.696 , de 20 de dezembro de 1995, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, está vinculado à estrutura da SETAS - Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social.

Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado pelo próprio Conselho, de acordo com art. 4º, inciso X, da Lei nº 6.696 de 20 de dezembro de 1995.

Seção IV Da Comissão Intergestores Bipartite

Art. 7º A Comissão Intergestores Bipartite, instituída, em âmbito nacional, pelo Conselho Nacional de Assistência Social através da Resolução nº 130 de 15 de julho de 2005, redefinida pela Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012 e, em âmbito estadual, pelo Ato Governamental de 28/06/1999, é uma instância colegiada de negociação e pactuação de gestores municipais e estaduais, como forma de viabilizar a implementação da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS no âmbito do Estado.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT foi pactuado em 11/12/2013, através da Resolução CIB-MT nº 09 de 11 de dezembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 12/12/2013.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 8º O Gabinete do Secretário, tem como missão fazer cumprir as políticas públicas voltadas para as ações de cidadania e valorização da pessoa, através da atuação no trabalho, emprego, assistência social e na defesa da dignidade do cidadão, proporcionando o acesso à qualidade de vida, competindo-lhe:

I - planejar, propor, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;

II - implementar e avaliar as diretrizes de atuação da Secretaria, bem como estabelecer sistemática de avaliação e acompanhamento dos processos internos e dos planos de trabalho anuais;

III - disseminar as informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria;

IV - gerir os fundos vinculados a Secretaria;

V - promover a administração geral da Secretaria.

Parágrafo único. As atividades relativas ao Sistema de Desenvolvimento Organizacional, em face de desnecessidade de criação de uma Unidade Organizacional específica, serão desenvolvidas por servidor, preferencialmente de carreira, lotado junto ao Gabinete do Secretário da pasta, competindo-lhe:

I - revisar a estrutura organizacional do órgão ou entidade;

II - elaborar, atualizar e disponibilizar organograma do órgão ou entidade;

III - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;

IV - monitorar a execução das competências constantes no regimento interno do órgão ou entidade;

V - monitorar a disponibilização das informações institucionais, no link Institucional, no sítio do órgão ou entidade;

VI - orientar a edição e manutenção dos manuais de Normas e Procedimentos;

VII - monitorar e avaliar o uso dos manuais de Normas e Procedimentos;

VIII - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;

IX - manter base de dados do controle de cargos em comissão e funções de confiança do órgão ou entidade.

Subseção I Do Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

Art. 9º Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego, tem como missão auxiliar o Secretário de Trabalho e Assistência Social na execução e cumprir das políticas públicas na área de trabalho, emprego e renda, competindo-lhe:

I - articular com órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas para a captação de recursos financeiros para aplicação na área de trabalho e emprego;

II - formular e implementar as ações, programas e projetos de sua área de atuação;

III - fomentar as ações voltadas para o associativismo, cooperativismo e microcrédito;

IV - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades de cidadania.

Subseção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania

Art. 10. O Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania, tem como missão auxiliar o Secretário de Trabalho e Assistência Social a fazer cumprir as políticas públicas voltadas para as ações de cidadania, valorização da pessoa e defesa da dignidade do cidadão de forma a proporcionar acesso à qualidade de vida, competindo-lhe:

I - articular com órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas para a captação de recursos financeiros para aplicação na área de cidadania;

II - formular, implantar e implementar as ações, programas e projetos de sua área de atuação;

III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades de cidadania.

Subseção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

Art. 11. O Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social, tem como missão auxiliar o Secretário de Trabalho e Assistência Social no desenvolvimento dos programas e projetos de Assistência Social, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:

I - gerir e fornecer instrumentos de apoio aos municípios e rede conveniada;

II - articular e disseminar com órgãos governamentais e não governamentais a Política Estadual de Assistência Social;

III - propor programas, projetos, e serviços de assistência social, voltados para garantia de acesso estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

IV - apresentar ao Conselho Estadual de Assistência Social para deliberação, o plano de trabalho anual, a proposta orçamentária, o relatório de gestão e o balanço geral das ações físico e financeiro;

V - articular, coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social em âmbito estadual;

VI - gerir, monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios públicos prestados aos usuários da assistência social;

VII - monitorar os serviços sócios assistenciais prestados por todas as organizações não governamentais que integram a rede de proteção de assistência social.

Subseção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

Art. 12. O Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários, tem como missão auxiliar o Secretário de Trabalho e Assistência Social nas políticas públicas voltadas para as ações de assuntos comunitários de forma a proporcionar maior participação da comunidade nas ações do governo, competindo-lhe:

I - articular e desenvolver a captação de recursos com as entidades públicas, privadas e organizações não governamentais;

II - articular e desenvolver a transversalidade intragovernamental, entre governos e sociedade civil organizadas e das instancias de participação social com captação e aperfeiçoamento de sua atuação em seus respectivos espaços, possibilitando melhoria da qualidade das parcerias das entidades nas políticas publicas com o governo, III - articular com as Secretarias Estaduais e com os municípios o enfrentamento das principais dificuldades regionais;

IV - propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para a ampliação da participação da sociedade civil organizada no âmbito governamental, como processo que assegure ás comunidades a eficácia, eficiência e a celeridade dos programas e projetos sociais;

V - apoiar e coordenar a integração dos representantes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e de outros mecanismos de participação social de líderes comunitários com as Unidades de Referência Social;

VI - propor medidas institucionais de articulação, fortalecimento e monitoramento dos resultados das instancias de participação;

VII - realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização com interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas às demandas recebidas das comunidades;

VIII - prestar apoio técnico para desenvolver as ações comunitárias;

IX - assegurar respostas as pautas e demandas provenientes de movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, acompanhando o processo das demandas por meio de monitoramento das demandas sociais ou outros mecanismos de articulação.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - Uage

Art. 13. A Unidade de Apoio à Gestão Estratégica tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e à estratégia governamental e apoiar na integração entre os diversos órgãos e entidades, competindo-lhe:

I - disseminar a metodologia e capacitar as equipes setoriais para elaboração do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e do PTA/LOA;

II - coordenar a elaboração e revisão do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e do PTA/LOA;

III - coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA, dos planos setoriais e o acompanhamento do PTA/LOA;

IV - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos setoriais com o Plano Plurianual - PPA e o Plano de Longo Prazo - PLP;

V - acompanhar e analisar os principais indicadores e resultados do Plano de Longo Prazo - PLP, do Plano Plurianual - PPA e dos planos setoriais;

VI - coordenar e orientar o sistema de informações setorial em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Informações;

VII - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementação de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;

VIII - coordenar a Equipe Setorial de Monitoramento.

Seção II Da Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci

Art. 14. A Unidade Setorial de Controle Interno, unidade de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar o Órgão Central de Controle Interno no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas do órgão ou entidade, competindo-lhe:

I - elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração;

III - revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade;

IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos;

V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

VI - prestar suporte as atividades de auditoria;

VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

IX - comunicar ao Órgão Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

X - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno.

CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 15. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico por meio do atendimento ao público e do gerenciamento de informações entre as áreas da Secretaria, visando o alcance dos objetivos institucionais, competindo-lhe:

I - auxiliar o Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;

II - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos firmados pelas unidades de direção superior;

III - realizar a representação política e institucional da Secretaria;

IV - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;

V - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;

VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;

VII - organizar as reuniões do Secretário;

VIII - receber, despachar e controlar as correspondências do Gabinete.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 16. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais unidades administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, competindo-lhe:

I - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras;

II - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;

III - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;

IV - promover e facilitar a interação e mútua colaboração entre a Secretaria e os agentes públicos e demais entidades sociais nos assuntos ou ações de interesse público;

V - coordenar e supervisionar a comunicação social;

VI - realizar a organização e supervisão dos eventos institucional;

VII - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 17. A Superintendência de Administração Sistêmica tem como missão tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos sistêmicos e de apoio, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe:

I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro e contábil, tecnologia da informação e outras atividades de suporte e apoio complementares;

II - orientar, supervisionar, acompanhar e controlar execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;

III - avaliar e monitorar os indicadores da área de administração sistêmica;

IV - realizar as atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos de obras, reformas e serviços de engenharia das unidades administrativas;

V - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Coordenadoria Financeira e Contábil

Art. 18. A Coordenadoria Financeira e Contábil tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos financeiros e contábeis para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da organização da unidade orçamentária, cujas competências são:

I - supervisionar, coordenar e controlar a execução financeira e contábil, propondo e promovendo ajustes para garantir maior efetividade e impacto do dispêndio para as Ações de Governo;

II - homologar, orientar e consolidar a coleta de dados estatísticos e relatórios necessários para acompanhar a execução financeira, assegurando a prestação de informações gerenciais em tempo oportuno;

III - coordenar e orientar a elaboração da programação e a execução financeira e contábil, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das fianças do órgão;

IV - propor políticas e práticas de gestão financeira e contábil;

V - avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos.

Da Gerência Financeira

Art. 19. A Gerência Financeira tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos das áreas meio e finalísticas do órgão, minimizando o respectivo risco institucional, competindo-lhe:

I - identificar e registrar as receitas na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;

II - exercer o acompanhamento e controle do fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas;

III - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária;

IV - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;

V - elaborar a programação e orientar a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças do órgão;

VI - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais.

Da Gerência Contábil

Art. 20. A Gerência Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais, consolidar e disponibilizar demonstrativos contábeis e realizar a prestação de contas correspondente, competindo-lhe:

I - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em contraste com a legislação vigente;

II - realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria sistêmica;

III - apurar a regularidade e exatidão da classificação e registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica;

IV - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio;

V - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos, promovendo a regularização junto às unidades pertinentes de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade;

VI - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão e as diretrizes organizacionais;

VII - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes orientações do Órgão Contábil Central do Estado;

VIII - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas;

IX - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária;

X - elaborar o planejamento contábil, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade contábil.

Subseção II Da Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Art. 21. A Coordenadoria de Orçamento e Convênios tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos de orçamento e convênios, competindo-lhe:

I - coordenar, orientar, monitorar os processos de programação e execução orçamentária;

II - coordenar, orientar e monitorar os processos de convênios;

III - prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira, convênios e orçamentária.

Da Gerência de Orçamento

Art. 22. A Gerência de Orçamento tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, competindo-lhe:

I - participar da elaboração da proposta orçamentária setorial;

II - promover a articulação dos processos de trabalho da LOA no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com a UAGE;

III - dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da LOA;

IV - identificar o valor das despesas de caráter obrigatório e continuado para elaboração da proposta orçamentária setorial;

V - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da Lei Orçamentária - LOA;

VI - efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com a UAGE.

VII - acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro;

VIII - prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial;

IX - analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional à SEPLAN;

X - proceder ajustes no orçamento setorial ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso;

XI - solicitar liberação de bloqueio orçamentário;

XII - analisar e avaliar anualmente a execução orçamentária setorial;

XIII - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas da unidade setorial, seus indicadores e metas das ações;

XIV - alimentar anualmente as informações da execução orçamentária setorial no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG) do FIPLAN;

XV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

XVI - zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial;

XVII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;

XVIII - elaborar a projeção das receitas próprias da unidade setorial e acompanhar a sua realização;

XIX - emitir PED/Empenho.

Parágrafo único. Ressalvamos que embora os itens "XVIII" e "XIX" da Execução Orçamentária Setorial sejam considerados procedimentos do Sistema Orçamentário, não estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, sendo sua normatização, regulamentação e gestão atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Da Gerência de Convênios

Art. 23. A Gerência de Convênios tem como missão gerir os convênios através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada, competindo-lhe:

I - No tocante ao sistema de convênios, descentralização de recursos:

a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito dos órgãos e entidades, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários;

b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;

c) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos ao número do convênio, data de assinatura e data de publicação;

d) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito dos Órgãos ou Entidades concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização e execução;

e) solicitar a liberação dos recursos dos convênios;

f) dar suporte, quando necessário, a prestação de contas de convênios;

g) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

h) acompanhar a execução do convênio solicitando relatórios e informações do convenente;

i) monitorar o registro de informações relativo à execução, no sistema de gerenciamento de convênio;

j) disponibilizar informações técnicas e documentos sobre gerenciamento de convênios;

l) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle.

II - No tocante ao sistema de convênios, ingresso de recursos:

a) disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias, por ingresso e acompanhar a realização das receitas de convênios;

b) dar suporte as unidades do órgão ou entidade na elaboração e preenchimento da proposta no SICONV ou outro sistema similar;

c) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;

d) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;

e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;

f) Acompanhar e orientar o registro de informações no sistema SICONV;

g) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do órgão ou entidade;

h) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle;

III - Prestação de Contas de Convênios, descentralização de recursos:

a) orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais;

b) analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do órgão ou entidade, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;

c) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;

d) analisar e emitir pareceres, ouvindo as envolvidas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações;

e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;

f) encaminhar, quando necessário, processo para abertura de tomada de contas especial;

g) prestar informações relativas aos convênios da secretaria.

IV - Prestação de Contas de Convênios, ingresso de recursos:

a) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades dos órgãos e entidades;

b) elaborar as prestações de contas em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades dos órgãos e entidades, encaminhando-as ao órgão concedente;

c) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;

d) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas pela secretaria.

e) registrar informações relativas a prestação de contas no SICONV ou outro sistema;

V - No tocante a Formalização e elaboração do Termo de Cooperação:

a) inserir o plano de trabalho, elaborado pela Área Finalística, no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;

b) elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos.

VI - No tocante a Execução Termo de cooperação:

a) registrar as informações referente à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON;

b) acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito do Órgão ou Entidade partícipe;

c) prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pelo órgão;

d) manter arquivos e banco de dados sobre os termos de cooperação e demais documentos dele decorrentes;

e) providenciar o registro dos termos de cooperação respectivos aditivos junto aos órgãos de controle.

Subseção III Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 24. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão auxiliar a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio da promoção de Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:

I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;

II - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;

III - descrever e analisar cargos e funções;

IV - orientar e instruir processo para enquadramento originário;

V - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;

VI - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal e vertical;

VII - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;

VIII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho;

IX - executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho;

X - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;

XI - investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores;

XII - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares;

XIII - criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST;

XIV - levantar as necessidades de capacitação;

XV - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional;

XVI - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores;

XVII - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;

XVIII - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;

XIX - descontar faltas não justificadas;

XX - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas;

XXI - planejar e medir indicadores de pessoal.

Da Gerência de Provimento e Manutenção

Art. 25. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão planejar a força de trabalho para atender as demandas da área programática e sistêmica, assegurando aos servidores seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, bem como administrar a despesa com pessoal e processar a folha de pagamento, competindo-lhe:

I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;

II - contratar estagiários e temporários;

III - solicitar e acompanhar concurso público;

IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado-TCE informações sobre concurso;

V - lotar servidores e controlar efetivo exercício - comissionado e efetivos;

VI - recepcionar e integrar pessoal;

VII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;

VIII - acompanhar, analisar e informar vida funcional;

IX - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;

X - formalizar gozo de férias;

XI - conceder licença prêmio e gozo de licença;

XII - efetuar contagem em dobro de licença prêmio;

XIII - orientar e instruir processo de aposentadoria, abono de permanência e movimentação de servidor (lotação);

XIV - orientar e instruir processo de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo, qualificação profissional;

XV - orientar e instruir processo de reintegração, recondução, cessão;

XVI - acompanhar processo administrativo disciplinar;

XVII - instruir processo de desligamento de pessoal;

XVIII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;

XIX - redimensionar e planejar quadro de pessoal;

XX - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;

XXI - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;

XXII - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado;

XXIII - analisar e aprovar a folha de pagamento;

XXIV - cancelar pagamentos;

XXV - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais.

Da Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

Art. 26. A Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança têm como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, acompanhar o comportamento de pessoal, oportunizar o desenvolvimento de competências e promover a política de saúde e segurança no trabalho, competindo-lhe:

I - descrever e analisar cargos e funções;

II - orientar e instruir processo para enquadramento originário;

III - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;

IV - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal;

V - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical;

VI - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;

VII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho;

VIII - executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho;

IX - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;

X - investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores;

XI - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares;

XII - criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST;

XIII - levantar as necessidades de capacitação;

XIV - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional;

XV - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores;

XVI - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;

XVII - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;

XVIII - descontar faltas não justificadas;

XVIX - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas;

XVX - planejar e medir indicadores de pessoal.

Subseção IV Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 27. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe:

I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos;

II - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições do órgão;

III - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;

IV - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências Lei de Acesso à Informação;

V - executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões e normas estabelecidas;

VI - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa;

VII - realizar procedimento da fase interna e externa da aquisição;

VIII - realizar procedimento licitatório por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços;

IX - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços;

X - aderir à ata de registro de preços;

XI - informar, ao órgão gerenciador da ata de registro de preços (SAD), as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pelo órgão/entidade participante do registro de preços.

Da Gerência de Gestão de Contratos

Art. 28. A Gerência de Gestão de Contratos tem como missão proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe:

I - formalizar contratos;

II - monitorar os prazos dos contratos providenciar os aditamentos e alterações;

III - monitorar a execução física e financeira do contrato;

IV - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações, devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato.

Subseção V Da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

Art. 29. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão coordenar a gestão e disponibilização de bens e serviços para execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os quesitos qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a serviços gerais, bens de consumo e bens permanentes;

II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;

III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação;

IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia (fixa e móvel);

V - elaborar inventário físico financeiro de bens permanentes e bens de consumo;

VI - realizar recebimentos, incorporações, movimentações e baixas de bens permanentes e de consumo.

Da Gerência de Patrimônio e Materiais

Art. 30. A Gerência de Patrimônio e Materiais tem como missão gerir e prover bens e materiais para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes aos bens de consumo e bens permanentes;

II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;

III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação;

IV - elaborar inventário físico financeiro de bens móveis, imóveis e bens de consumo;

V - realizar recebimentos, incorporações, movimentações e baixas de bens permanentes e de consumo.

Da Gerência de Transporte

Art. 31. A Gerência de Transportes tem como missão gerenciar e prover meios de locomoção para garantir a realização das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:

I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a transportes;

II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de atuação;

III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação;

IV - gerenciar e prover serviços de transporte terrestres, aéreos e fluviais; propondo soluções para conciliar os métodos de trabalho nas diferentes regiões de atendimento;

V - monitorar os gastos dos serviços de transporte, e manter a regularidade documental da frota;

VI - gerenciar o uso da frota;

VII - realizar a gestão de combustível.

Subseção VI Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 32. A Gerência de Transportes têm como missão desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a tecnologia da informação, garantindo qualidade nas informações e processos, competindo-lhe:

I - elaborar Plano Setorial Anual do SEITI;

II - gerenciar ambiente físico de TI Setorial;

III - gerenciar Serviços de atendimento e suporte setoriais;

IV - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;

V - fazer ajustes na execução;

VI - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.

Subseção VII Gerência de Protocolo e Arquivo

Art. 33. A Gerência de Protocolo e Arquivo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao registro, tramitação, controle, avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe:

I - registrar, autuar, tramitar, distribuir e informar a tramitação de documentos;

II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos pelos setores, assegurando fidelidade dos registros e rápida localização;

III - gerir o Sistema Informatizado de Protocolo e orientar os usuários para sua correta utilização;

IV - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

V - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente;

VI - arquivar os documentos no Arquivo Intermediário e Permanente;

VII - proceder à eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente;

VIII - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado;

IX - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário;

X - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido.

CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Superintendência do Sistema Nacional de Emprego

Art. 34. A Superintendência de Trabalho e Emprego, tem como missão articular e supervisionar a execução das Políticas Públicas de Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso, para que os empregados e desempregados sejam inseridos ou reinseridos no mundo do trabalho, competindo-lhe:

I - avaliar o cenário de trabalho, com base nos dados do observatório, redimensionando a rede de atendimento;

II - compartilhar informações sobre o mercado de trabalho, isoladamente ou em colaboração com outras instituições de trabalhadores ou empregadores;

III - avaliar a necessidade de implementar os novos Postos de Atendimento nos municípios, dando apoio técnico e jurídico;

IV - realizar parcerias junto às entidades de classe tanto trabalhadora quanto a empregadora, bem como de entidades civis;

V - analisar os projetos e planos de trabalho, bem como fazer acompanhamento para viabilizar a eficiência do uso dos recursos eliminando as atividades redundantes;

VI - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Coordenadoria de Trabalho e Emprego

Art. 35. A Coordenadoria de Trabalho e Emprego tem como missão coordenar, monitorar e implementar os projetos de Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso para diminuir a necessidade de assistência social, competindo-lhe:

I - coordenar e monitorar os projetos e programas elaborados pelas áreas técnicas;

II - orientar a elaboração e execução do plano de ação;

III - monitorar os Postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE - nos municípios;

IV - prestar suporte técnico e administrativo ao SINE.

Da Gerência de Intermediação de Mão de Obra

Art. 36. A Gerência de Intermediação de Mão-de-obra tem como missão intermediar a inserção de trabalhadores desempregados e empregados no mercado de trabalho visando à melhoria da renda, competindo-lhe:

I - captar e administrar vagas de emprego;

II - prestar informações ao mercado de mão-de-obra sobre as disponibilidades de recursos humanos;

III - fazer o acompanhamento de mão de obra encaminhada junto ao empregador.

Da Gerência do Seguro Desemprego

Art. 37. A Gerência do Seguro Desemprego, tem como missão executar o programa de Seguro Desemprego no Estado de Mato Grosso, disponibilizando o acesso a habilitação ao programa, competindo-lhe:

I - habilitar trabalhadores dispensados de acordo com o programa de seguro desemprego;

II - implementar projetos visando à inserção de trabalhadores beneficiários do Programa de Seguro Desemprego no mercado de trabalho;

III - criar mecanismos e prestar informações aos órgãos competentes com o intuito de coibir fraudes no Programa de Seguro Desemprego.

Seção II Da Gerência de Observatório de Emprego

Art. 38. A Gerência de Observatório de Emprego, tem como missão avaliar o cenário profissional e as informações prestadas pelo mercado de trabalho em relação aos postos de trabalhos gerados, como forma de subsidiar as políticas públicas de trabalho, competindo-lhe:

I - executar levantamentos e análise de informações geradas pelo mercado de trabalho;

II - formular soluções para a otimização do mercado de trabalho;

III - desenvolver e capacitar os municípios para apresentarem indicadores do mercado de trabalho regional.

Seção III Da Superintendência de Qualificação Profissional

Art. 39. A Superintendência de Qualificação Profissional tem como missão contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e renda, diminuindo a vulnerabilidade da população, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e acompanhar os projetos voltados à realização de ações de Qualificação Profissional Básica;

II - acompanhar e orientar as entidades acerca das metodologias de execução observando as especificidades da cada ação;

III - articular parcerias com as entidades públicas, privadas e com a sociedade civil organizada para a implantação e/ou continuidade dos projetos;

IV - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Gerência de Qualificação Básica

Art. 40. A Gerência de Qualificação Básica, tem como missão administrar a execução das atividades de qualificação básica no Estado para a inserção no mercado de trabalho, competindo-lhe:

I - subsidiar a elaboração e execução do plano de ação;

II - subsidiar e fornecer informações aos postos de atendimento do SINE, no que tange as ações de qualificação;

III - manter atualizados os manuais de orientação que nortearão os projetos e programas de qualificação profissional.

Seção IV Da Superintendência de Promoção a Cidadania

Art. 41. A Superintendência de Promoção a Cidadania, tem como missão desenvolver, implantar, executar, gerenciar e supervisionar as ações de cidadania, competindo-lhe:

I - articular, propor e executar as ações de cidadania através de parcerias público-privadas;

II - acompanhar a celebração de convênios, contratos e congêneres com instituições financeiras, organismos públicos, privados, internacionais e cooperativas;

III - coordenar e supervisionar a implementação de projetos e programas de cidadania;

IV - prover o atendimento técnico aos municípios;

V - planejar campanhas educativas, a fim de orientar os direitos da pessoa junto aos municípios;

VI - implementar a manutenção do Sistema Estadual de Informações para o Setor Habitacional;

VII - presidir o cadastramento das entidades civis;

VIII - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

Art. 42. A Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania, tem como missão coordenar as ações de cidadania junto aos municípios e entidades da sociedade civil organizada, competindo-lhe:

I - coordenar e executar projetos e programas voltados para as ações de cidadania;

II - planejar e promover campanhas educativas, junto aos Municípios;

III - orientar tecnicamente os municípios na implantação e implementação dos projetos e ações de cidadania;

IV - manter atualizado o cadastro único de entidades sociais e Municípios.

Seção V Da Superintendência do Programa Ganha Tempo

Art. 43. A Superintendência do Programa Ganha Tempo, tem como missão propiciar a sociedade, em um único local, serviços essenciais de forma ágil e eficiente, competindo-lhe:

I - articular parcerias com as entidades públicas, privadas e a sociedade civil organizada para a implantação de novas unidades fixas de atendimento;

II - gerir e supervisionar o funcionamento do Programa Ganha Tempo;

III - fomentar e implementar as mudanças estruturais ou operacionais aprovadas pela Secretaria Adjunta;

IV - articular com os demais órgãos públicos a realização de campanhas e eventos sócio-culturais;

V - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Gerência do Ganha Tempo

Art. 44. A Gerência do Programa Ganha Tempo, tem como missão supervisionar e controlar as equipes de atendimento do Programa Ganha Tempo proporcionando maior agilidade e eficiência nos serviços prestados ao cidadão, competindo-lhe:

I - coordenar as equipes de apoio gerencial sob sua responsabilidade garantindo o bom funcionamento do local;

II - consolidar dados e manter atualizadas as estatísticas dos serviços prestados e o quantitativo dos mesmos;

III - elaborar relatórios periódicos contendo informações sobre a qualidade dos serviços e atendimentos prestados.

Seção VI Da Superintendência Estadual de Políticas Para as Mulheres

Art. 45. A Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres, tem como missão assegurar a proteção dos direitos da mulher, a igualdade de genero, o desenvolvimento econômico-social e eliminar a discriminação contra a mulher no Estado, competindo-lhe:

I - elaborar, e acompanhar os projetos voltados para a capacitação profissional das mulheres;

II - articular e acompanhar a integração dos Programas de Governo, com os projetos desenvolvidos por movimentos sociais de defesa da mulher;

III - implantar e acompanhar juntamente com as instituições governamentais e não-governamentais políticas públicas voltadas para a extinção dos preconceitos e desigualdades de gênero;

IV - articular com os organismos de defesa das mulheres em âmbito estadual, nacional e internacional;

V - acompanhar, fiscalizar e divulgar a legislação em vigor, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

VI - propor medidas normativas que modifiquem, revoguem ou derroguem leis, regulamentos, usos e costumes que consistam em discriminação contra as mulheres;

VII - fomentar a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher no Estado;

VIII - promover debates organizando fóruns, seminários e congressos, cujo tema seja em prol da defesa das mulheres;

IX - divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro;

X - promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos, governamentais, ONG`s, OSCIPs e/ou privados, nacionais ou internacionais;

XI - implantar banco de dados e divulgar as informações sobre a situação da mulher no Estado;

XII - propor projetos que viabilizem reestruturação e construção das Delegacias Especializadas, Casas de Abrigo para Mulheres e Centros de Referência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar;

XIII - coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pela Câmara Técnica Estadual do Pacto pelo Enfrentamento a Violência contra a Mulher em Mato Grosso;

XIV - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

Art. 46. A Coordenadoria de Enfrentamento à Violência tem como missão coordenar e monitorar ações que visem o enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - coordenar e acompanhar a implantação e implementação de políticas de gênero;

II - pesquisar, documentar e buscar soluções, conforme legislação em vigor, para as necessidades da população feminina mato-grossense vítimas de violência;

III - realizar projetos que mobilizem a sociedade resultando na a eliminação dos preconceitos contra a mulher;

IV - desenvolver os projetos por aprovados por deliberação da Câmara Técnica do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Seção VII Da Superintendência do Sistema Único de Assistência Social

Art. 47. A Superintendência do Sistema Único de Assistência Social, tem como missão planejar e acompanhar programas e projetos, serviços e benefícios, visando à implementação da Política Estadual de Assistência Social, competindo-lhe:

I - articular e conduzir programas, projetos e serviços sócio-assistenciais no âmbito Estadual;

II - coordenar as ações de assistência social junto aos municípios;

III - dar suporte aos municípios em situações de caráter emergencial, quando decretadas pelo Governador do Estado;

IV - apoiar tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite;

V - planejar, acompanhar e executar a capacitação de técnicos, gestores e demais trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - organizar, mobilizar e apoiar campanhas para a participação da sociedade civil organizada;

VII - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Gerência de Proteção Social Básica

Art. 48. A Gerência de Proteção Social Básica tem como missão executar e monitorar os programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social, competindo-lhe:

I - orientar e acompanhar os municípios na execução dos programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais;

II - organizar capacitação aos municípios referente a programas, projetos, serviços e benefícios da Proteção Social Básica;

III - orientar, monitorar e analisar indicadores junto aos municípios, referente aos programas, projetos, serviços e benefícios ações de Proteção Social Básica;

IV - orientar e apoiar tecnicamente os municípios na implantação, expansão e implementação dos serviços sócio assistenciais;

V - orientar e acompanhar junto aos municípios quanto ao Censo - SUAS, Plano de Providencia, Relatório Informativos, dentre outros;

VI - elaborar materiais orientativos e educativos de sua área de atuação.

Subseção II Da Gerência de Proteção Social Especial

Art. 49. A Gerência de Proteção Social Especial tem como missão orientar, monitorar, capacitar e avaliar os programas, projetos e serviços sócio-assistenciais de média e alta complexidade no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - orientar tecnicamente e acompanhar os municípios na implantação e implementação dos programas e serviços de média e alta complexidade;

II - orientar e apoiar tecnicamente os municípios na implantação e implementação do Centro de Referência Especializado e Unidades de Acolhimento;

III - organizar capacitação para os municípios referente a programas, projetos e serviços da proteção social especial;

IV - orientar, monitorar e analisar indicadores junto aos municípios referentes aos programas, serviços e ações sócio assistenciais para da Proteção Social Especial;

V - apoiar os municípios na realização das Campanhas Nacionais;

VI - apoiar tecnicamente a implantação e implementação de consórcios regionais;

VII - desenvolver materiais orientativos e educativos.

Seção VII Da Superintendência do Lar da Criança

Art. 50. A Superintendência do Lar da Criança tem como missão acolher e assegurar proteção integral em caráter provisório e excepcional às crianças em situação de risco social, familiar ou pessoal, iminente e/ou circunstancial que são afastadas de seus lares por medida de proteção ou decisão judicial preventiva ou protetiva, em virtude de maus tratos, exposição à violência, abandono ou exclusão social, competindo-lhe:

I - receber, fazer o acolhimento institucional e proteger as crianças em situação de risco familiar ou social, encaminhadas por órgãos competentes;

II - articular, elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de termos de cooperação técnica e convênios no âmbito estadual;

III - delegar a organização e as providências necessárias para documentar as crianças acolhidas, bem como a supervisão da equipe técnica psicossocial, além de garantir e manter o arquivo de dados e históricos das crianças acolhidas;

IV - delegar supervisão e orientar os servidores sobre as visitas dos pais ou responsáveis às crianças acolhidas;

V - acompanhar a preparação da criança para a reinserção familiar, bem como sobre as orientações feitas aos familiares;

VI - acompanhar a preparação da criança para adoção quando esta for destituída do poder familiar por ordem judicial;

VII - firmar parcerias técnicas com órgãos públicos e instituições privadas e organizações não governamentais, com o objetivo de alcançar um melhor desenvolvimento físico e mental da criança acolhida;

VIII - receber e cumprir as normas e instruções advindas do Juízo Especializado da Infância e Juventude e da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;

IX - promover atividades sistematizadas, atendimento individualizado à criança acolhida, atendimento para grupo de crianças, ministrar cursos, reuniões, palestras direcionadas aos servidores e familiares das crianças em acolhimento institucional, relacionados aos temas de saúde, assistência e programas sociais, educação e trabalho;

X - determinar a realização de estudos psicossociais sobre a criança, seus familiares, seu convívio social e demais levantamentos que se fizerem necessários;

XI - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Coordenadoria de Suporte Administrativo

Art. 51. A Coordenadoria de Suporte Administrativo tem como missão coordenar os trabalhos desenvolvidos no na Superintendência do Lar da Criança, primando pela boa recepção, alimentação das crianças acolhidas e estrutura física, competindo-lhe:

I - acompanhar e coordenar o desempenho funcional do gerente sob sua gestão;

II - fornecer informações sobre o andamento das atividades e necessidades da Superintendência do Lar da criança quanto aos atendimentos, quantitativo de crianças, serviços gerais, materiais, alimentos, cozinha e refeitório, encaminhando em relatório ao Superintendente;

III - planejar, organizar e coordenar os serviços de acomodação, alimentação, vestuário e outras atividades interdisciplinares que propiciem o bom atendimento a criança acolhida;

IV - propiciar treinamentos específicos aos funcionários que prestam serviços à Superintendência do Lar da Criança;

V - analisar e coordenar demandas de aumento de quadro de pessoal;

VI - coordenar e identificar as demandas de suprimentos e demais materiais e equipamentos necessários a do Lar da Criança;

VII - organizar e desenvolver junto ao gerente os serviços de apoio operacional, compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, portarias e outros;

VIII - elaborar quadros estatísticos gerais de avaliações e atendimento das crianças acolhidas.

Da Gerência de Atendimento Técnico

Art. 52. A Gerência de Atendimento Técnico tem como missão prestar atendimento técnico psicossocial, educacional, médico, odontológico e nutricional promovendo o bom atendimento as crianças acolhidas sob sua guarda provisória, competindo-lhe:

I - acompanhar o desempenho funcional dos líderes sob sua gestão;

II - propiciar e realizar atendimento psicológico, social, médico, fisioterápico, odontológico, fonoaudiólogo e nutricional e outros de acordo com a necessidade da criança acolhida;

III - planejar e organizar o atendimento para o recebimento de visitas de pretendentes a adoção, visitas assistenciais ou de familiares, promovendo quando possível a reintegração da criança a família;

IV - zelar pela segurança e o bem estar das crianças acolhidas;

V - propiciar treinamentos específicos aos funcionários que prestam serviços ao Lar;

VI - organizar e manter o atendimento ininterrupto as crianças, bem como recebe-las aos finais de semana e feriados;

VII - fornecer informações sobre o andamento das atividades e necessidades da Superintendência do Lar da Criança quanto aos atendimentos psicossociais, médicos e educacional ao Superintendente.

Seção VIII Da Superintendência de Transferência de Renda

Art. 53. A Superintendência Estadual de Transferência de Renda, tem como missão fomentar a execução dos programas sociais de Transferência de Renda no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - apoiar, monitorar e promover ações de gestão e de utilização do Cadastro Único;

II - formular e implementar dos Programas de transferência de Renda no Estado;

III - definir, acompanhar e avaliar os indicadores de Gestão dos Programas de Transferência de Renda em âmbito Estadual e Municipal;

IV - apoiar os municípios em situações de caráter emergencial, quando decretadas pelo Governo do Estado;

V - articular as políticas intersetoriais com as diversas áreas do governo;

VI - planejar e acompanhar a capacitação dos municípios envolvidos nos programas de transferência de renda;

VII - coordenar o Comitê Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família;

VIII - apoiar administrativamente a Comissão Intergestora Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB-MT;

IX - encaminhar as denúncias relacionadas aos Programas Sociais de Transferência de Renda aos órgãos competentes;

X - garantir atendimento técnico aos municípios;

XI - gerir o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.

Subseção I Da Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda

Art. 54. A Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda tem como missão monitorar e avaliar a execução dos programas Sociais de Transferência de Renda junto aos municípios, competindo-lhe:

I - orientar e acompanhar os municípios na execução dos Programas Sociais de Transferência de Renda;

II - mensurar e monitorar os indicadores de gestão dos programas nos municípios, ofertando apoio técnico;

III - executar capacitações aos municípios sobre a gestão e operacionalização dos programas de transferência de renda e Cadastro Único;

IV - acompanhar a gestão dos benefícios concedidos, através do sistema disponível;

V - realizar monitoramento dos Programas de Transferência de Renda e Cadastro Único;

VI - ofertar suporte técnico e operacional aos municípios;

VII - acompanhar índice de cadastramento das famílias no Cadastro Único;

VIII - fornecer informações dos programas de transferência de rendas para subsidiar ações em outros órgãos.

CAPÍTULO VII DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

Seção I Da Unidade Regional do Sine de Rondonópolis

Art. 55. A Unidade Regional do SINE de Rondonópolis, tem como missão articular e supervisionar a execução das Políticas Públicas de Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso, para que os empregados e desempregados sejam inseridos ou reinseridos no mundo do trabalho, competindo-lhe:

I - atendimento ao seguro desemprego;

II - habilitar trabalhadores dispensados de acordo com o programa de seguro desemprego;

III - cadastrar trabalhador;

IV - verificação de oportunidade de emprego (Intermediação de Mão de Obra - IMO);

V - proceder á captação de vagas;

VI - administrar as vagas disponíveis no sistema, flexibilizando-as de acordo com a situações;

VII - convocar trabalhadores á vaga disponível quando o perfil for raro ou de difícil colocação e pessoas com deficiência;

VIII - acompanhar e prestar auxílio, quando solicitado pelas empresas contratantes para efetuar seleção.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I Do Secretário

Art. 56. Constituem atribuições básicas do Secretário:

I - promover as diretrizes e políticas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

III - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

IV - assessorar o Governador e colaborar com outros da Secretaria de que é titular;

V - despachar com o Governador do Estado;

VI - participar das reuniões do Secretariado com os Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;

VII - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em Lei, instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VIII - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos;

IX - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XI - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustes que se fizerem necessária;

XII - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XIV - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;

XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XVI - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquéritos administrativos;

XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;

XVIII - exercer a função de Ordenador de Despesas ou delegar competência ao Secretário Adjunto à pessoa de confiança e capacitada para exercer as funções inerentes ao cargo.

XIX - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias;

XX - instaurar instruções sumárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XXI - instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.

Seção II Dos Secretários Adjuntos

Art. 57. Constituem atribuições básicas dos Secretários Adjuntos:

I - dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria adjunta a qual é responsável, conforme delegação do Secretário;

II - despachar com o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;

III - substituir o Secretário de Estado nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; mediante designação específica por portaria própria do órgão.

IV - propor ao Secretario de Estado a instalação, homologação, dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica;

V - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;

VI - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;

VII - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Adjuntos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

VIII - analisar, validar e encaminhar a prestação de contas;

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas;

X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Seção III Dos Superintendentes

Art. 58. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:

I - auxiliar o Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, bem como o Secretário Adjunto ao qual está subordinado, na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área, de acordo com o plano estratégico da Secretaria;

II - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;

III - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;

IV - formular a Proposta Orçamentária de forma a assegurar recursos para atingir suas metas;

V - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações;

VI - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

VII - emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos à sua apreciação.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 59. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;

III - despachar com os Secretários Adjuntos em assuntos que dependem de decisão superior;

IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;

V - assistir o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;

VI - compor a pauta de despachos do Secretário com o Governador;

VII - preparar a agenda do Secretário;

VIII - acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas nos meios de comunicação;

IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, face à determinação do Secretário.

Seção II Dos Assessores

Art. 60. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial:

I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração;

IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:

I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;

V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;

VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;

VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;

VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;

IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;

XI - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;

XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo e/ou Publicidade e Propaganda:

I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;

II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;

V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;

VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet; na rede interna de computadores - intranet;

VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;

IX - exercer outras atividades correlatas.

§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:

I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da secretaria;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da secretaria;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da secretaria;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 5º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 6º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete:

I - recepcionar as partes interessadas que procuram o gabinete;

II - distribuir correspondências;

III - atender ao telefone do gabinete;

IV - prestar informações relativas às atividades sob sua responsabilidade;

V - prestar serviços de copeiragem;

VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 61. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerências subordinadas;

II - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da coordenadoria e gerências vinculadas;

III - fornecer ao Superintendente relatório de Atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;

IV - primar pelo desempenho Gerencial em sua área de competência promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados;

V - representar o superintendente, quando designado, transmitindo instruções, informes, esclarecimentos ou comunicações autorizadas.

VI - orientar os servidores sobre as normas de conduta ética e profissional.

Seção II Dos Gerentes

Art. 62. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da gerência;

II - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência;

III - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;

IV - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público;

V - realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 63. A carreira dos profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social divide-se em Analistas, Técnicos, Agentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As Atribuições dos profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 64. Constituem atribuições comuns aos servidores da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS no exercício de suas atividades:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

IV - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;

VI - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado;

VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social obedecerá à legislação vigente.

Art. 66. O Secretário e Secretários Adjuntos serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 67. Os Secretários Adjuntos, Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.

Art. 68. O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social regulamentará através de Norma Interna as demais atribuições específicas de cada Secretário Adjunto, Superintendente, Assessor, Assistente, Coordenador e Gerente.

Art. 69. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 70. O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º

TÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Estadual do Trabalho

Art. 4º

Seção II

Do Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 5º

Seção III

Do Conselho Estadual de Assistência Social

Art. 6º

Seção IV

Da Comissão Intergestores Bipartite

Art. 7º

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 8º

Subseção I

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

Art. 9º

Subseção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania

Art. 10

Subseção III

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

Art. 11

Subseção IV

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

Art. 12

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - Uage

Art. 13

Seção II

Da Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci

Art. 14

CAPÍTULO IV

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 15

Seção II

Da Unidade de Assessoria

Art. 16

CAPÍTULO V

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 17

Subseção I

Da Coordenadoria Financeira e Contábil

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Subseção II

Da Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Subseção III

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Subseção IV

Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 27

Art. 28

Subseção V

Da Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Subseção VI

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 32

Subseção VII

Gerência de Protocolo e Arquivo

Art. 33

CAPÍTULO VI

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Superintendência do Sistema Nacional de Emprego

Art. 34

Subseção I

Da Coordenadoria de Trabalho e Emprego

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Seção II

Da Gerência de Observatório de Emprego

Art. 38

Seção III

Da Superintendência de Qualificação Profissional

Art. 39

Subseção I

Da Gerência de Qualificação Básica

Art. 40

Seção IV

Da Superintendência de Promoção a Cidadania

Art. 41

Subseção I

Da Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

Art. 42

Seção V

Da Superintendência do Programa Ganha Tempo

Art. 43

Subseção I

Da Gerência do Ganha Tempo

Art. 44

Seção VI

Da Superintendência Estadual de Políticas Para as Mulheres

Art. 45

Subseção I

Da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

Art. 46

Seção VII

Da Superintendência do Sistema Único de Assistência Social

Art. 47

Subseção I

Da Gerência de Proteção Social Básica

Art. 48

Subseção II

Da Gerência de Proteção Social Especial

Art. 49

Seção VII

Da Superintendência do Lar da Criança

Art. 50

Subseção I

Da Coordenadoria de Suporte Administrativo

Art. 51

Art. 52

Seção VIII

Da Superintendência de Transferência de Renda

Art. 53

Subseção I

Da Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda

Art. 54

CAPÍTULO VII

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

Seção I

Da Unidade Regional do Sine de Rondonópolis

Art. 55

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I

Do Secretário

Art. 56

Seção II

Dos Secretários Adjuntos

Art. 57

Seção III

Dos Superintendentes

Art. 58

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Chefe de Gabinete

Art. 59

Seção II

Dos Assessores

Art. 60

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 61

Seção II

Dos Gerentes

Art. 62

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I

Dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 63

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 64

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65

Art. 66

Art. 67

Art. 68

Art. 69

Art. 70

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 93/2001 de 27/11/2001