Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.591/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.591, DE 27 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido artigo 78, conforme redação assinalada: "Art. 78. ... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010) I - .... a) .... ....

29) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

b) .... ....

8) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

............... II - .... a) .... ....

9) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.