Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.593/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.593, DE 27 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 73, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 141 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 141. Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). (Convênio ICMS 73/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010)

§ 1º A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que: I - o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 2º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2011. Nota: 1. Convênio impositivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.