Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.595/2010

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004, à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.595, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 778 /2011) Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º As disposições do Decreto Estadual nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, não se aplicam a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA,

Art. 2º Fica facultada à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal-FIFA 2014-AGECOPA, firmar com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Termo de Delegação para a elaboração de projeto, execução de procedimento licitatório e o gerenciamento da obra pública a ser delegada, tendo como base técnica a tabela de preços de obras civis e rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, em se tratando de obra pública estadual.

Parágrafo único. O termo de Delegação será firmado após demanda formal da Agência, por meio de formulário de "solicitação de realização de obra, mediante delegação", que conterá as seguintes informações: I - tipo de obra a ser executada: construção ou reforma; II - objetivo da obra: III - declaração dos valores orçamentários e financeiros alocados para realização da obra; IV - tempo pretendido de conclusão da obra; e V - especificação física e qualitativa da obra; VI - indicação do servidor responsável pela gestão e acompanhamento da obra.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.