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Decreto nº 2.596/2010

Dispõe sobre aquisição de bens e serviços, locação de bens móveis e imóveis pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.596, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre aquisição de bens e serviços, locação de bens móveis e imóveis pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002;

considerando a edição da Lei Complementar nº 365 /2009, alterada pela Lei Complementar nº 370 /2009, que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA;

considerando que a AGECOPA é uma entidade da Administração Pública Indireta submetida ao regime autárquico especial, dotada de autonomia administrativa, financeira, funcional, bem como o seu caráter de excepcionalidade, considerando, finalmente, a necessidade de atender com celeridade as exigências e prazos previstos no Termo de Compromisso assumido com a Fèdèration Internationale de Football - FIFA para a realização da Copa do Mundo do Pantanal, sem no entanto, descurar da observância aos princípios da publicidade e da eficiência disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, com vistas à transparência das ações públicas, em especial nos procedimentos licitatórios e contratações, bem como conciliar tal demanda com a uniformização de procedimentos do Poder Público Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA executará as obras, a contratação de bens e serviços e locação de seu interesse, inclusive as relativas a tecnologia da informação, em qualquer das modalidades, sem exceção, através de procedimento próprio, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e alterações e Lei Federal nº 10.520 /2002 e suas alterações.

Art. 2º Aplicam-se à AGECOPA, os dispositivos do Decreto Estadual nº 7.217 /06 e alterações, com exceção dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 11, inciso IV do art. 12, art.16, art.24,

§ 2º do art. 37, art.86-A, art.98, art.104, o inciso VII do art.125, art.130 e art. 142.

Art. 3º A AGECOPA poderá aderir às atas de registro de preço promovidas e mantidas pela Secretaria de Estado de Administração - SAD e utilizar como carona as atas de registro de preço, observadas as disposições do art. 86, do Decreto Estadual nº 7.216 /06.

Parágrafo único. A AGECOPA poderá utilizar a carona em atas de registro de preço de órgãos e/ou entidades da Administração Direta e Indireta de quaisquer dos Estados e Municípios da Federação e da União.

Art. 4º A AGECOPA poderá realizar pregão presencial nas suas dependências.

Parágrafo único. O pregão eletrônico será conduzido pela AGECOPA, por meio de seu próprio corpo técnico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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