Decreto nº 2.597/2010
Dispõe sobre a constituição de Grupos de Trabalho para elaboração de proposta de objetivos e metas dos contratos de gestão a serem firmados entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, Governo do Estado de Mato Grosso e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para a realização da Copa do Pantanal 2014.
DECRETO Nº 2.597, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a constituição de Grupos de Trabalho para elaboração de proposta de objetivos e metas dos contratos de gestão a serem firmados entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, Governo do Estado de Mato Grosso e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para a realização da Copa do Pantanal 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de executar os projetos do Governo que são prioritários para viabilizar a concretização do Termo de Compromisso assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Pantanal 2014;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA e dá outras providências", alterada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009;
Considerando que, nos termos do artigo 2º, inciso IX, "constituem objetivos da AGECOPA firmar Contrato de Gestão com órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso, com vistas à realização dos projetos especiais e prioritários da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014";
Considerando o disposto nos artigos 18 e 19, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, os quais dispõem, respectivamente, que "a Administração da AGECOPA será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor Presidente e o Governador do Estado para o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso com o Comitê Organizador da COPA FIFA, LOC no Brasil e CBF" e que " o Contrato de Gestão estabelecerá os parâmetros para a Administração interna da AGECOPA, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho";
Considerando a necessidade de elaborar contratos de gestão, entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, o Governo do Estado de Mato Grosso e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; para a execução dos referidos projetos, DECRETA:
Art. 1º Ficam constituídos Grupos de Trabalho encarregados de propor objetivos, metas, planos de ação, prazos e indicadores de desempenho para subsidiar a elaboração de contratos de gestão a serem firmados entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, referidos neste decreto, visando à execução de projetos prioritários de Governo para a concretização do Termo de Compromisso assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, com a seguinte composição: I - 03 (três) membros de cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relacionados nos incisos do
§ 2º; deste artigo; II - 01 (um) membro da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA; e III - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º Poderão ser convidados para compor os grupos de trabalho, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público Estadual, bem como, especialistas nos temas trabalhados a critério e com ônus para o órgão interessado.
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão criados no âmbito dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual: I - Secretaria de Estado de Saúde - SES; II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; III - Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública - SEJUSP; IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA; VII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC; VIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; IX - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; X - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS; XI - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL; XII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER; XIII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME; XIV - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM.
Art. 2º Os órgãos denominados nos incisos do
§ 2º, do art. 1º, deste regulamento, e a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, terão o prazo de 15 (quinze) dias para editar Portaria Conjunta nomeando os membros para a composição de cada Grupo de Trabalho, nos termos do art. 1º deste decreto, os quais darão início imediato à elaboração das propostas.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho deverão apresentar um plano de metas com objetivos, prazos e indicadores de desempenho, que serão cumpridos para realização do evento COPA DO PANTANAL - FIFA 2014 pela Secretaria Proponente, e subsidiarão a elaboração dos contratos de gestão referidos no caput do art. 1º deste decreto, aos Titulares dos respectivos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a Diretoria Colegiada da AGECOPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Art. 4º Fica constituído Grupo de Trabalho específico, encarregado de propor objetivos, metas, os parâmetros para a Administração interna da AGECOPA, prazos e indicadores de desempenho que permitam avaliar, objetivamente, a atuação administrativa e desempenho da Agência, para subsidiar a elaboração do contrato de gestão a ser firmado entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, e o Governo do Estado de Mato Grosso, visando o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
Parágrafo único. Os órgãos abaixo relacionados e a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, nomearão, no prazo de 15 (quinze) dias, os membros para a composição do Grupo de Trabalho, que terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos trabalhos, para apresentarem o plano de metas ao Secretário-Chefe da Casa Civil, com objetivos, prazos e indicadores de desempenho, com a seguinte composição: I - 02 (dois) membros da Casa Civil; II - 01 (um) membro da Governadoria; III - 01 (um) membro da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA; e IV - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo será composto da seguinte forma: I - 02 (dois) membros representantes da AGECOPA indicados pela Diretoria Colegiada da Autarquia; II - 02 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 2708 /2010)
§ 2º No prazo de 15 dias deverá ser editada uma Portaria Conjunta com a finalidade de nomear os representantes do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo que, após a sua regular designação, terão 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar a minuta do Contrato de Gestão de que tratam os artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 365 /2009 a ser firmado entre a AGECOPA e o Governador do Estado. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2708 /2010)
§ 3º Os prazos, fixados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, somente começarão a fluir a partir da publicação oficial do Contrato de Gestão a que se refere este artigo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2708 /2010)
Art. 5º As minutas dos Contratos de Gestão, que fazem referência os artigos 1º e 4º, do presente decreto, antes da assinatura pelos órgãos proponentes, Governo do Estado de Mato Grosso e AGECOPA, deverão sofrer a supervisão jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.