Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.598/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.598, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na lei 7098 /98 através da lei nº 9362 , de 17 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. ... ... II - .... ... c) 10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial. 11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado. ... II - Fica incluído o inciso III no artigo 50, com a seguinte redação: "Art. 50. ... ... III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP . "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.