Decreto nº 2.599/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.599, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 30 do Anexo VII, com a redação assinalada: "Art. 30. ... ...
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf.
§ 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ..." II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Anexo IX, com a redação adiante indicada: "Art. 2º ... ...
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf.
§ 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.