Decreto nº 2.600/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.600, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Protocolos ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, e 150, de 7 de outubro de 2009, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 19 de setembro de 2008, e de 22 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 2º-A ao artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como alteradas, na forma assinalada, as anotações constantes ao final dos §§ 7º e 7º-A do mesmo artigo, mantidos os respectivos textos, conforme segue: "Art. 247. ... ...
§ 2º A Excepcionalmente, em relação aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, localizados no Estado de Mato Grosso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início a partir de 1º de janeiro de 2010. (cf.
§ 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 77/2008, acrescentado pelo Protocolo ICMS 150/2009 - efeitos a partir de 1º de outubro de 2009) ...
§ 7º ... (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o
§ 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009) ...
§ 7º-A (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o
§ 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.