Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.604/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.604, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: SETEMBRO/2014 - Enquadramento

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

PEDREIRA SHALON LTDA 20.739.103/0001-85 13.551.153-4 065/2014 1º/10/2014

SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI 20.594.414/0001-01 13.551.342-1 065/2014 1º/10/2014

VMX ARMAZÉNS GERAIS LTDA 17.893.302/0002-10 13.492.356-1 065/2014 1º/10/2014

DAROM MÓVEIS LTDA 76.298.785/0096-53 13.521.174-3 065/2014 1º/10/2014

ARCA FOMENTO AGRÍCOLA LTDA 18.203.186/0001-41 13.491.140-7 065/2014 1º/10/2014

ARCA FOMENTO AGRÍCOLA LTDA 18.203.186/0002-22 13.535.314-9 065/2014 1º/10/2014

ALPHAGRAIN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA 09.236.022/0003-91 13.547.726-3 065/2014 1º/10/2014

FRIGORÍFICO REDENTOR S.A 02.165.984/0003-58 13.523.870-6 065/2014 1º/10/2014

RONDON AGRO INDÚSTRIA LTDA 20.621.245/0001-43 13.551.414-2 065/2014 1º/10/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.