Decreto nº 2.604/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.604, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: SETEMBRO/2014 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
PEDREIRA SHALON LTDA 20.739.103/0001-85 13.551.153-4 065/2014 1º/10/2014
SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI 20.594.414/0001-01 13.551.342-1 065/2014 1º/10/2014
VMX ARMAZÉNS GERAIS LTDA 17.893.302/0002-10 13.492.356-1 065/2014 1º/10/2014
DAROM MÓVEIS LTDA 76.298.785/0096-53 13.521.174-3 065/2014 1º/10/2014
ARCA FOMENTO AGRÍCOLA LTDA 18.203.186/0001-41 13.491.140-7 065/2014 1º/10/2014
ARCA FOMENTO AGRÍCOLA LTDA 18.203.186/0002-22 13.535.314-9 065/2014 1º/10/2014
ALPHAGRAIN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA 09.236.022/0003-91 13.547.726-3 065/2014 1º/10/2014
FRIGORÍFICO REDENTOR S.A 02.165.984/0003-58 13.523.870-6 065/2014 1º/10/2014
RONDON AGRO INDÚSTRIA LTDA 20.621.245/0001-43 13.551.414-2 065/2014 1º/10/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.