Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.605/2010

Delega competência à Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios ou Contratos de Repasses, concernentes a sua Secretaria de Estado, perante a União.

DECRETO Nº 2.605, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

Delega competência à Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios ou Contratos de Repasses, concernentes a sua Secretaria de Estado, perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA para celebrar, executar, gerir recursos e prestar contas de convênios ou contratos de repasses, atinentes a sua pasta, perante a União.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 1.673 , de 12 de novembro de 2008 e nº 1.703 , de 27 de novembro de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1673/2008 de 12/11/2008

Decreto nº 1703/2008 de 27/11/2008