Decreto nº 2.605/2014
Dispõe sobre a Vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.605, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a Vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam vistoriadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: SETEMBRO/2014 - Vistorias
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0031-25 13.360.411-0 065/2014 1º/10/2014
CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0027-49 13.343.955-0 065/2014 1º/10/2014
CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0029-0 13.358.305-8 065/2014 1º/10/2014
REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA 19.495.334/0001-01 13.527.313-7 065/2014 1º/10/2014
MATABOI ALIMENTOS S.A 16.820.052/0007-30 13.324.891 - 065/2014 1º/10/2014
FERTILIZANTES CÉLERE LTDA 10.978.127/0001-33 13.374.584-8 065/2014 1º/10/2014
CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 09.632.017/0001-36 13.356.953-5 065/2014 1º/10/2014
CALVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA 08.133.197/0001-49 13.374.888-0 065/2014 1º/10/2014
GOLDEN AGRONEGÓCIOS E ARMAZENS GERAIS LTDA 12.046.391/0001-64 13.391.027-0 065/2014 1º/10/2014
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA 18.626.084/0003-09 13.549.575-0 065/2014 1º/10/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.