Decreto nº 2.606/2010
Delega competência à Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios ou Contratos de Repasses, concernentes a sua Secretaria de Estado, perante a União.
DECRETO Nº 2.606, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Delega competência à Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios ou Contratos de Repasses, concernentes a sua Secretaria de Estado, perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária de Estado de Ciência e tecnologia, ILMA GRISOSTE BARBOSA para celebrar, executar, gerir recursos e prestar contas de convênios ou contratos de repasses, atinentes a sua pasta, perante a União.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.704 , de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1704/2008 de 27/11/2008