Decreto nº 2.607/2014
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas: TABELA l Mês: SETEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA 06.063.219/0001-16 13.243.042-8 065/2014 1º/10/2014
CURTUME ARAPUTANGA S.A 01.395.652/0001-35 13.182.225-0 065/2014 1º/09/2014
MÚLTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA 06.348.466/0001-69 13.261.833-8 065/2014 1º/01/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. (Redação dada pelo Decreto nº 2647 /2014) Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário Chefe da Casa Civil ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia