Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.609/2014

Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 2.090 , de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as deliberações exaradas na forma do artigo 2º, 3º e 4º do Decreto 1.677 , de 22 de março de 2013 e artigo 12 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, na redação da Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.090 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as modificações adiante indicadas:

I - acrescentado o

§3º ao artigo 20-A com a seguinte redação:

"Art. 20-A. ....

§ 3º Não se aplica a redução a que se referem os §§1º e 2º deste artigo, nas seguintes hipóteses:

I - quanto aos valores indicados no Anexo V para a UO 12301.

II - quanto aos valores indicados nos Anexos II e V, período de outubro a dezembro, para a UO 04303 e UO 12502."

II - alterado na íntegra o Anexo V, a que se refere o inciso V do artigo 20 do Decreto nº 2.090 , de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger na versão nº 18112014, apensa a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2090/2013 de 30/12/2013