Decreto nº 261/2011
Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso aos Cidadãos adiante indicados.
DECRETO Nº 261, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso aos Cidadãos adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 07 de abril de 2011, nos termos do Artigo 213 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:
- Diógenes Gomes Curado Filho
- Orlando Correia Filho
- Fernando Rosado Miron
- Roberto Carlos Giaquelin
- Julio Cesar Parreira Duarte
- Romão Flores
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.